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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

BICO


O coronel André Vianna da reserva da Polícia Militar de São Paulo defende a controvertida prática do bico – atividade fora do horário de serviço – entre policiais militares da ativa. Segundo Vianna, o problema não está no serviço em si, mas na falta de regulamentação da atividade.

“O bico prejudicial é aquele que está ligado à área de segurança e coloca em risco a vida do policial e das pessoas que ele está protegendo”, afirma o coronel. “Por exemplo: aquele policial que trabalha sozinho, armado, sem colete e sem rádio na porta de um estabelecimento comercial que pode ser assaltado. Muitos policiais morrem justamente no bico”. Ele sugere que a prática seja regulamentada, controlada e exercida “dentro de determinados parâmetros”.

Vianna cita o exemplo de Miami Beach, cidade americana onde a própria corporação administra os bicos: a polícia recebe pedidos de serviço extra da comunidade e os distribui entre os profissionais que se candidatam. Do valor pago, 70% vai para o bolso do policial e 30% ficam com a instituição e são investidos em policiamento, munições etc. “O interessante é que isso aumenta o espectro policial. O contrato [do serviço extra] estabelece que diante de um delito que atinja a comunidade, aquele policial pode ser acionado”, comenta Vianna.

O coronel conta que a prefeitura de São Paulo firmou acordo recente com o governo do Estado para que policiais militares trabalhem fora do turno regular, fazendo policiamento, custeados pela própria prefeitura. “Isso não deixa de ser um bico pago por outro patrão, que é a prefeitura”, comenta.


Para André Vianna, é preciso dar atenção especial também às jornadas de trabalho desses profissionais. “O policial precisa procurar descansar, e isso não impede que ele venha a fazer qualquer outra atividade”, observa. Atualmente o policial tem o dever de estar 24 horas à disposição da comunidade, mesmo fora de seu turno. Na prática, cada polícia estabelece seu regime de trabalho. O coronel acredita que, respeitados os períodos de descanso mínimos, não há empecilhos à prestação de serviços extras.



Fonte: Universo polical
* Pâmela Reis