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sábado, 19 de outubro de 2013

Caçada aos pulseiras pretas pode ter começado.

Recebemos vários e-mails de pessoas que estão relatando que o uso da pulseira preta pelos policiais e bombeiros de São Paulo foi proibida (extra-oficialmente) e aquele que for surpreendido fazendo uso da pulseira pode ser punido. Ocorre que nesta situação qualquer que seja a punição, o preso, ser for o caso, passa a ser um preso político, uma punição administrativa seria de caráter político, a repercussão seria a nível mundial, punições com transferências seria um crime contra dignidade humana. O Brasil acaba de sair de uma ditadura e o País esta em foco com a Comissão da verdade, seria péssimo para o País um policial ou bombeiro militar punido por se manifestar pacificamente contra políticas governamentais.
Até que seria bom um policial ou bombeiro militar de São Paulo ser punido por se manifestar fazendo uso da pulseira ou outro tipo de manifestação pacifica, seria o fim do governo Alckmin e do PSDB no Estado, prova incontestável de uma ditadura disfarçada de democracia. Neste sentido, Pamplona(1) faz a distinção entre "crime" político previsto no rol dos Direitos Fundamentais (art. 5º, LII, Constituição brasileira) do crime político disposto na Lei de Segurança Nacional. Segundo Pamplona, o "crime" político presente na Constituição não pode ser interpretado como crime motivado por razões políticas. Segundo o autor, a citada leitura é auto-contraditória em face aos princípios constitucionais: i) democracia - que significa realizar a política sem o uso da violência, isto é, sem crime; entretanto, em sentido contrário, pela mobilização, persuasão etc. e ii) de direito. Assim sendo, o "crime" político do art. 5º, LII, deve ser interpretado como criminalização do agir político pacífico, ou seja, o "criminoso" político seria o agente político perseguido como se criminoso fosse por um governo autoritário. Fonte: http://policialbr.ning.com/profiles/blogs/cacada-aos-pulseiras-pretas-pode-ter-comecado#ixzz2iCX1EBas

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