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sábado, 21 de janeiro de 2017

Saiba como obter a Carteira Nacional de Habilitação

Após disciplinas teóricas, aluno passa por aulas práticas em simulador
Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília


Documento obrigatório para dirigir veículos no País, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui como requerimentos a idade mínima de 18 anos, saber ler e escrever, bem como ter carteira de identidade e CPF.

A emissão das CNHs é responsabilidade dos departamentos de trânsito (Detran) nos estados e no Distrito Federal.

O primeiro passo é procurar uma clínica para realizar os exames médico (correspondente ao de aptidão física) e psicotécnico (teste psicológico).

O interessado pode consultar as unidades credenciadas no próprio site do Detran ou por meio do telefone 154.

Ao completar essa etapa, o futuro condutor de veículos receberá o número do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Diante disso, já é possível ir até um centro de formação de condutores para se matricular e participar das aulas teóricas, que têm carga horária de 15 dias. Na sequência, é possível agendar a prova teórica para avaliar os conhecimentos adquiridos.

Se aprovado, o aluno recebe uma licença emitida pelo Detran para realizar as aulas práticas. Por meio de um simulador, o aluno tem suas quatro primeiras experiências com o volante.

Em seguida, 20 aulas práticas devem ser feitas antes da avaliação final. Caso haja aprovação, o condutor deve aguardar até cinco dias para receber a permissão para dirigir. O documento é válido por um ano.

Para receber a Carteira Nacional de Habilitação oficial, o motorista deve não obter registro de infração grave ou gravíssima, bem como não ter mais de uma multa de natureza média durante o primeiro ano, que corresponde ao permissionário. Também não é permitido possuir mais de uma multa de natureza média.

Portadores da Carteira Nacional de Habilitação não pagam anuidade.

Categorias
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, há cinco categorias para a Carteira Nacional de Habilitação:

(A): condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos);

(B): condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500 quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);

(C): condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (caminhões);

(D): condutor de veículo motorizado usado para transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);

(E): condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.

A primeira CNH só pode ser retirada nas categorias A, B ou AB. No último caso, a pessoa deve realizar mais de 25 horas de aula.

Para solicitar a admissão nas categorias C, D ou E, o condutor deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria anterior exigida (por exemplo, para obter a CNH na categoria C, é necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B).

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