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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Cursos para cabos e sargentos


Três decretos, assinados pelo governador André Puccinelli e publicados na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial, autorizam a realização de novos cursos para formação de sargentos e cabos da Polícia Militar.

O decreto 13.922 autoriza a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no CFS (Curso de Formação de Sargentos), na modalidade tempo de serviço. Neste caso, cabe ao Comando-Geral da Polícia Militar a realização do Processo Seletivo, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de candidatos.

Já o decreto 13.923 autoriza a realização do CFC (Curso de Formação de Cabos) nos critérios de merecimento intelectual e antiguidade, delegando às secretarias de Administração (SAD) e de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a realização do certame.
Por fim, o decreto 13.924 autoriza a realização do CFS nas demais modalidades. Cabe, também, à SAD e à Sejusp estabelecerem as normas e procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.





Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa

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