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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

PM NÃO PODERÁ MANTER PRESOS EM VIATURAS


OAB entra na Justiça contra PM por manter presos em viaturas

 
A Ordem dos Advogados de Brasil, seccional Mato Grosso do Sul, vai ingressar com uma ação na Justiça contra a permanência de presos dentro de viaturas da Polícia Militar, sem que haja o encaminhamento imediato para a Polícia Civil. A ação foi proposta depois de a OAB/MS receber várias denúncias e de ser procurada pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul (Adepol) com relatos de casos onde presos civis ficaram durante horas dentro de viaturas da PM antes de serem encaminhados à uma delegacia da Polícia Civil.
“Além dos diversos procedimentos que existem na OAB/MS, delegados de polícia afirmam que alguns policiais militares estão reiteradamente praticando este fato. A denúncia feita pela Adepol é muito grave na medida em que um órgão de Estado criado para proteger o cidadão não pode simplesmente ignorar os direitos desse mesmo cidadão”, declarou o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte.
De acordo com a lei, a Polícia Militar não pode restringir injustificadamente o direito de liberdade do cidadão detido, devendo proceder sua imediata apresentação para a Delegacia de Polícia, que é a autoridade policial com atribuição constitucional para analisar acerca da prisão do indivíduo tido como autor de ilícito criminal.
Entre os casos para embasar a denúncia feita pela Adepol está uma prisão ocorrida no dia 28 de junho de 2011,no bairro Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande. Segundo o boletim de ocorrência 1442/2011, policiais do 10º BPM efetuaram a prisão de Guilherme Gonçalves de Souza, Cassiano Rodrigo Ferreira e a da menor J.A.A, por suposto crime de receptação de veículo roubado. A abordagem aconteceu por volta das 10h daquele dia, mas os policiais militares apresentaram os acusados à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos de Veículos (Defurv) às 17h, ou seja, após sete horas dada a voz de prisão.
A advogada dos acusados, Cristina Rissi Pienegonda, foi até a Defurv, uma hora após a prisão e não encontrou seus clientes. De acordo com o plantonista da delegacia, naquela data, nenhuma diligência ou apreensão foi realizada para justificar tanta demora.
O mesmo aconteceu em Nova Andradina, quando de acordo com o boletim de ocorrência 585/2011, homens detidos por tráfico internacional de drogas. Ficaram em posse da Polícia Militar durante sete horas. O flagrante aconteceu no dia 31 de julho de 2011, às 15h, mas os acusados foram entregues à delegacia do município apenas às 22h da mesma data.
Outro caso foi registrado no dia 10 de agosto de 2011, no bairro Nova Lima em Campo Grande por volta das 22h50, quando de acordo com o boletim de ocorrência 792/2011, homens do 9º BPM prenderam Darley da Silva Gomes e Rosileni de Souza acusados de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e tráfico de drogas. O casal ficou com a PM durante toda a madrugada e só foi apresentado à Polícia Civil às 5h30 do dia 11 de agosto do mesmo ano.
A resolução número 544, de 25 de fevereiro de 2011, editada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, determina no art. 1º: "Os policiais militares e civis que encontrarem pessoas em flagrante delito deverão efetuar a prisão e apresentar o preso, imediatamente, à uma Delegacia de Polícia de Plantão". (Com informações da assessoria da OAB/MS)

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