O projeto de lei foi elaborado pelo Ministério da Justiça, em parceria com o Ministério da Saúde, e enviado ao Congresso Nacional pela presidenta Dilma Rousseff em março. O objetivo é garantir o atendimento médico-hospitalar de urgência a qualquer cidadão que busque um estabelecimento de saúde, seja público ou privado. Pela proposta, quem criar obstáculos financeiros ou burocráticos para realizar o atendimento emergencial de saúde estará praticando o crime de “condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial”.
Atualmente, como não há previsão expressa desse tipo de prática, a conduta acaba muitas vezes sendo enquadrada como omissão de socorro, cuja punição é detenção de um a seis meses ou multa. A pena prevista para o novo crime será detenção de três meses a um ano e multa. A sanção penal pode ser aplicada em dobro quando a prática resultar lesão corporal grave, e até o triplo se levar à morte.
Para que o cidadão conheça seu direito e possa exigir o atendimento, o projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira e preenchimento prévio de formulários para prestação de assistência emergencial.
“Quando uma vida está ameaçada não se pode criar qualquer tipo de obstáculo para que a pessoa tenha sua saúde preservada. O projeto de lei lista situações que são inadmissíveis e devem ser punidas penalmente”, avalia o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. Para ele, a mobilização do Congresso Nacional, que em três meses analisou e aprovou a proposta, mostra a importância e urgência da medida para a sociedade brasileira.
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