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sábado, 29 de outubro de 2011

APOSENTADORIA ESPECIAL À POLICIAIS

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ajuizou Reclamação (RCL 12823) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado de São Paulo alegando violação e descumprimento de decisão do STF que, em julgamento de mandado de injunção (MI 755) impetrado pela própria associação, reconheceu o direito da categoria à aposentadoria especial prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição da República, na ausência de norma reguladora específica.

DELEGADOS.com.br

STF

CF/AD

O relator da Reclamação é o ministro Luiz Fux.

“Nada mais justo que estender o mesmo direito consignado na Lei 8.213/1991, artigo 57, aos servidores públicos que trabalham em plantões exaustivos e lidam com indivíduos mais perigosos da sociedade”, afirma a associação, lembrando ainda o stress a que estão sujeitos pelo acúmulo de serviço em outros órgãos da Administração Pública como o Ciretran e Detran. “O maior risco à saúde é o perigo de vida, de ficar paraplégico, de ser baleado, ou seja, os riscos inerentes conjugam a prejudicialidade à saúde e à integridade física", alega a ADPESP.

A entidade representativa dos delegados afirma que a atividade policial, “além de ser de risco, é insalubre, por expor seu agente a condições especiais” que prejudicam sua saúde – plantões ininterruptos de 24h, flagrantes noturnos em locais degradantes ou perigosos, etc. O MI 755 teria aplicado à categoria os parâmetros fixados pelo INSS para a concessão de aposentadoria especial.

Insalubridade

O acórdão proferido no MI julgado no Supremo teria fixado essas normas gerais, alega a ADPESP. Assim, sustenta que a exigência de tempo de idade e de contribuição estaria com eficácia suspensa por conflitar com os parâmetros ali fixados. “A única suplementação possível conferida ao Estado de São Paulo é a escolha do tempo, que pode oscilar entre 15, 20 ou 25 anos”, defende.

O fundamento apresentado é o fato de que a competência para a criação de normas gerais sobre a matéria é da União, conforme o artigo 24 da Constituição, cabendo aos estados apenas a competência suplementar. Assim, a regulamentação em nível estadual não teria, segundo a Reclamação, retirado a legitimidade dos delegados de obter perante a União a regulamentação geral sobre a matéria. “Apesar da edição da lei complementar paulista, a União estava omissa no dever de regulamentar as normas gerais destinadas a todos os servidores públicos”, argumenta.

Na Reclamação, a associação informa que, dois anos depois do julgamento do mandado de injunção, o Estado de São Paulo vem usando “subterfúgios” para cercear o direito reconhecido judicialmente. Com respaldo na Lei Complementar Estadual 1.062, editada em 2008, que exige, para a concessão do regime especial, 55 anos de idade para os homens e 50 para as mulheres, 30 anos de contribuição previdenciária e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo rejeitou a pretensão dos associados da ADPESP de terem o direito à aposentadoria especial sem a exigência desses requisitos previstos na norma estadual. O objeto da Reclamação é a cassação dessa decisão administrativa.

Na ocasião, a ADPESP alegou que o servidor policial civil fora “resvalado à vala comum” pelo governo do Estado de São Paulo e pela União, “como se não exercesse função essencial (segurança pública), considerada de risco e em condições especiais que prejudicam sua saúde”. A decisão do STF no MI 755, no entendimento da ADPESP, teria conferido a seus associados o direito de aposentadoria em tempo especial de 15, 20 ou 25 anos, sem limite de idade ou tempo de contribuição.

NA PM SÓ HONESTO E COMPROMETIDOS

Comandante diz que só ficam na PM "honestos e comprometidos"


"Só vai ficar policiais honestos e comprometidos com a segurança do cidadão”, afirma o comandante da PM (Polícia Militar), coronel Carlos Alberto Davi dos Santos, referindo-se a possível exclusão da corporação dos 26 militares que estão presos suspeitos de corrupção.


O comandante explica que todos os policiais presos passam pelo Conselho de Disciplina onde á apurado se a conduta deles feriu a ética e a moral da instituição e em 30 dias, prazo final para conclusão do procedimento administrativo, poderão ser expulsos.


Conforme o coronel, todos os presos terão “oportunidade de ampla defesa e se restar comprovado que feriram a ética serão expulsos”. Ele diz ainda que “não importa o nível [do policial] oficial ou praça nós vamos fazer o que o Conselho determinar”.


Entre os policiais presos há um subtenente que atuava em Naviraí - foco da operação Fumus Malus, que agora integra a Guarda Municipal de Campo Grande.


Corrupção - Os 26 policiais que estão no Presídio Militar Estadual atuavam, em sua maioria, na região de Naviraí, onde prisões foram feitas na quarta-feira (26).


Conforme investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e Agência de Inteligência da PM, os militares recebiam propinas para liberar a passagem de produtos contrabandeados.


Havia um grupo em Sidrolândia- que era subdivido em dois - e outro no Sul do Estado. O primeiro começou a ser investigado há aproximadamente nove meses e o segundo há cerca de um ano.


Fonte: Campo Grande News