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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Sejusp rasga a Constituição Federal


Nesta quinta-feira (24), foi publicado no Diário Oficial n. 8.662 , pagina 01, a Lei 
Complementar n. 190, de 04 de abril de 2014, com o seguinte texto:

“Art. 1: ...

§ 1º. A PMMS subordina-se diretamente a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”.

O texto acima foi elaborado na calada da noite, segundo informações, para 
atender vontades do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica, Wantuir Francisco Brasil Jacini, 
o qual não se importou em rasgar a Constituição Federal de 88, que, sobre o assunto, legisla da seguinte 
forma:

“Art. 144: ...

§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, 
subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Territórios”.Não é necessário ser um jurista renomado para entender que a Lei 
Complementar 190, em seu artigo 1º e § 1°, é totalmente inconstitucional, pois, conforme previsão do 
art. 144 da Carta Magna, citado acima, a subordinação da PM é diretamente ligada aos Governadores 
dos Estados.

Jacini violenta a Constituição Federal e atropela uma instituição centenária, a 
Polícia Militar, que já defendia os interesses da nação brasileira muito antes de o senhor secretário 
nascer. Onde está a Procuradoria-Geral do Estado, que permitiu tal afronta?

É um desmando total, principalmente em se tratando do senhor secretário, 
que, até a presente data, não demonstrou a que veio desde que assumiu a Sejusp. Se nossa Capital é a 
segunda melhor para se viver neste País, certamente não é pelos esforços do secretario e de seus 
auxiliares, e sim pelo trabalho incansável de nossos policiais militares, os quais não medem esforços 
para atender a sociedade.

Policiais militares, não vamos nos calar. Temos que resgatar nossa dignidade. 
Não vamos nos deter sob o jugo de quem não buscou, até o momento, a valorização das praças da 
PMMS. Wantuir Jacini não possui autoridade para tentar destruir uma instituição centenária como a 
Polícia Militar.

A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul defende publicamente que o cargo de Secretário de Estado de 
Justiça e Segurança Pública deve ser exercido por quem entende de segurança urbana: policiais militares 
e civis. Jacini pode até ser um excelente profissional, mas, a nosso ver, somente poderia estar junto à Polícia Federal - mas, ao que parece, sua trajetória como Superintendente não foi a das melhores aqui 
no Estado.

Clamamos a todos os policiais militares que amam e respeitam esta instituição, 
de soldado a coronel, que se juntem a nós em defesa da PMMS. Não podemos permitir que esta medida 
INCONSTITUCIONAL venha se instalar em definitivo no seio da corporação.

Senhor Governador, cabe a V. Exa., coibir tais desatinos e não permitir que tal 
diretriz se estabeleça, pois, infelizmente, o que presenciamos por influência da Sejusp, é um total 
desrespeito a norma constitucional.

A Polícia Militar vem, ao longo dos anos, sofrendo verdadeira violação aos seus 
institutos e princípios. Se não bastasse a instituição não possuir autonomia financeira, e ficar 
dependente de secretários descomprometidos, ainda tem que aturar os caprichos de autoridades e se 
subordinar de forma direta para atender a vontade do senhor secretário.
À Sejusp caberia adotar medidas necessárias para melhorias no sistema, como 
reforma e construção de quartéis - uma vez que algumas instalações neste Estado são vergonhosas - e 
aumentar o efetivo através de concurso público de forma contínua. Isto, quando faz, é de forma 
irrisória.

Posto isso, solicitamos ao senhor governador:

REVOGAÇÃO IMEDIATA da lei cima citada, pelo bem da Polícia Militar e de toda 
a sociedade sul-mato-grossense.

EXONERAÇÃO IMEDIATA do Secretário Estado de Justiça e Segurança Pública, 
Wantuir Francisco Brasil Jacini.

EDMAR SOARES DA SILVA 
Presidente da ACSPMBMMS

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