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terça-feira, 26 de junho de 2012

GUARDA MUNICIPAL É A TERCEIRA FORÇA NO PAÍS


PESQUISA IBOPE APONTA QUE A GUARDA MUNICIPAL É A TERCEIRA FORÇA NA QUESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS

No que diz respeito à eficiência das instituições públicas responsáveis direta ou indiretamente pela questão de segurança no país, há um claro reconhecimento do trabalho das Forças Armadas, Polícia Federal e das Guardas Municipais, no outro extremo, uma alta insatisfação com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário.

Apenas no caso das Forças Armadas e da Polícia Federal mais da metade dos entrevistados, que externaram sua opinião consideram as instituições “ótima” ou “boa”: 63% e 60%, respectivamente. logo em seguida vem a Guarda Municipal, na terceira posição, com 42%, à frente da Policia Civil (35%) e a Policia Militar (34%) 6º e 7º colocados respectivamente. No caso do Congresso Nacional, esse percentual cai para 23%, alcançando 30% para o Poder Judiciário e os agentes penitenciários.

Os percentuais foram recalculados, excluindo-se as opções “não se aplica”, “não sabe”, “não conhece” e aqueles que não responderam.

veja íntegra da pesquisa clicando no link abaixo:
http://www.ibope.com.br/download/111019_cni_seguranca.pdf

PORTAL AGMESP

CELSO APARECIDO AINDA NÃO FOI ENCONTRADO


PMA, Corpo de Bombeiro, Marinha e Voluntários ainda não encontraram Policial Ambiental desaparecido no Rio Paraná

O acidente foi no domingo

Durante o terceiro dia de buscas, envolvendo vinte embarcações e trinta e cinco pessoas, entre Policiais Militares Ambientais de Três Lagoas, Batayporã, Bataguassu e Campo grande, Corpo de Bombeiros, Marinha de Presidente Epitácio (SP) e pescadores voluntários, ainda não foi localizado o corpo do Policial Militar Ambiental, Sgt PM Celso, de 45 anos, que sofreu acidente o lago da Usina Sérgio Motta. O policial tinha 25 na Polícia Militar, 6 deles, dedicados à preservação dos recursos naturais trabalhando na Unidade da Polícia Militar Ambiental.

O Policial desapareceu no domingo, 24 de junho, por volta das 09h00min da manhã,
após um acidente da embarcação que ele pilotava, que colidiu com um "toco" de árvore que estava submersa.

As maiores dificuldades das buscas que ocorrem dia e noite, sendo suspensos apenas mergulhos ao escurecer, estão sendo o vento forte e marolas/ondas que atingem quase um metro de altura, dificultando a navegação, aliados a imensa área alagada e "tocos" de árvores que ficaram submersas, quando da formação do lago da Usina Sérgio Motta/Porto Primavera. Os mergulhadores também têm dificuldades, em razão da escuridão na parte profunda do lago.

O Comando da PMA está acompanhando no local as buscas e informa a toda a população que acompanha o desfecho desta situação, aos amigos e familiares do Policial, que não haverá descanso, enquanto ele não for encontrado. As equipes vão continuar trabalhando na área do acidente, independentemente das circunstâncias climáticas, para localizá-lo. 

Os familiares do militar foram mobilizados com o apoio do Comando Geral da Polícia Militar - PMMS, através do Fundo de Assistência Feminina-FAF, para a cidade de Bataguassu (MS), onde acompanham as buscas. Eles recebem notícias diárias do resultado das missões de localização.

Tags: Ação da PMA,

DESACATO


O Fim do Crime de Desacato!

Atualmente, a pena para o crime de desacato a servidor no exercício de sua função ou em razão dela é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Com a mudança, se o crime for classificado como injúria, a pena será de seis meses a um ano e multa. Se considerado injúria qualificada, a pena será de até três anos e multa. 
Com a aplicação da Lei 10.259/01, esse crime passou para a competência dos juizados especiais criminais, podendo o réu, nas condições do artigo 76 da Lei 9.099/95, ser beneficiado com o instituto da transação penal (HC 22.881). Isso significa que o réu pode fazer um acordo para o processo criminal não seguir, desde que cumpra determinadas condições estabelecidas em juízo. 
Menosprezo 
Segundo entendimento do STJ, desacato significa menosprezo ao funcionário público no exercício de sua função e não se confunde com a falta de educação (HC 7.515). É um crime que não possibilita retratação, pois dirigido contra o estado.
Segundo Calhau, a ofensa pode ser qualquer palavra ou ato que acarrete vexame, desprestígio ou irreverência ao funcionário. A pessoa investida da função pública não precisa estar diretamente em frente do agressor, mas pode estar separado por uma divisória, um pequeno obstáculo ou por um pequeno grupo de pessoas, bastando que ela veja ou ouça a ofensa. 
O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro esclareceu, no julgamento do habeas corpus, que o crime de desacato exige um elemento subjetivo voltado para a desconsideração. “Não se confunde apenas com o vocabulário grosseiro”, ressaltou o ministro. Uma palavra mal-educada proferida no momento de exaltação é incompatível com o dolo exigido para a tipificação do crime. 
Liberdade de expressão
Segundo o professor Calhau, avaliar o crime de desacato é problemático quando esse passa a ser um instrumento de arbítrio do estado para coibir a liberdade de expressão. Sua criminalização deve surgir de um ponto de equilíbrio em que se preservem os interesses da administração pública e o direito de crítica. 
O ministro Nilson Naves apontou a dificuldade de encontrar esse equilíbrio ao julgar um habeas corpus na Quinta Turma (HC 104.921). Ele se utilizou da frase atribuída ao ensaísta francês Montaigne para justificar o emprego do mau uso das palavras em determinadas situações. “A palavra é metade de quem a pronuncia, metade de quem a escuta”, resumiu. 
No mesmo julgamento, o ministro também citou Oscar Wilde, para quem “se soubéssemos quantas e quantas vezes as nossas palavras são mal interpretadas, haveria muito mais silêncio nesse mundo”. E o ditado popular que assinala que “a palavra foi dada ao homem para ocultar seu pensamento”. No crime de desacato, muitas vezes, a agressão vai além das palavras. 
Rasgar documentos 
O desacato pode surgir, por exemplo, de um advogado descontente com uma decisão judicial. Segundo jurisprudência do STJ, a imunidade conferida pelo estatuto da OAB não acoberta advogado para desacatar servidor no fórum e sair atirando ao lixo documento assinado por juiz (RHC 4.007). 
A imunidade não acoberta ainda os excessos de linguagem desnecessários e desonrosos dirigidos a magistrado ou promotor (RHC 923). Por isso, nesse caso, as expressões ofensivas contidas em petições configuraram crime contra a honra em ação penal pública condicionada. 
O STJ entende que não se caracteriza o desacato quando há exaltação mútua de ânimos, com troca de ofensas. Em um de seus julgados, a Quinta Turma considerou que o tipo penal exige o dolo, intenção de ultrajar ou desprestigiar a função pública, não se configurando o tipo se houve discussão acalorada. No caso julgado, houve troca de ofensas entre o réu e o escrivão, sem se saber quem deu início às agressões (REsp 13.946). 
Indignação 
A reação indignada do cidadão em repartição pública, onde esbarra com intolerância de servidor ou em situações de protesto, não é desacato para a jurisprudência do STJ. A Quinta Turma decidiu em um processo que a indignação é arma do cidadão contra a má prestação de serviços em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais (RHC 9.615). 
Segundo o ministro Edson Vidigal, relator do habeas corpus julgado, sobre o caso em que um policial acusou um homem de desacato, o estado pode ser eficiente ou não dependendo do nível de cidadania dos que pagam impostos. “Pagar impostos e conformar-se, aceitando as coisas como sempre estão, em suas mesmices, implica aumentar o poder dos mandantes e seus mandados, ampliando-se a arrogância de todos em todas as esferas da administração.”, disse. 
Exercício da função 
O exercício da função pública é condição essencial para que haja o crime de desacato, mesmo que seja exercida de forma temporária. 
No julgamento de um habeas corpus, o réu teve prisão em flagrante decretada por desobediência após ter sido intimado, em um dia de feriado, por oficial de Justiça que não tinha sido regularmente nomeado (RHC 10.015). 
A Quinta Turma entendeu que, mesmo que o oficial não tenha prestado concurso para o cargo, ele estava no exercício da função pública e deveria, por isso, ser respeitado. Segundo o ministro Felix Fischer, para o direito penal, o conceito de funcionário público é amplo. O artigo 327 considera funcionários públicos quem, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 
Em caso semelhante, o réu sustentava ausência de justa causa para a ação penal por ser a ofendida empregada prestadora de serviço (RHC 9.602). Segundo o ministro Nilson Naves, o exercício da função pública caracteriza a condição de funcionário público perante o direito penal. 
Desobediência 
O crime de desobediência está previsto pelo artigo 330 do Código Penal e não se confunde com o desacato. Segundo o professor Calhau, quando o agente, além de desobedecer à ordem proferida pelo funcionário, também se utiliza de violência ou ameaça, a conduta se ajusta ao tipo resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal. 
De acordo com Calhau, o desacato difere da resistência, já que nesta a violência ou ameaça visa à não realização de um ato de ofício, ao passo que naquele tem por finalidade desprestigiar a função exercida pelo funcionário. 
No crime de desacato, conforme a jurisprudência, é imprescindível a existência do nexo causal. Um desentendimento na fila de um aeroporto envolvendo um juiz, por exemplo, não pode ser enquadrado nesse tipo penal por não ter nenhuma relação com a função jurisdicional. 
Segundo a relatora de um habeas corpus julgado, ministra Laurita Vaz, “para a perfeita subsunção da conduta ao tipo, o que se perquire é se foi dirigida em razão da função pública exercida” (HC 21.228).
Bate-boca em CPI 
O crime de desacato, historicamente, surgiu para proteger servidores públicos no exercício da função contra a atuação de particulares. Mas há casos em que as agressões envolvem servidores, às vezes, de mesma função hierárquica.
Exemplo disso foi o julgamento do habeas corpus relativo ao processo em que o então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, foi acusado de desacatar parlamentares, em decorrência de um depoimento em CPI na Assembleia Legislativa, em 2006. 
O secretário havia sido convocado para prestar esclarecimentos sobre as medidas adotadas para investigar e punir os responsáveis por crimes praticados por policiais militares no combate aos atentados promovidos pela organização criminosa PCC. O depoimento, entretanto, resultou numa série de constrangimentos. 
Segundo a denúncia, Saulo teria se portado de forma inadequada ao ensaiar passos de dança e batucar na mesa na sessão da CPI. O secretário foi acusado de desviar o olhar propositadamente do interlocutor enquanto era inquirido e fazer gestos obscenos em uma das situações. 
Mau comportamento 
Os ministros da Sexta Turma não analisaram a existência de dolo na conduta do réu, mas a maioria julgou haver indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal (HC 104.921). 
De acordo com a denúncia, o secretário teria dito a um dos deputados que “não daria para explicar para criminoso como a polícia atua”. Quando o presidente da sessão retirou o microfone de sua mão, teria se levantado da cadeira e dado uma volta em torno de si mesmo, “simulando estar disponível para ser revistado ou detido”. 
O secretário foi denunciado por desacato e ingressou no STJ pedindo o trancamento da ação penal. A defesa alegou que, para o funcionário público ser sujeito ativo de desacato, é necessário que ele esteja despido da qualidade funcional ou o fato tenha sido cometido fora do exercício de suas funções. 
Por três votos a dois, a Sexta Turma entendeu que o réu poderia responder pelo crime de desacato independentemente da hierarquia, pois o que se busca na lei é o prestígio da função pública. “Se o bem jurídico é o prestígio da função pública, não se compreende como possa haver lesão apenas quando a conduta é praticada por particular”, ressaltou o ministro Og Fernandes. 
STJ 
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados


SGT CELSO CONTINUA DESAPARECIDO


Sargento da PMA desaparece no lago do Rio Paraná após acidente

O acidente foi neste domingo de manhã.

Redação

A Polícia Militar Ambiental (PMA) continua hoje os trabalhos de busca ao corpo do sargento Celso Aparecido Silva, de 47 anos, desaparecido desde a manhã de domingo (24), quando a embarcação em que estava virou no Rio Paraná, em Bataguassu (MS).
Segundo o Major Queiroz, cerca de 40 policiais, entre PMA, Bombeiros e marinha paulista, trabalham para encontrar o corpo do militar. Segundo o major, a partir de amanhã será mais provável encontrar o corpo.

POLICIA MILITAR PRENDE TRÊS POR TRÁFICO


Policiais prendem três jovens por tráfico de drogas em Dourados

 

Foto: Osvaldo Duarte
A Getam, a Rádio Patrulha e o Serviço Reservado prenderam nesta segunda-feira (25/06) ,às 17h30, por tráfico de drogas, Douglas dos Santos Chastel, 26 anos, conhecido como Cachopa, e Ariane Viegas de Almeida, de 28 anos, na Rua Alan Kardec, no Jardim Flórida II; e logo depois foi presa a irmã de Douglas, Silvana dos Santos Chastel, de 22 anos, na Rua NH 7, Jardim Novo Horizonte.Eduarda Rosa e Osvaldo Duarte

Na casa de Ariane e Douglas foram encontrados 103 papelotes de pasta base de cocaína, quatro porções grande crack (200g), um celular e a quantia de R$ 146. Na casa de Silvana foram encontrados cinco papelotes de pasta base de cocaína e uma porção de bicarbonato de sódio.
Foto: Osvaldo Duarte
Fonte: Douradosnews