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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Conselheiro Tutelar



Comemorar o dia do Conselheiro Tutelar, configurado como sendo a data de 18 de novembro, tem um significado que transcende uma simples homenagem a uma categoria profissional. Celebra-se, de fato, uma devoção, uma doação para com uma das mais nobres causas da vida humana.
O Conselheiro tem como uma das características mais marcantes, a disponibilidade permanente, a assunção de um sentimento paternal e maternal, a disposição para tutelar e zelar por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados.
O Conselheiro, por mais que possa ser considerado como um profissional, na realidade ele não se pertence integralmente, porquanto está disponível a qualquer hora e em qualquer circunstância para proteger crianças e adolescentes que estejam, eventualmente, sob a ameaça de risco.
Ele se pertence sim e de forma integral, quando abraça uma causa tão relevante e tão indispensável para a comunidade, sobretudo para o extrato menos favorecido e vulnerável da sociedade.
No desempenho de sua nobre função o Conselheiro, quase sempre, passa por situações de riscos, porque onde existe uma suspeita ou uma confirmação de maus tratos, à criança ou ao adolescente, ele deve está presente e atuando segundo os postulados legais, enfrentando descontentamentos, conflitos e divergências.
Por outro lado, é um dever de todas as pessoas socialmente responsáveis, comunicarem ao Conselho Tutelar, situações claras de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
O Conselho Tutelar e os seus componentes (Conselheiros) não substituem outros serviços públicos e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Portanto, o Conselho e os Conselheiros têm uma missão complementar, embora de grande relevância.
Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e, quando for o caso, aplicar medidas de proteção, atender e aconselhar pais ou responsável são as principais missões do Conselheiro.
Quando as situações transcendem os limites de suas atribuições é dever do Conselheiro levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto caracterize como infração administrativa ou penal.
O Conselheiro tem que ser portador de grande sensibilidade humana, grande capacidade para discernir posto que, lhe cabe, também, de forma discreta e complementar fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que executam programas de proteção e socioeducativos.

Portanto, ao comemoramos esse dia, dia do Conselheiro Tutelar, devemos elevar nossa compreensão para a importância desse personagem, meio profissional, meio sacerdote, que dedicam parte de suas vidas à proteção de cidadãos e cidadãs do futuro. 

(Informações: José Humberto Cavalcanti – Deputado Estadual)
http://www.blognilsonmacedo.com/2013/11/18-de-novembro-dia-do-conselheiro.html

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