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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Sejusp rasga a Constituição Federal


Nesta quinta-feira (24), foi publicado no Diário Oficial n. 8.662 , pagina 01, a Lei 
Complementar n. 190, de 04 de abril de 2014, com o seguinte texto:

“Art. 1: ...

§ 1º. A PMMS subordina-se diretamente a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”.

O texto acima foi elaborado na calada da noite, segundo informações, para 
atender vontades do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica, Wantuir Francisco Brasil Jacini, 
o qual não se importou em rasgar a Constituição Federal de 88, que, sobre o assunto, legisla da seguinte 
forma: