PM é expulso por postar comentários na web contra curso da polícia
Portaria diz que policial denegriu os superiores e colegas. Por meio da internet, ele criticou a falta de água e sujeira nos banheiros.
Um policial militar, que tinha sido empossado recentemente no cargo, foi expulso da corporação por fazer comentários anônimos na internet sobre o curso de formação da Polícia Militar realizado no ano passado. A portaria que determina a expulsão foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (4), último divulgado pelo governo antes do feriado prolongado da Semana Santa.
Os comentários, como diz trecho da portaria assinada pelo comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Osmar Lino Farias, se referiam a supostos atos arbitrários e humilhações sofridas durante o curso de formação de soldados da PM. Segundo consta do documento, o aluno criticou a constante falta d'água, a sujeira nos banheiros e sugeriu que fosse investigada a aquisição de material e os integrantes da comissão de formatura do curso de formação, o que denegriu a honra dos seus superiores e colegas.
"O sindicado teria divulgado anonimamente em sítio da internet comentários tendenciosos que macularam a honra de seus superiores e pares, sobretudo a lisura e validade dos atos e procedimentos exarados pela comissão de formatura do curso de formação e do próprio Comando da PM onde servia como aluno", diz a portaria.
Após o ocorrido, o sindicado contou que usou a senha do Centro de Formação da PM, a qual obteve por meio de um computador da instituição que era utilizado durante o curso, e acessou ilegalmente a internet através da rede sem fio. Com base nisso, foi instaurado um processo de sindicância para investigar a conduta do policial e concluiu que o Estatuto dos Militares de Mato Grosso foi infringido e, por isso, o suspeito deveria ser punido.
Uma das trangressões cometidas pelo policial está prevista no Artigo 13 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso, o qual proíbe os servidores de espalhar boatos ou notíciais tendenciosas que possam ser prejudiciais à disciplina ou à boa ordem do serviço. Com a exoneração, o policial deverá devolver os fardamentos e apetrechos usados no exercício da função.
Fonte: G1
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