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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

TODOS OS SABADOS ACSPMBM/MS ESTA NO AR. 11:00 AS 12:00-

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Câmara aprova abono para Polícia Militar e Polícia Civil

O abono dos policiais militares e civis que prestam serviço para a Prefeitura de São Paulo foi aprovado pela Câmara Municipal, no início da noite de hoje. Todos os 53 vereadores presentes na casa votaram favoravelmente. O projeto de lei determina gratificação de 75% para a função de Praça (PM), Escrivão e Investigador (Polícia Civil) e de 100% para oficiais da PM e delegado da Polícia Civil. Este foi o único projeto de lei aprovado, dos cinco colocados em pauta hoje.

Segundo a Câmara, houve tumulto pois a Guarda Civil Metropolitana (GCM) realizava assembleia no local. Segundo a GCM, cerca de mil guardas estavam presentes. Segundo o Secretário de Finanças do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo (Sindguarda), Clóvis Roberto Pereira, a assembleia foi feita no local porque até hoje a Câmara não tinha aberto diálogo consistente com a categoria exclusivamente municipal. "Hoje conseguimos abrir um canal com as lideranças da casa e ficou acordado que conversaremos duas vezes por mês com elas, até novembro, para que nos ajudem na evolução dos projetos de valorização da GCM. Mas a greve continua porque nossa discussão é com o prefeito."


Hoje guardas civis metropolitanos de São Paulo fizeram uma manifestação em frente à Prefeitura, no Viaduto do Chá, no centro da capital paulista. Em greve desde ontem, eles reivindicam reajuste salarial e melhores condições de trabalho. De acordo com Pereira, 800 guardas - cerca de 70% do efetivo da categoria - aderiram à greve.

AUMENTA A PARTICIPAÇÃO DO ESTADO EM CURSO MJ EM 39%


De acordo com balanço apresentado na tarde desta sexta-feira (21) pela Superintendência de Políticas de Segurança Pública (SPSP), da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), aumentou em 39% a procura dos profissionais da Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, pelos cursos on-line oferecidos pelo Ministério da Justiça (MJ).
Para o 17º ciclo de estudos, último do ano, da Rede Nacional de Educação a Distância (EAD), o MJ recebeu em todo país 196.234 solicitações de inscrições, destas, 3355 de trabalhadores sul-mato-grossenses.
De acordo com o soldado da Polícia Militar, Milton César Machado, da SPSP, embora no último ciclo de estudos do ano as inscrições não tenham atingido o limite da rede EAD, que é de 210 mil alunos, a participação dos profissionais de Mato Grosso do Sul cresceu, se comparada com o ciclo anterior. “No 17º ciclo de estudos os integrantes da segurança pública de nosso estado ampliaram a participação na rede EAD.

Atingimos a marca de 3355 pedidos de inscrições, número 39% maior do que as 2400 solicitações registradas no ciclo anterior”, disse. “Esse crescimento é atribuído a adesão de novos alunos, provenientes da Guarda Municipal de Campo Grande, que passou a ser regulamentada e também pela maior participação neste ciclo, dos integrantes da Polícia Civil. Demonstra que a preocupação com a atualização dos conhecimentos entre os profissionais da segurança pública do Estado é constante”, destacou Milton.A capacitação é voltada exclusivamente para profissionais de Segurança Pública, policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários, e integrantes da perícia técnica e identificação. Os cursos da Rede EAD são ministrados a distância e totalmente gratuitos, oferecem educação continuada, integrada e qualificada, com carga horária de 40 ou 60 horas/aula, de acordo com o tema escolhido. As aulas virtuais iniciam em todo Brasil, em nove de setembro.
Validação da inscriçãoO soldado Milton esclarece que de acordo com os critérios estabelecidos pelo MJ, as inscrições para os cursos da rede serão avaliadas pelos gestores EAD, e o profissional receberá via e-mail, a confirmação da matrícula. Os casos mais freqüentes que inviabilizam a realização do curso são: inscrições de profissionais que não integram o segmento segurança pública; servidores administrativos, mesmo que prestem serviço na Sejusp, não podem participar da capacitação.
Profissionais da área da segurança que foram reprovados, ou deixaram de concluir todas as etapas de algum curso no ciclo de estudos anterior, ciclo 16, ficam impedidos de participar das aulas do 17º ciclo.
Noticias do MS

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

TESTE DO BAFOMETRO

LEI MARIA DE PENHA TAMBÉM SE APLICA PARA NAMORADOS



LEI MARIA DE PENHA TAMBÉM SE APLICA PARA NAMORADOS

O namoro evidencia uma relação íntima de afeto independente de morar com a namorada. Portanto, agressões e ameaças – mesmo que o relacionamento tenha terminado – que ocorram por causa do namoro caracterizam violência doméstica. O entendimento é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, fundamentando-se na Lei Maria da Penha.
Para definir o caso, o ministrou julgou o conflito negativo de competência (quando uma vara cível atribui a outra a responsabilidade de fazer o julgamento) entre dois juízos de Direito mineiros. Segundo os autos, o denunciado ameaçou sua ex-namorada e o atual namorado dela.
Ao decidir, o ministro Jorge Mussi ressaltou que de fato existiu um relacionamento entre réu e vítima durante 24 anos, não tendo o acusado aparentemente se conformado com o rompimento da relação, passando a ameaçar a ex-namorada. Assim, caracteriza-se o nexo causal entre a conduta agressiva do ex-namorado e a relação de intimidade que havia entre ambos.
O ministro destacou que a hipótese em questão se amolda à Lei Maria da Penha, uma vez que está caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes, ainda que apenas como namorados, pois o dispositivo legal não exige coabitação para configuração da violência doméstica contra a mulher. O relator conheceu do conflito e declarou a competência do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete (MG) para processar e julgar a ação.
O juízo da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete (MG), então processante do caso, havia declinado da competência, alegando que os fatos não ocorreram no âmbito familiar e doméstico, pois o relacionamento das partes já tinha acabado, não se enquadrando, assim, na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
O juízo do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, por sua vez, sustentou que os fatos narrados nos autos decorreram da relação de namoro entre réu e vítima. Afirmou, ainda, que a Lei Maria da Penha tem efetiva aplicação nos casos de relacionamentos amorosos já encerrados, uma vez que a lei não exige coabitação. Diante disso, entrou com conflito de competência no STJ, solicitando reconhecimento da competência do juízo da Direito da 1ª Vara Criminal para o processamento da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribual de Justiça.
CC 103.813
ConJur

terça-feira, 25 de agosto de 2009

NOVA LEI DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRARIA DIREITO À SEGURANÇA

Num momento de grandes transformações no âmbito do Direito material e processual, a modernização na lei do Mandado de Segurança seria bem-vinda, especialmente pela inserção do procedimento de sua modalidade coletiva, cuja lacuna legislativa persistia em razão da ausência de disciplina legal expressa que regulasse seu procedimento, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Com efeito, o texto-base, até então vigente, era representado por 21 artigos da Lei 1.533/51 — além de outras leis esparsas —, cuja interpretação literal seria impensável sem a conjunção da jurisprudência, assim como das muitas súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
No entanto, não nos parece que se possa considerar avançada a lei, por exemplo, apenas por se referir a métodos de documentação e transmissão de dados realizados por meios eletrônicos (artigo 4º, parágrafo 3º). A referência a essa circunstância é despicienda: os atos não serão realizados eletronicamente porque assim o quis o legislador e, ainda que o legislador nada tivesse dito a respeito, a modernização do aparato estatal acabaria se impondo ao processo.
O que nos motivou a escrever este pequeno texto não foram as qualidades ou avanços que eventualmente podem ser encontrados na Lei 12.016/09, mas os aspectos que, a nosso ver, poderão causar embaraços àqueles que com este importante instrumento constitucional se deparam, diariamente.
Pensamos, com efeito, que a Lei 12.016/09 é deficitária.
No já mencionado procedimento específico do mandado de segurança coletivo (arts. 21 e 22 da nova Lei), impõe-se ao titular do direito individual que pretenda aproveitar-se dos efeitos da sentença a ser proferida no mandado de segurança coletivo que desista da ação de segurança ajuizado individualmente. A Lei 12.016/09 dá, portanto, ao mandado de segurança individual, tratamento mais grave para aquele que se defende contra ato ilegal ou abusivo que o previsto no art. 104 da Lei 8.078/99. O dispositivo, que se aplica, como regra, às ações coletivas em geral, diz que o titular do direito individual precisa apenas requerer a suspensão de sua ação para se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva.
A lei contém, ainda, restrições à concessão de liminares (cf. art. 7.o) que, segundo nosso entendimento, são injustificáveis e não fazem jus à dimensão constitucional do mandado de segurança. A lei também impôs sua aplicação às hipóteses referidas nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil (cf. art. 7.º, § 5.º).
Há outros problemas na Lei 12.016/09. Mas os exemplos mencionados demonstram que a importância da ação de mandado de segurança não recebeu o tratamento esperado por parte do legislador, o qual não se preocupou em harmonizar o texto legal com a evolução crescente da jurisprudência existente sobre a matéria. Entendimentos consolidados nos tribunais superiores, alguns até meà segurança.
ConJursmo sumulados, a respeito dos quais pouca — ou nenhuma — controvérsia havia na doutrina, acabaram não sendo integralmente considerados pela nova lei.
Deficiências como as ora exemplificadas são, para nós, motivo de grande preocupação.
A análise da lei, assim, deve ser realizada sem entusiasmo, mas com comedimento, para que não se perca de vista o que impõe a Constituição Federal.
Repita-se: o ponto de partida para a análise das disposições contidas na Lei 12.016/09 é a norma constitucional. Assim, os limites previstos pelo legislador infraconstitucional não poderão ser considerados sempre que afrontarem a garantia constitucional à segurança (art. 5º, LXIX e LXX da Constituição), que se traduz num verdadeiro direito fundamental à contenção da atividade estatal ilegal e abusiva.
Resta à doutrina o trabalho de interpretar adequadamente o novo regime procedimental estabelecido pela Lei 12.016/09, com o fito de pôr em evidência seus defeitos, contribuindo para o afastamento de qualquer interpretação que contrarie os desígnios constitucionais, especialmente os contidos nos incs. LXIX e LXX do art. 5º da Carta Magna.
Da jurisprudência, espera-se que contribua para a construção de um procedimento adequado à dimensão constitucional do mandado de segurança, que atente às garantias mínimas, decorrentes do due process of law, afastando a aplicação das disposições da Lei 12.016/09 que não sejam condizentes com a concretização do direito fundamental

Postado por JULIANO

PHAC atinge recorde de 1.502 presos; 2,5 vezes a capacidade


Inaugurada em meados de 1995 e 1997 com a presença do então ministro da Justiça do governo FHC, Nelson Jobim, a Penitenciária de Segurança Máxima “Harry Amorim Costa”, de Dourados, a PHAC, atingiu no sábado passado o número recorde de 1.502 presos com a remoção de um grupo de condenados do interior do Sul do Estado, isso é mais do que 2,5 vezes a capacidade da unidade que é de 583 internos.

A informação é extra-oficial, já que a direção em nível local é proibida pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) de prestar informações para a imprensa. Mas entre sexta-feira passada e sábado ocorreram duas remoções de presos para a PHAC.

Desde a inauguração a PHAC vive superlotada, abrigando presos não apenas de Dourados, mas de toda a região Sul já que é a maior unidade prisional do interior de Mato Grosso do Sul, vivendo constantemente uma situação tensa e de muito perigo internamente.

Na sexta-feira passada foram transferidos 18 presos de Nova Andradina e no sábado teriam sido mais 8 de Ivinhema, quando então atingiu-se a superlotação recorde.

No dia 5 deste mês dois presidiários foram baleados durante confronto com agentes penitenciários e tiveram que ser socorridos ao Hospital da Vida – a direção negou que os internos tenham sido baleados.

Uma das versões é de que os agentes penitenciários foram conter uma briga interna e teriam sido agredidos a pedradas e pauladas, momento em que os tiros teriam sido disparados em legítima defesa, mas acontece que os agentes não podem andar armados. Um inquérito foi instaurado para investigar o caso.

Há celas com 12 internos e às vezes o número de agentes e PMs é insuficiente até mesmo para as transferências. Regularmente presos do 1º DP tem sido transferidos para a PHAC, transformando a unidade em um “barril de pólvora” cada dia mais cheio e perigoso.

As operações “pente fino” são feitas com frequência e em todas elas encontram-se celulares, facas artesanais e drogas.

Em 6 de maio a PHAC estava com aproximadamente 1.300 internos.

No dia 14 de maio de 2006 os presos das Penitenciárias de Segurança Máxima iniciavam uma das maiores rebeliões da história carcerária do Estado e em alguns pontos do país.

Foi um Dia das Mães marcado de violência. Em Dourados a rebelião durou mais de 30 horas, sendo a última cidade no Estado a encerrar o motim.

Na PHAC há presos de alta periculosidade ligada ao narcotráfico, PCC e outras facções criminosas que acabam de comandando as ações dos marginais na região Sul do Estado de dentro da unidade.

No dia 8 de junho o governador André Puccinelli (PMDB) esteve na PHAC inaugurando a cadeia linear, mas isso pouco aliviou a superlotação.

A penitenciária demorou quase dez anos para ser construída, mas nunca passou por uma reforma adequada, a não ser depois da rebelião do Dia das Mães de 2006 destruindo boa parte das instalações.

Muralha

Como se não bastasse à superlotação, a muralha está ruindo. No dia 26 de junho deste ano o douradosinforma denunciou que pelo menos seis vigas da parte externa da muralha, sustentando as passarelas por onde a PM faz a vigilância, simplesmente desmoronaram devido à ação do tempo e falta de manutenção.

Como se não bastasse isso, os sinais de deterioração são visíveis e várias outras vigas estão se soltando e estão na iminência de desabarem também, pondo em risco a segurança dos próprios policiais que transitam permanente pelo local.

Há também fissuras em várias partes da muralha. O problema vem sendo observado há mais de ano sem que nenhuma providência seja tomada. Para quem observa apenas a fachada não vê a situação precária das partes laterais e nos fundos.

A muralha, nas laterais, tem pelo menos 275 metros de extensão.

De acordo com as normas técnicas, a empreiteira tem responsabilidade pela obra pública por um período de cinco anos. Depois disso qualquer problema de ordem estrutural deve ser resolvido pelo órgão público, no caso, o Estado.

A redação ouviu um técnico da área que não quis se identificar. Ele confirmou que o problema é muito sério, que a estrutura tende a ruir e que a reforma seria cara.

A reportagem procurou também ouvir a Secretaria de Justiça e Segurança Pública por intermédio da Coordenadoria de Comunicação, mas não obteve resposta. O Governo silenciou-se a respeito do problema.


Fonte :
Dourados Informa