Veja nha
7 / 17Panfletos e santinhos podem ser distribuídos até às 22h do dia anterior à eleição.
É proibida sua distribuição apenas em órgãos públicos ou em bens cujo uso
dependa de cessão do poder público, como igrejas. E todo material impresso
de propaganda eleitoral deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela
confecção e daquele que contratou, bem como a respectiva tiragem.
leia mais aqui:
http://eleicoes.uol.com.br/2014/noticias/2014/09/30/
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