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terça-feira, 27 de junho de 2017

Audiência define que concurso da Guarda Municipal deve ser retomado em 30 dias


Grupo de aprovados que aguarda convocação para posse fez campanha de doação de sangue neste fim de semana (Foto: Divulgação)











Audiência conciliatória realizada na tarde de segunda-feira (26) pela 6ª Vara Cível de Dourados resultou no compromisso, assumido pela prefeitura, de apresentar em 30 dias o cronograma de retomada do concurso da Guarda Municipal. Esse termo agora faz parte da ação movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) com o objetivo de garantir a posse de 92 candidatos aprovados na prova escrita e nos testes médico e físico realizados em 2016.


Determinada na semana passada pelo juiz José Domingues Filho, a audiência contou com a participação do promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior e dos procuradores do Município, Lourdes Peres Bernaduce e Adilson Josemar Puhl. Pelo que foi definido nessa oportunidade, prefeitura e MPE vão ter nova reunião em pelo menos 35 dias para acertar os últimos detalhes do acordo final.


A princípio, foi acordado que em 30 dias a administração municipal deverá apresentar “o balanço documentado de quantas vagas correspondentes” ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2013 e aditado no dia 19 de maio de 2015 para realização do concurso público voltado ao preenchimento de vagas no quadro efetivo do município já foram preenchidas, “e quantas faltam para o total adimplemento”.


Cinco dias após essa apresentação, os gestores municipais devem participar de reunião no MPE de posse de uma “proposta de cronograma de adimplemento das contratações pendentes”. Nessa ocasião, também já deverá ter sido apresentado pela prefeitura “o cronograma de retomada do concurso da guarda municipal, a recomeçar da fase de investigação social”, que é a última pendente antes da convocação dos aprovados para início da academia de formação.


Ao final desses aproximadamente 35 dias, prefeitura e MPE deverão apresentar petição conjunta à Justiça com objetivo de solucionar a demanda. Enquanto os prazos seguirem em aberto, o processo ficará suspenso por determinação do magistrado responsável pelo caso.


Essa ação foi protocolada pelo MPE na 6ª Vara Cível da Comarca no dia 20 deste mês. A Promotoria de Justiça embasou sua petição num inquérito no qual o município alegou não dispor de recursos para convocar os 92 aprovados da Guarda Municipal, já que a realização da academia exigiria a “compra de insumos para treinamento, a contratação de instrutores, compra de uniformes e armas, além dos materiais de uso diário dos Guardas Municipais, onerando sobremodo as contas do Município”.


O MPE não se deu por convencido pelo argumento apresentado pelos gestores municipais e pontuou ao juiz responsável pelo caso que “o Município mantém gastos públicos elevados que contradizem a suposta intenção de austeridade, como, por exemplo, alto número de comissionados, e recente implementação de gratificações ao serviço público”.

Fonte:http://94fmdourados.com.br/noticias/dourados/audincia-define-que-concurso-da-guarda-municipal-deve-ser-retomado-em-30-dias

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