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quinta-feira, 5 de novembro de 2009

TORNOZELEIRA ELETRONICA JÁ, MS.

Monitoramento de condenados vai beneficiar inicialmente 814 presos. Seds garante que integridade de detentos será respeitada




Landercy Hemerson - Estado de Minas

O sistema de monitoramento de presos por tornozeleiras eletrônicas pode começar a funcionar em Minas Gerais em março, conforme admitiu nessa quarta-feira o secretário de Defesa Social, Maurício Campos Júnior. O edital para contratação da empresa que vai implantar e operar o Sistema de Observação Eletrônica do Custodiado no sistema prisional da Região Metropolitana de Belo Horizonte já foi publicado, e prevê que em cinco anos 3.982 detentos serão monitorados a distância, a maioria do regime semi-aberto. Somente no primeiro ano, o sistema deve beneficiar 814 presos, que deixam de retornar aos albergues no período da noite para dormirem.

A expectativa de Maurício Campos Júnior é de que a implantação do sistema vá permitir a ressocialização dos detentos e ao mesmo tempo reduzir o número de agentes prisionais. “A ideia é manter em privação da liberdade aqueles que verdadeiramente precisam dessa medida. A adoção da tornozeleira pretende estimular e fomentar a recepção social e produtiva do egresso do sistema prisional. Não há sentido em manter em regime de albergue indivíduos que podem trabalhar, mas não podem dormir com suas famílias”, explicou Campos Júnior.


O secretário aponta que, com a implantação do monitoramento eletrônico, que seguirá um cronograma no período de cinco anos, os albergues serão desativados ou mesmos transformados em abrigos para o sistema Apac. Ele prevê uma economia, já que o custo da tornozeleira é de R$ 500 mensais por preso, que chega ser a metade para mantê-lo albergado. Maurício Campos Júnior ressalta que o novo sistema vai suprir uma deficiência na vigilância dos presos no regime.


“A tornozeleira permite também a moralização do processo de fiscalização da execução de pena no meio aberto. Os juízes resistiam muito à aplicação do regime semi-aberto, dada a incapacidade do Estado de fiscalizar com a qualidade adequada o cumprimento dessas penas”, acrescentou o secretário. Maurício destaca o processo de amadurecimento da decisão do governo de Minas na adoção da tecnologia, que teve o envolvimento direto do Ministério Público (MP) e do poder Judiciário. Com isso, houve participação ativa na elaboração dos relatórios técnicos para chegar à elaboração do edital. “A ação conjunta com MP e Tribunal de Justiça (TJMG), com a definição de uma normatização do sistema, ao nosso ver, dispensa nesse instante legislação específica a respeito, já que não há uma lei no âmbito federal referente a aplicação das tornozeleiras. O que fizermos em Minas foi aplicar o equipamento aos métodos de penas já conhecidos segundo prioridades e critérios ajustados prontamente com o TJMG e o MP”.


Dignidade

O sistema de tornozeleiras começou a ser testado em Minas em abril de 2008, depois de análise de seus benefícios. Em setembro do ano passado foi concluído o relatório conjunto da Secretaria de Estado de Defesa Social, Ministério Público e Tribunal de Justiça, com os pareceres favoráveis. Um dos aspectos observados no projeto é o respeito aos direitos dos detentos. “Nosso processo procura privilegiar situações que são de observância de princípios e direitos fundamentais, principalmente ligados à dignidade humana. O edital vai excluir possibilidades que envolvam riscos à saúde, integridade física ou algum tipo de ofensa ou situação de vexame do custodiado”, acrescentou Campos Júnior.



Fonte: Cabo Claudio

Saiba como as leis são aprovadas no Congresso

Uma proposta pode ser apresentada ao Congresso pelo presidente da República, pelo Poder Judiciário, pelo procurador-geral da República e por iniciativa popular




Do R7.Texto:
 ..As leis do país são feitas e fiscalizadas no Senado e na Câmara dos Deputados, que juntos formam o Congresso Nacional. Mas não são apenas os deputados e os senadores que podem criar uma lei. Uma proposta pode ser apresentada ao Congresso pelo presidente da República, pelo Poder Judiciário, pelo procurador-geral da República e por iniciativa popular.
Existem seis diferentes tipos de lei que tramitam (nome dado ao período entre análise e aprovação de uma lei) no Congresso. A primeira e mais comum é a lei ordinária, que trata de regras mais gerais sobre determinado assunto.

A segunda lei é a complementar, que serve para explicar ou complementar algo que está da Constituição.

Apesar da semelhança, a lei complementar é diferente da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC. O propósito da PEC é modificar alguma norma da Constituição. Outro tipo de lei é a resolução, usada para definir normas internas e de interesse do Congresso, como conceder afastamento a senadores e deputados.

Existe ainda o decreto legislativo. Também de uso exclusivo do Congresso, sua função é regulamentar tratados, acordos internacionais que comprometam o patrimônio do país e autorizar o presidente da República a declarar guerra ou paz a outra nação.

Além dos projetos de lei ordinária e complementar, o presidente da República pode encaminhar ao congresso uma MP, abreviação para medida provisória. A MP é conhecida por sua urgência. Assim que o presidente assina uma medida provisória, ela entra em vigor imediatamente.

Apesar de não precisar da aprovação imediata do Congresso, as MPs precisam ser votadas em até 120 dias para se tornar lei. Se os parlamentares não analisarem a medida nesse período, a MP impede a votação de outros projetos de lei e passa a ser o primeiro item da fila de votação.

Essa regra mudou provisoriamente. É que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), entendeu que alguns tipos de projetos - como leis complementares e PECs - não poderiam ser editados por medida provisória, por isso as MPs não trancam mais a pauta para esses projetos.
Como essa decisão foi questionada no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Celso de Mello concedeu uma liminar aprovando a interpretação de Temer. Mas a decisão final sobre o assunto ainda será tomada pelo STF, que ainda não escolheu uma data para analisar o caso.

Com raras exceções - como no caso das MPs -, as leis costumam demorar muito para serem aprovadas no Congresso. Mas a velocidade para sua aprovação depende de muito fatores, como lobby, mobilização da sociedade, interesse dos parlamentares, dos partidos políticos e da disposição do governo.

Antes de chegar ao plenário, todo projeto percorre um longo caminho: primeiro ele é analisado por uma comissão técnica. Se o projeto for sobre Imposto de Renda, por exemplo, ele é avaliado pela Comissão de Finanças. Nessas comissões, cada projeto tem um relator, o parlamentar responsável por sugerir mudanças, rejeitar ou aprovar o projeto.
Todas as propostas passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avalia se elas estão de acordo com a Constituição. Muitos projetos são votados já nas comissões, enquanto outros vão para avaliação no plenário.
A ordem dos projetos a serem votados é definida pelo presidente da Casa, que decide só depois de ouvir as lideranças dos partidos. Na maioria das vezes, essa votação é simbólica, quando os parlamentares, em grupo, aprovam ou rejeitam a proposta. Em outros casos a votação é nominal, parlamentar por parlamentar.

Depois de aprovado pela Câmara, o projeto segue para avaliação do Senado. A proposta só faz o caminho contrário quando é apresentado por algum senador. Depois de passar por senadores e deputados, o presidente da República tem de assinar o projeto para que ele se torne lei, a sanção.

Ele também pode vetar total ou parcialmente o projeto. Se isso acontecer, os parlamentares têm o direito de confirmar ou derrubar o veto presidencial em uma sessão com voto secreto.
Existem alguns artifícios para acelerar a aprovação de um projeto de lei. O Executivo, por exemplo, pode pedir urgência em alguma proposta de sua iniciativa. Nesse caso, ele tem de ser votado em até 45 dias. Se isso não acontecer, o projeto em urgência passa na frente dos outros, e nenhum pode ser votado antes, assim como acontece com as medidas provisórias.

Todo esse processo de tramitação é público. As sessões são transmitidas pela TV, enquanto os projetos e pareceres são impressos e estão acessível nos sites da Câmara e no Senado. Para saber como anda a tramitação de um projeto, também é possível ligar no 0800 619679.


Fonte: http://www2.camara.gov.br/processolegislativo/fluxo/index.html

PEC É APROVADA

CCJ aprova PEC que institui piso salarial para policiais e bombeiros


Escrito por Adriana Duarte


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (quatro de novembro), a Proposta de Emenda à Constituição 41/08, que prevê a fixação de piso salarial para policiais (civis e militares) e bombeiros militares, além da criação de fundo com recursos federais para custear a complementação salarial desses servidores. Conforme o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o valor do piso nacional deverá ser definido por lei federal, assim como o prazo e as prioridades para implementação da medida.

Para o presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, subtenente Luiz Gonzaga Ribeiro, que é membro do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp) e secretário-executivo da Anaspra, a PEC 41/08 é fruto dos anseios dos militares estaduais, que encontraram guarida nos resultados da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública. A criação do piso nacional mínimo para os policiais foi uma das diretrizes mais votadas durante a Conferência.

Na PEC, informa subtenente Gonzaga, está a previsão do mínimo para a categoria. Quanto aos valores (soldo de referência como base de comparação), continua, serão definidos a partir da criação de um fundo para que a União transfira verbas suficientes aos estados que, comprovadamente, não consigam pagar o mínimo estabelecido. “Na PEC 41/2008, não se discute o valor mínimo, a proposta é que este seja discutido em Lei Ordinária, que detalhará os valores, os prazos para sua implantação e, claro, outras formas que permitam concretizar este objetivo. Como acontece com os professores, através da Lei nº 11.738/2008.”


GARANTIA DE BONS SALÁRIOS
Antes da aprovação da lei que fixará o piso, o relator da PEC inseriu emenda para estabelecer que os recursos comecem a ser transferidos dentro de um ano após a sua aprovação, por meio do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci).

Ao apresentar seu parecer, Demóstenes ressaltou a necessidade de apoio às atividades dos policiais civis e militares, o que inclui a garantia de bons salários.
“Um dos graves problemas da segurança pública, além da estrutura policial arcaica, é a remuneração dos policiais”, frisou, ao destacar que a garantia de remuneração adequada é condição para atrair e manter na carreira profissional de qualidade, motivados e comprometidos com a segurança pública e o bem-estar do cidadão.


Fonte: Blog da Renata