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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Projeto aumenta pena para quem assassinar policial

Em sua proposta, Subtenente Gonzaga também amplia a punição de quem praticar roubo com participação de menor de idade.
Em sua proposta, Subtenente Gonzaga também amplia a punição de quem praticar roubo com participação de menor de idade.
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 8258/14) do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que aumenta em 1/3 a pena para os homicídios dolosos (quando há intenção) contra agentes públicos e enquadra esse crime na lista dos crimes hediondos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos.

Do ponto de vista do autor, o homicídio praticado contra o agente público – no exercício da função ou em razão dela – deve ter penalidade agravada “não só pela ousadia de quem assim age, mas pelo fato de atentar contra responsável pela difusão das culturas da paz pública e bem estar social”.