O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156 – em que a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme) contesta dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) –, adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
“Considerando-se a relevância da matéria, adoto o rito do artigo 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999. Assim, requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias”, determinou o ministro.
O relator também admitiu o ingresso no processo, na qualidade de amicus curiae, do Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio), tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida nos autos e a representatividade da entidade. Com isso, os representantes do Sisep-Rio poderão apresentar memoriais e proferir sustentação oral na sessão de julgamento.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Feneme afirma que a lei transformou as guardas em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência, em total afronta ao texto constitucional. A federação enfatiza que a atuação das guardas municipais como polícia gera um risco jurídico no campo penal, caso as autoridades entendam que os guardas municipais, ao agirem fora do mandamento constitucional, estejam prevaricando de suas funções.
As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).
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