A diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul. Diante dos últimos acontecimentos, relacionados à decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MS), determinando que o Governo cumprisse o Mandado de Segurança Coletivo, implantando nos vencimentos dos “associados representados na ação” que estavam inseridos na folha de pagamento do mês de setembro/2004, os valores correspondentes ao “HPM” vem, perante aos sócios esclarecer o seguinte:
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº. 2004.011133-9 (ACS)
Impetrado pela ACS em setembro/2004, somente em favor dos associados que constavam na lista de sócios naquele período, foi julgado procedente pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MS) em dezembro do mesmo ano. Recursos impetrados contra a decisão pelo Governo de MS, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal Justiça (STJ), foram julgados improcedentes, assim, a referida sentença está em fase de execução.
Cumprimento da decisão pelo Governo
Em novembro de 2008, à ACS entrou com uma ação de execução de sentença, desta forma o governador deveria ter cumprido a decisão e implantado em folha os valores previstos no acórdão do (TJMS). Que reconheceu o valor de referência (substituto do soldo) como base de cálculo das seguintes vantagens e indenizações: HPM – adicional de tempo de serviço, além desse fator, a decisão judicial determina ainda que a etapa de alimentação, o policiamento ostensivo e a gratificação de atividade operacional e estratégica, seja, adicionada ao valor de referência.
Acórdão; é a decisão do TJ/MS, através da qual o estado é acionado judicialmente para seu cumprimento, dentro de prazos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
No entanto, de uma relação de 444 sócios, somente 15 PMs foram beneficiados com a decisão. Número que pode ser menor, uma vez que alguns no decorrer do processo firmaram acordo, conforme ofícios encaminhados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) à secretaria de administração para implantação em folha.
Quem ainda não foi beneficiado com a implantação do HPM
Segundo informações da PGE, prestadas aos dirigentes da ACS, os valores previstos no “acórdão do TJ/MS”, não foram implantados para os militares que possuem outras ações ordinárias ou mandados de seguranças em tramitação, independente do advogado. No entendimento da diretoria da ACS, essa atitude contraria a decisão judicial, além de parecer uma manobra para que o governo ganhe tempo, e não comece a pagar os valores retroativos aos militares inseridos na ação.
Diante disto, a diretoria da ACS e assessoria jurídica responsável pela ação, estão tomando as medidas cabíveis junto ao TJ/MS, para que o governo estadual cumpra a decisão e implante os valores devidos aos demais.
Valores implantados
Conforme decisão do TJ/MS, o governo deve pagar o valor de referência, acrescido do valor HPM, adicional de tempo de serviço, da etapa de alimentação, do policiamento ostensivo e da gratificação de atividades operacionais e estratégicas. Conforme cálculo que serviu de base na execução o soldado com um qüinqüênio, passará de R$ 1.085,10 para R$ 2.442,28.
"Advogada Silvana Pereira, assessora jurídica, acompanhada do presidente da entidade José Florêncio de Melo Irmão, se reuniu no dia 23 de março de 2009 com o desembargador responsável pelo cumprimento da decisão. E protocolou uma petição, informando sobre o descumprimento do acórdão do TJ/MS, por parte do governo do estado, e solicitou as medidas cabíveis contra o Governador, conforme prevê a lei. Portanto, a diretoria da ACS reafirma que todos os meios legais forão usados para que o Estado cumprisse a decisão judicial na sua plenitude."
FONTE: ACS PM BM - Regional
SÓ QUE JÁ SE PASSARAM 6 MESES!!!!! E NADA
1 comentários :
CONCORDO COM VOCÊ. ATE PARECE QUE ELE TA QUERENDO GANHAR NOS NA CANSEIRA. E FORÇAR NOS A ACEITAR O ACORDO QUE ELE OFERECER.OU ENTÃO CONTRATAR OS ADVOGADOS DA FAMILIA NAME..........
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