Nesta quinta-feira (24), foi publicado no Diário Oficial n. 8.662 , pagina 01, a Lei
Complementar n. 190, de 04 de abril de 2014, com o seguinte texto:
“Art. 1: ...
§ 1º. A PMMS subordina-se diretamente a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”.
O texto acima foi elaborado na calada da noite, segundo informações, para
atender vontades do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica, Wantuir Francisco Brasil Jacini,
o qual não se importou em rasgar a Constituição Federal de 88, que, sobre o assunto, legisla da seguinte
forma: