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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

POLICIAL NÃO É OBRIGADO A PAGAR VTR ENVOLVIDA EM ACIDENTE


Policial que colidiu viatura com outro veículo não pagará conserto


        A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que julgou improcedente o pedido da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar um policial militar ao pagamento de danos materiais causados à viatura da corporação.         Consta que, em novembro de 2002, o réu conduzia o veículo, quando foi acionado para atender uma ocorrência. Em razão do grande tráfego na via pública, dirigia entre as faixas da esquerda e do meio, com a sirene, luminosos e faróis ligados, enquanto os motoristas abriam passagem, quando colidiu com outro carro, causando avarias na viatura que totalizaram R$ 3.500.  
       O réu contestou o pedido indenizatório bem como a imputação da culpa pelo acidente, argumentando que o motorista do veículo à frente sinalizou a permissão de passagem, mas freou bruscamente.         A decisão da 2ª Vara Cível de Carapicuíba julgou a ação improcedente ao argumento de inexistência de culpa na ocorrência do referido acidente.         De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Bianco, o apelado comprovou, de forma segura, que o acidente ocorreu por circunstâncias alheias a sua vontade, não havendo falar em imprudência ou imperícia capaz de caracterizar a responsabilidade pelos danos causados ao veículo oficial.         Os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Maria Laura Tavares também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0144635-02.2008.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa) 

http://www.ambito-juridico.com.br/site/

SGT DO GATE É MORTO POR POLICIAIS CIVIS


Sargento do Gate é morto a tiros por policiais civis, em Esmeraldas

Outras duas pessoas também foram baleadas durante o tiroteio e levadas para o Hospital de Betim


A Polícia Civil abriu inquérito para apurar a morte do sargento do Grupo Especializado de Ações Táticas (Gate) da Polícia Militar (PM), Rafael Augusto dos Reis de Rezende, de 23 anos. O militar foi morto a tiros, na madrugada deste domingo (15), em Esmeraldas, Região Megapolitana de Belo Horizonte, por quatro policiais civis.
Outras duas pessoas também foram baleadas e levadas para o Hospital de Betim. Segundo nota divulgada pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), todos os envolvidos no assassinato não estavam em serviço no momento da confusão que resultou na morte do sargento da PM.

As vítimas estariam em uma festa, no final da noite de sábado, na rua Vereador Antônio Costa Diniz, no centro de Esmeraldas, quando começou uma confusão e, em seguida, o tiroteio.

Segundo o boletim, a abordagem dos policiais civis teria acontecido após a denúncia de que Rafael - até então não identificado como policial militar - estaria de posse de uma arma.

Houve uma troca de tiros, que ainda será investigada, que resultou na morte do sargento do Gate e no ferimento do policial civil Davi Tiago dos Santos, de 30 anos, e de um cidadão que estava próximo ao local.


 Fonte: R7

PM QUE MATOU AO CONFUNDIR FURADEIRA COM UMA ARMA É ABSOLVIDO





Cabo do Bope participava de operação contra o tráfico no Andaraí.
Absolvição foi pedida pelo próprio Ministério Público; partes podem recorrer.

Do G1 RJ
O cabo Leonardo Albarello, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), foi absolvido dasacusações de homicídio por ter atirado e matado, em 2010, durante uma operação policial na Zona Norte do Rio,Hélio Barreira Ribeiro, que segurava uma furadeira na varanda de sua casa. O policial confundiu a furadeira com uma arma. A sentença é do juiz Murilo Kieling, da 3ª Vara Criminal do Rio.
A absolvição do cabo foi pedida pelo próprio Ministério Público e ele não chegou a ser levado ao Tribunal do Júri. As partes ainda podem recorrer no Tribunal de Justiça.
Segundo diz o juiz em sua sentença, "deve ser ressaltado que a distância, a influência dos raios solares e a presença de vasos do tipo xaxim pendurados no terraço não permitiam que o acusado tivesse certeza na identificação do objeto que Hélio segurava."
Como acontenceu
O caso aconteceu na manhã do dia 19 de maio de 2010. Policiais do  Bope faziam uma operação no Morro do Andaraí, na Zona Norte. Eles estavam à procura de traficantes do Morro do Borel, na Tijuca, que estariam escondidos no Morro do Andaraí. Perto dali, numa vila, morava Hélio Barreira Ribeiro, que estava no terraço de casa pregando uma lona com uma furadeira, para proteger o local da chuva. A mulher dele, Regina Ribeiro, também estava no terraço, regando as plantas.

Na época, uma vizinha de Hélio contou que, quando ele viu os policiais do Bope, chegou a comentar com a mulher: “Vão pensar que estou armado.” Instantes depois ele foi atingido por um tiro disparado pelo cabo Albarello e morreu na hora.
Reconstituição
Peritos da polícia fizeram no dia 24 de junho de 2010, mais de um mês depois, areconstituição da morte de Hélio.

“Vamos tentar retratar o mais fielmente possível o que aconteceu. Queremos saber se havia possibilidade de o policial escutar a furadeira, de a vítima ter ouvido o policial e se o policial, naquela distância, poderia distinguir uma arma de uma furadeira”, explicou na ocasião a delegada Leila Goulart, da 20ª DP (Vila Isabel).
bope furadeira arma rio
Na época, o então comandante Bope, Paulo
Henrique Moraes, comparou a furadeira com uma
arma (Foto: Arquivi/Aluizio Freire/G1)
Na época, o então comandante do Bope, tenente-coronel Paulo Henrique Moraes, disse que a ação do cabo foi um erro, mas que o policial pode ter “agido conscientemente” por achar que estava numa situação de risco pare ele e os companheiros.
A família disse na época que o policial atirou sem falar nada. Já a PM deu outra versão.Segundo capitão Ivan Blaz, do Bope, foi dado um grito de alerta para o morador, que fez um movimento brusco, e o policial disparou.

PM NÃO PODERÁ MANTER PRESOS EM VIATURAS


OAB entra na Justiça contra PM por manter presos em viaturas

 
A Ordem dos Advogados de Brasil, seccional Mato Grosso do Sul, vai ingressar com uma ação na Justiça contra a permanência de presos dentro de viaturas da Polícia Militar, sem que haja o encaminhamento imediato para a Polícia Civil. A ação foi proposta depois de a OAB/MS receber várias denúncias e de ser procurada pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul (Adepol) com relatos de casos onde presos civis ficaram durante horas dentro de viaturas da PM antes de serem encaminhados à uma delegacia da Polícia Civil.
“Além dos diversos procedimentos que existem na OAB/MS, delegados de polícia afirmam que alguns policiais militares estão reiteradamente praticando este fato. A denúncia feita pela Adepol é muito grave na medida em que um órgão de Estado criado para proteger o cidadão não pode simplesmente ignorar os direitos desse mesmo cidadão”, declarou o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte.
De acordo com a lei, a Polícia Militar não pode restringir injustificadamente o direito de liberdade do cidadão detido, devendo proceder sua imediata apresentação para a Delegacia de Polícia, que é a autoridade policial com atribuição constitucional para analisar acerca da prisão do indivíduo tido como autor de ilícito criminal.
Entre os casos para embasar a denúncia feita pela Adepol está uma prisão ocorrida no dia 28 de junho de 2011,no bairro Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande. Segundo o boletim de ocorrência 1442/2011, policiais do 10º BPM efetuaram a prisão de Guilherme Gonçalves de Souza, Cassiano Rodrigo Ferreira e a da menor J.A.A, por suposto crime de receptação de veículo roubado. A abordagem aconteceu por volta das 10h daquele dia, mas os policiais militares apresentaram os acusados à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos de Veículos (Defurv) às 17h, ou seja, após sete horas dada a voz de prisão.
A advogada dos acusados, Cristina Rissi Pienegonda, foi até a Defurv, uma hora após a prisão e não encontrou seus clientes. De acordo com o plantonista da delegacia, naquela data, nenhuma diligência ou apreensão foi realizada para justificar tanta demora.
O mesmo aconteceu em Nova Andradina, quando de acordo com o boletim de ocorrência 585/2011, homens detidos por tráfico internacional de drogas. Ficaram em posse da Polícia Militar durante sete horas. O flagrante aconteceu no dia 31 de julho de 2011, às 15h, mas os acusados foram entregues à delegacia do município apenas às 22h da mesma data.
Outro caso foi registrado no dia 10 de agosto de 2011, no bairro Nova Lima em Campo Grande por volta das 22h50, quando de acordo com o boletim de ocorrência 792/2011, homens do 9º BPM prenderam Darley da Silva Gomes e Rosileni de Souza acusados de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e tráfico de drogas. O casal ficou com a PM durante toda a madrugada e só foi apresentado à Polícia Civil às 5h30 do dia 11 de agosto do mesmo ano.
A resolução número 544, de 25 de fevereiro de 2011, editada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, determina no art. 1º: "Os policiais militares e civis que encontrarem pessoas em flagrante delito deverão efetuar a prisão e apresentar o preso, imediatamente, à uma Delegacia de Polícia de Plantão". (Com informações da assessoria da OAB/MS)