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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

PEC 300 ESTA PRONTA PARA SER VOTADA HOJE


A Comissão Especial da PEC 300 aprovou no mês passado, o relatório apresentado pelo deputado paraibano Major Fábio (DEM). Os parlamentares concluíram as discussões em torno do texto que será levado à votação em dois turnos em Plenário.

O relator adiantou que os deputados estarão comunicando a conclusão das atividades da Comissão Especial ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP).
Para o Major Fábio, sua missão foi cumprida com êxito, além do seu compromisso em marchar por todos os estados do Brasil. O deputado da Paraíba representou a classe em todas as capitais do país, foram dezenas de audiências públicas nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.

“Tudo começou na Paraíba, em Campina Grande, mas agora a aprovação da PEC 300 depende da manutenção da mobilização nacional que já acontece em todo Brasil”, alertou o Major.

De acordo com o deputado, “a próxima etapa a ser consolidada é o engajamento, o apelo, a pressão dos Policiais e Bombeiros Militares junto aos deputados federais, no sentido de cobrar dos líderes partidários e do presidente da Câmara, a inclusão da PEC 300 na pauta de votação do Plenário ainda este ano”, esclareceu o Major Fábio.

Piso nacional para os policiais

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (2), em primeiro turno de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 41/08 que a cria piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros. O projeto determina que, no prazo de um ano, o governo federal deverá editar lei complementar fixando o valor do piso. O autor da proposta, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), explicou que o governo estuda o valor do novo piso. Mas diz que deve ser de R$ 3,2 mil, a exemplo do que foi aprovado recentemente em Sergipe. Renan acredita que 650 mil agentes sejam beneficiados com a proposta.
A iniciativa estipula que a União será obrigada a ajudar os estados na complementação dos recursos necessários à implantação do piso, caso seja comprovada a impossibilidade financeira. Além da ajuda do governo federal, os estados também poderão usar recursos do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci) para complementar os valores do piso.
Os senadores pretendem garantir condições mínimas de trabalho e motivação profissional aos profissionais que desempenham importante papel na superação da crise de segurança que os estados do País têm enfrentado. O relator do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), acredita que o descaso do governo quanto à segurança pública pode ter como consequência "a ruptura do tecido social e da substituição do Estado de Direito pela guerra civil". Ele também atribui o descontrole da violência no País à falta de remuneração adequada de todas as forças policiais.
A Câmara dos Deputados também analisa a criação de um piso salarial para policiais e bombeiros. A PEC 300 não contempla os policiais civis. Pela proposta, o piso nacional seria de R$ 4,5 mil. A comissão vota nos próximos dias se também haverá equiparação salarial dos policiais de todo o País aos do Distrito Federal.

Entenda a PEC 300

Está tramitando no Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal. Essa PEC é de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá

Explicação da Ementa:

Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

A Lei:

artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da constituição federal passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 9º - a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos”. Artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”



Fonte: Suzy Loyola