A Câmara analisa o Projeto de Lei 1594/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB/ES), que proíbe a custódia de preso, ainda que provisório, em dependências de prédios das polícias federal e civil. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária.
O projeto de lei estabelece ainda que a escolta de condenados e dos presos provisórios já ingressos em estabelecimento penal deverá ser feita sempre por policiais militares ou agentes penitenciários. A escolta por outros órgãos de segurança pública ficará restrita a casos excepcionais e dependerá de ordem judicial.
Inconstitucional
Rose de Freitas argumenta que a custódia e a escolta de presos pelas polícias federal e civil são inconstitucionais e configuram desvio de função. Segundo a deputada, esses policiais não possuem treinamento para atuar como carcereiros.
Ela destaca ainda que as delegacias de polícia são unidades administrativas cujas funções estão relacionadas à investigação, realização dos trabalhos de polícia judiciária e atendimento ao cidadão, entre outras.
“Esses prédios não obedecem, em regra, aos parâmetros técnicos designados às construções de estabelecimentos prisionais de segurança. O cidadão e os servidores da polícia judiciária não devem ficar expostos à periculosidade dos apenados ou presos provisórios”, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.
Fonte: camara.com.br
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