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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Aposentadoria especial para policial mulher




Pelo texto, tempo de serviço para obter benefício passa de 30 para 25 anos.
Matéria foi aprovada em abril pela Câmara dos Deputados. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais obtenham aposentadoria. A sanção presidencial foi publicada nesta sexta-feira (16) no “Diário Oficial da União”. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado. O benefício, segundo o Ministério da Previdência, vale para policiais civis, policiais da Polícia Rodoviária Federal e policiais federais. De acordo com a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), cerca de 4 mil mulheres serão beneficiadas. A lei passa a vigorar a partir desta sexta, data de publicação. Antes de a lei ser sancionada, o tempo de serviço exigido era mesmo para homens e mulheres da categoria – 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente policial. Com o texto, apenas para mulheres, a aposentadoria será concedida após 25 anos de trabalho, com pelo menos 15 de atuação na polícia. 
Fonte PolicialBR: http://www.policialbr.com/dilma-sanciona-aposentadoria-especial-para-policial-mulher/#ixzz31uRXUc7G

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