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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

BOLSA FORMAÇÃO VAI ATRASAR

Prezados Gestores e Representantes Institucionais do Projeto Bolsa-Formação,



Conforme informação repassada pela Coordenação Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do Ministério da Justiça e confirmada pela Gestão Federal do Projeto Bolsa-Formação, esclareço que, até o momento, não há recurso disponível para pagamento de benefício correspondente ao mês de novembro do Projeto Bolsa-Formação, o que acarretará atraso no calendário de pagamento.
Esclareço que está prevista para os próximos dias a votação do Projeto de Lei nº 91 que trata da liberação dos recursos para o Bolsa-Formação.
Informamos que os alunos matriculados no EAD estão cientes da votação desse PL.
Solicitamos à Gestão Local do Projeto que mantenham os beneficiários informados quanto ao atraso de pagamento de benefício.

Atenciosamente,

Cecília Escobar



Ministério da Justiça



Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP



PEC 300, A NOSSA LUTA ESTÁ APENAS COMEÇANDO


Impossibilitado de comparecer na Câmara de Deputados (Brasília) para ombrear na luta pela inclusão da PEC 300/2008 na pauta de votação dessa quarta-feira, telefonei para o deputado federal Capitão Assumção, conversando com ele e com o deputado federal Major Fábio.

Provavelmente, a votação não ocorrerá hoje e ficará para depois do recesso parlamentar, embora os parlamentares tenham afirmado que lutariam até o fim pela inclusão.
Obviamente, votar pela primeira vez a PEC 300 ainda em 2009 serviria como uma forma de coroar a mobilização nacional desse ano, todavia caso isso não ocorra, não devemos esmorecer, muito pelo contrário.
Por derradeiro, devemos enaltecer a luta dos deputados Major Fábio e Capitão Assumção pela aprovação da PEC 300/2008, assim como o apoio que a proposta tem recebido de vários deputados federais.

Em Dourados/MS, os deputados federais Marçal Filho, Geraldo Rezende, Vander Loubet, Biffi  e Senador Delcidio, entre outros, estão ao nosso lado.


Vamos buscar mais apoio, pois 2010 será um ano de muita luta para nós.

NOVA LEI TIRA PAPILOSCOPISTAS E BIOQUIMICOS DO ROL DE PERITOS OFICIAIS DA PC

Associação de policiais contesta lei que retira papiloscopistas e bioquímicos do rol de peritos oficiais da polícia civil



A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4354, pedindo, em caráter liminar, a suspensão da vigência da Lei nº 12.030/2009, que regulamenta a perícia oficial brasileira. No mérito, a entidade pede a declaração definitiva da inconstitucionalidade da mencionada lei.
A Cobrapol observa que a lei 12.030 restringe os cargos de peritos oficiais policiais civis a apenas três deles (peritos criminais, médicos legistas e peritos odontolegistas), “expurgando da perícia oficial cargos seculares e com relevantes serviços prestados à população brasileira, a exemplo dos cargos de papiloscopista e de perito bioquímico-toxicologista, ambos policiais, responsáveis por milhares de laudos periciais oficiais que vêm fundamentando a condenação de incontáveis criminosos”.
A entidade representativa dos policiais civis alega também que, ao legislar sobre polícias civis estaduais, “seccionando seus quadros e privilegiando grupos de peritos em detrimento de outros”, a lei impugnada terá graves consequências, “pois impede a realização de perícias e emissão de laudos periciais por cargos investidos desse mister”.

Violações

Sustenta a Cobrapol que a lei “apresenta claro e insanável vício em sua origem”, pois viola o disposto nos artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas a e c, e 84, inciso III, da Constituição Federal (CF), que atribuem privativamente ao Presidente da República a iniciativa para propor leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Ocorre que, segundo a entidade, a lei nasceu, não de um projeto do presidente da República, mas de um projeto de iniciativa do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), vindo a se transformar, posteriormente, em projeto de lei do Senado Federal.
Segundo a entidade, pelo princípio do paralelismo das formas (princípio da simetria), no que tange às polícias estaduais, a iniciativa de leis no mesmo sentido é privativa dos governadores.
Ainda conforme a Cobrapol, a lei impugnada fere, também, o pacto federativo (amplo acordo entre os entes federados quanto ao exercício das competências de cada um), segundo o qual no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (artigo 24, § 1º da CF). Isso porque ao invés “de criar normas gerais sobre a perícia oficial policial civil, criou norma específica ao elencar alguns cargos como de peritos oficiais, expurgando outros existentes nas legislações estaduais”.



AGU contra

A Cobrapol relata que, na mesma linha de sua argumentação, a Advocacia-Geral da União, consultada sobre o texto da lei impugnada, elaborou parecer sugerindo ao presidente da República o seu veto integral, por ofensa aos artigos 2º, 18 e 61, parágrafo 1º, inciso II, letra c da CF.
Por fim, a entidade observa que, com o advento da Lei nº 12.030/09, “passa-se a tratar brasileiros e peritos policiais de forma distinta, em afronta ao artigo 5º da CF, a partir do momento em que essa lei restringe o rol de peritos oficiais policiais, impedindo que os cidadãos tenham o direito à prova plena em face das acusações que lhes são movidas pelo Estado, ferindo o princípio da paridade de armas (direito à ampla defesa e à ampla acusação), garantido pela CF”.

Pedido
A Cobrapol pede, caso não seja declarada a inconstitucionalidade total da lei, que essa declaração atinja, pelo menos, o seu artigo 5º, que exclui do rol da perícia oficial os cargos de papiloscopista e perito bioquímico. Alternativamente, pede que, tanto em caráter liminar quanto de mérito, declare que o artigo 5º representa “um rol meramente exemplificativo, garantindo também integrarem esses dois cargos o rol da perícia oficial, com plenos poderes para a realização de perícias e emissão dos laudos correspondentes”.

O relator da ADI 4354 é o ministro Eros Grau.



Fonte: STF1



BOLSA PARA PMS DO RIO PODERÁ SER ESTENDIDA PARA TODO PAÍS

 
Brasília, 16/12/09 (MJ) – A Bolsa Olímpica, proposta do Ministério da Justiça para melhorar o salário dos policiais do Rio de Janeiro, poderá ser estendida aos profissionais de segurança pública de todo país. A novidade foi anunciada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, nesta segunda-feira (14), durante a instalação do Território de Paz na comunidade carioca de Cidade de Deus. O projeto faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Segundo o ministro, se o Congresso Nacional aprovar a proposta da Bolsa Olímpica, o salário dos policiais fluminenses poderá chegar a mais de R$ 3 mil. Hoje, um soldado da Polícia Militar recebe, em média, R$ 800. “O Governo Federal está fazendo um grande esforço para aprovar a Bolsa Olímpica no Congresso. A ideia é que até 2016 o projeto seja adaptado para todo o Brasil”, ressaltou.

Segundo Tarso, a polícia tem que ser cobrada para fazer um trabalho com dignidade e respeito ao cidadão. “Mas eles também precisam ser respeitados e valorizados pelo Estado.

Fonte: MJ