Pelo texto, tempo de serviço para obter benefício passa de 30 para 25 anos.
Matéria foi aprovada em abril pela Câmara dos Deputados. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais obtenham aposentadoria. A sanção presidencial foi publicada nesta sexta-feira (16) no “Diário Oficial da União”. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado. O benefício, segundo o Ministério da Previdência, vale para policiais civis, policiais da Polícia Rodoviária Federal e policiais federais. De acordo com a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), cerca de 4 mil mulheres serão beneficiadas. A lei passa a vigorar a partir desta sexta, data de publicação. Antes de a lei ser sancionada, o tempo de serviço exigido era mesmo para homens e mulheres da categoria – 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente policial. Com o texto, apenas para mulheres, a aposentadoria será concedida após 25 anos de trabalho, com pelo menos 15 de atuação na polícia.
Fonte PolicialBR: http://www.policialbr.com/dilma-sanciona-aposentadoria-especial-para-policial-mulher/#ixzz31uRXUc7G
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