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sábado, 1 de setembro de 2012

SUBTENENTE É PRESO POR VIAJAR SEM PAGAR EM AERONAVE


O subtenente está preso no  3º Batalhão da PM e o suposto médico, em uma cela comum,  no município de Tefé (525 quilômetros de Manaus)

    Sargento Luis Maia sequestra avião no interior do Amazonas
    Sargento Luis Maia cumpre prisão no terceiro batalhão do Quartel de Tefé (Marcio Silva)
    A Polícia Federal apurou que o outro homem que invadiu um avião taxi-aéreo com o subtenente da Polícia Militar, Luís Maia, no município de Juruá ( a 674 quilômetros de Manaus) e ameaçou tripulação é  brasileiro Leonardo Luz, suspeito de vir exercendo a profissão de médico ilegalmente no município de Juruá.
    De acordo com o delegado Josafá Batista Reis, do Posto da Polícia Federal de Tefé, Leonardo Luz  é suspeito de atuar  ilegalmente porque o curso de medicina que diz ter feito na Bolívia  ainda está em processo de homologação e ele não possui CRM ( registro no Conselho Regional de Medicina).
    O suposto médico e o subtenente, que não tinham autorização para viajar, mas queriam vir para Manaus, invadiram a aeronave por voltas das 1h desta sexta-feira (31). Com a aeronave em  processo de decolagem, eles ameaçaram incendiá-la.  A situação foi contornada por volta das  17h, quando, em pleno vôo, os pilotos conseguiram contatar a Polícia Federal sobre a situação e pousar na cidade de Tefé, onde os dois foram detidos.
     Segundo o delegado, o PM negou o fato em depoimento, mas “ há os depoimentos das outras  testemunhas  e dos pilotos ameaçados”, explica.
    Os dois foram enquadrados em cinco artigos do Código Penal: ameaça, expor ao perigo a aeronave ou embarcação, opor-se à execução de ato legal, desobedecer ordem legal e desacato a funcionário público.
    Leonardo Luz, se comprovado que não é médico, deve responder por crime de exercicio ilegal da profissão. Em depoimento disse que sua família é natural do estado de  Minas Gerais, mas reside atualmente no Sul da Bahia.  

    POLICIA RECEBE POR ARMA APREENDIDA NA BAHIA


    Valor pago por arma apreendida aumenta na Bahia



    Boa notícia para os policiais militares e civis que costumam realizar apreensões de armas de fogo durante seu serviço operacional: o valor em reais pago pelo Governo do Estado para cada arma apreendida aumentou significativamente, favorecendo um empenho maior dos policiais neste tipo de ação. O decreto do Governo foi publicado no Diário Oficial de hoje:



    DECRETO Nº 14.114 DE 30 DE AGOSTO DE 2012
    ALTERA O DECRETO Nº 12.556, DE 27 DE JANEIRO DE 2011, QUE REGULAMENTA O PRÊMIO ESPECIAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 8.345, DE 21 DE AGOSTO DE 2002, ALTERADA PELA LEI Nº 12.043, DE 04 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,
    D E C R E T A
    Art. 1º - Os incisos I, II e III do art.6º do Decreto nº 12.556, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 6º -…………………………………………………………………………………
    I - armas de fogo de uso permitido, constantes do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto Federal nº 3.665/2000), R$300,00 (trezentos reais);
    II - armas de fogo de uso restrito, constantes do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto Federal nº 3.665/2000), com exceção das armas de fogo de uso restrito constantes do inciso III do art. 6º do presente Decreto, R$600,00 (seiscentos reais);
    III - armas de fogo de uso restrito constantes dos incisos IV (fuzis, semi e automáticos) e V (metralhadoras) do art.16 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto Federal nº 3.665/2000), e artefatos explosivos de uso das Forças Armadas, R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
    …………………………………………………………………………………………….”
    Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício.
    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2012.
    JAQUES WAGNER
    Governador
    Rui Costa
    Secretário da Casa Civil
    Maurício Teles Barbosa
    Secretário da Segurança Pública


    Antes da medida, a arma de uso permitido (revólver .38, por exemplo) “valia” R$100,00, a de uso restrito (pistola .40) R$ 250,00, enquanto os policiais que apreenderem metralhadoras e/ou fuzis automáticos/semi-automáticos receberão R$1.500,00. Veja como os valores foram aumentados:



    O aumento é salutar, embora não seja o ideal, tendo em vista que os valores referidos geralmente são divididos por três ou quatro policiais componentes de uma guarnição. Boa medida, que há muito defendemos, para incentivar a retirada de armas de fogo de circulação.

    Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com