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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

BAFOMETRO PASSIVO





Sobre a eficácia do bafômetro passivo em comparação com os bafômetros tradicionais, existem pesquisas que demonstram resultados satisfatórios do artefato, com apenas 1% de diferença entre as medições em ambos os equipamentos, como em recente levantamento realizado em Diadema, São Paulo:
Os resultados apontaram motoristas com algum traço de álcool no ar expirado no bafômetro, 22,9% pelo passivo e 21,9% pelo ativo. Destes, 18,7% no passivo e 17,1% no ativo, estavam dirigindo com níveis de álcool iguais ou maiores aos permitidos pela lei.
Já exitem distribuidores nacionais do equipamento, como a Alcolock Brasil, que comercializa o ALCOLSCAN, “um bafômetro de uso passivo de fácil utilização com um sensor eletroquímico altamente sensível, que não exige nenhum bocal nem a participação ativa do usuário. Ele é capaz de ‘cheirar’ o ar ambiente para detectar a presença de álcool”. A Polícia Militar do Estado de São Paulo já utiliza equipamentos semelhantes:
Os etilômetros passivos estão em fase de testes nas operações “Direção Segura” realizadas na malha viária, e se aprovados, constituirão ferramentas auxiliares utilizadas pelo Comando de Policiamento Rodoviário no policiamento ostensivo e preventivo, que tem como missão principal a preservação da vida e da integridade física dos usuários das rodovias paulistas, combatendo incisivamente a ingestão de álcool por condutores de veículos, na incessante busca por um Trânsito Consciente e Seguro.
O bafômetro passivo parece ser uma boa alternativa ao impasse gerado pelo advento da Lei Seca, que embora tenha criado uma responsabilização mais severa ao condutor que dirige alcoolizado, esqueceu de mecanismos eficazes de produção de provas contra os infratores. Trata-se de um dispositivo para ser experimentado pelas organizações de segurança pública brasileiras, quem sabe gerando desdobramentos positivos ao combate da combinação entre álcool e trânsito, que vem gerando inúmeras mortes no Brasil todos os dias.

Fonte: abordagem policial

ESTADO PAGARÁ HORAS EXTRAS


Estado pagará horas extras a bombeiro que excedeu 40 horas mensais


O ESTADO, EM APELAÇÃO, ALEGOU QUE MILITARES NÃO TÊM DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

Fonte | TJSC 
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento, em benefício de M. C., de horas extras despendidas no trabalho. O autor, bombeiro militar, sustentou em juízo que teve de exceder, por mais de cinco anos, o limite de 40 horas mensais de trabalho, sem receber por isso. O Estado, em apelação, alegou que militares não têm direito ao pagamento de horas extras.

Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”, sentenciou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2011.062155-4

Fonte: Blog da renata