De acordo com a coordenadora da 5ª Regional de Jardim, Defensora Pública Andréa Nardon Braga, o candidato foi aprovado nas duas primeiras fases do concurso, porém, na III etapa, que avalia Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, teve resultado de inaptidão.
O candidato interpôs recurso administrativo, mas o resultado desfavorável foi mantido e ele procurou a Defensoria Pública. Foram solicitadas à comissão de concurso as cópias do prontuário do exame de saúde dele e da decisão que não proveu o recurso administrativo, além dos esclarecimentos sobre a inaptidão do assistido.
"Após várias cobranças, via ofício e telefone, recebemos um email da Secretaria Estadual de Administração com o relatório de conferência dos exames do candidato, no qual consta o relatório médico- pericial e o resultado da avaliação médica. De acordo com os documentos, não há nenhuma observação negativa com relação aos exames médicos do assistido, tampouco ao seu estado de saúde. Porém, para nossa surpresa, há o seguinte registro: 'presença de tatuagem nos quirodáctilos e pescoço visíveis. Foi considerado inapto'", pontua a Defensora Pública.
Contudo, o edital não explica que o fato de possuir tatuagens visíveis seja algo que inabilite o candidato do certame. Registra, apenas, que "não são permitidos a presença de piercing, em qualquer área do corpo para todos os candidatos, tatuagem permanente no corpo" (Edital do concurso).
A coordenadora impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Secretaria de Estado de Administração e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O mandado de segurança recebeu liminar e o assistido poderá participar das próximas etapas da seleção.
http://www.correiodoestado.com.br/cidades/candidato-com-tatuagens-podera-participar-de-concurso-para-bombeiro/227582/
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