Segue abaixo nota explicativa com relação ao projeto de lei aprovado ontem, na Assembleia Legislativa, que trata das promoções na PM.
Nova redação ao artigo 15 letras “a b”:
Ascensão à graduação de 3º SGT PM será realizada pelos cabos PM, pelos critérios de merecimento intelectual, de antiguidade e de tempo de serviço, na proporção de 60% para antiguidade e 40 % para merecimento intelectual, ficando livre a percentagem no tocante ao tempo de serviço (lei dos 26 anos).
Ascensão à graduação de Cabo PM, será realizada pelos soldados PM, pelos critérios de antiguidade e conhecimento intelectual, distribuídos da seguinte forma: 60% por antiguidade e 40% conhecimento intelectual.
Sendo assim, o soldado PM passar a ter duas oportunidades de para acessão na carreira:
- por tempo de serviço;
- por merecimento intelectual
Já o cabo terá três oportunidade de acessão na carreira:
- por antiguidade
- por tempo de serviço
- por merecimento intelectual
Exemplo:
Lei antiga: 100 vagas para CFS - 60 vagas antiguidade e 40 vagas conhecimento intelectual. Preenchidas as 60 vagas por cabos PM, abrirão 60 novas vagas para cabo a serem preenchidas por soldados PM no critério antiguidade;
Nova redação: 100 vagas para o CFS serão preenchidas por 100 cabos PM, sendo 60 vagas na antiguidade e 40 no mérito intelectual. MANTÉM-SE, ainda, a promoção por TEMPO DE SERVIÇO, onde as vagas ficam a critério do Comandante-Geral, assim, nossos cabos PM possuirão três possibilidades de ascensão funcional. Consequentemente, serão abertas 100 novas vagas a serem preenchidas por soldados, sendo 60 por antiguidade e 40 no conhecimento intelectual.
Nova redação ao artigo 15 letras “a b”:
Ascensão à graduação de 3º SGT PM será realizada pelos cabos PM, pelos critérios de merecimento intelectual, de antiguidade e de tempo de serviço, na proporção de 60% para antiguidade e 40 % para merecimento intelectual, ficando livre a percentagem no tocante ao tempo de serviço (lei dos 26 anos).
Ascensão à graduação de Cabo PM, será realizada pelos soldados PM, pelos critérios de antiguidade e conhecimento intelectual, distribuídos da seguinte forma: 60% por antiguidade e 40% conhecimento intelectual.
Sendo assim, o soldado PM passar a ter duas oportunidades de para acessão na carreira:
- por tempo de serviço;
- por merecimento intelectual
Já o cabo terá três oportunidade de acessão na carreira:
- por antiguidade
- por tempo de serviço
- por merecimento intelectual
Exemplo:
Lei antiga: 100 vagas para CFS - 60 vagas antiguidade e 40 vagas conhecimento intelectual. Preenchidas as 60 vagas por cabos PM, abrirão 60 novas vagas para cabo a serem preenchidas por soldados PM no critério antiguidade;
Nova redação: 100 vagas para o CFS serão preenchidas por 100 cabos PM, sendo 60 vagas na antiguidade e 40 no mérito intelectual. MANTÉM-SE, ainda, a promoção por TEMPO DE SERVIÇO, onde as vagas ficam a critério do Comandante-Geral, assim, nossos cabos PM possuirão três possibilidades de ascensão funcional. Consequentemente, serão abertas 100 novas vagas a serem preenchidas por soldados, sendo 60 por antiguidade e 40 no conhecimento intelectual.