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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Deputados retiram de pauta projeto que previa fim da gratificação de 10%

Após consenso, deputados retiraram o projeto de pauta. (Foto: Giuliano Lopes/ALMS)

Os deputados da Assembleia Legislativa decidiram tirar de pauta a votação do projeto de lei que previa o fim da gratificação de 10% do salário para motoristas de viaturas e comandantes de guarnições da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Desde o início da semana, a ACS (Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul) tomou a frente para tentar barrar a proposta.

Segundo Edmar Soares da Silva, presidente da entidade, houve acordo entre os deputados para que “uma injustiça fosse cometida”. “Eles entenderam que seria uma injustiça tirar o benefício, mesmo ele sendo pago somente após ações judiciais. O deputado Cabo Almi, que tomou conhecimento do projeto, foi fundamental para essa conquista”, frisou.

Na sessão de ontem, Edmar fez uso da tribuna e defendeu a manutenção do texto original, ou seja, mantendo a gratificação. O benefício, mesmo previsto em lei, não é cumprido e culminou em uma série de demandas judiciais encabeçadas pela ACS – muitas delas, inclusive, com trânsito em julgado a favor dos associados.

Edmar prometeu manter vigilância, já que o texto foi retirado de pauta, mas pode ser apreciado a partir do próximo ano.

Texto – Se a proposta for aprovada pelos deputados, a redação dos incisos III, IV e V do artigo 23 da Lei Complementar 127/2008 tornará a indenização válida em: 15% para o diretor da Policlínica, chefes de Seção do Estado-Maior Geral, comandante do CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças); 13% a comandantes de OPM/OBM, ajudante-de-ordens do comandante-geral e do chefe do Estado-Maior Geral, corregedor-adjunto, comandantes de Pelotão ou seção destacados ou orgânicos; comandantes de OPM/OBM destacadas de nível Companhia; e 10% para chefe de seções e Cartório da Corregedoria, presidentes e membros de conselhos de justificação, de conselho de disciplina e de processo administrativo disciplinar, comandantes de destacamentos.

Deixam de receber as indenizações dos cargos de: chefes de centros de Intendência e de Material Bélico; subcomandantes do Policiamento Metropolitano e do Interior de OPM/OBM, subcomandantes de OPM/OBM, subdiretores de diretorias e adjuntos das chefias do Estado-Maior Geral, subcomandante do CFAP, ou subgrupamento e comandantes de pelotão ou seção destacados ou orgânicos, chefes de seções do Comando de Policiamento Metropolitano e do Interior, chefes de seções do Estado-Maior das OPM/OBM, comandante e subcomandante de Companhia de Corpo de Alunos, assessores militares, comandante de Pelotão de Corpo de Alunos, comandante de Pelotão ou seção Orgânicos, coordenadores de Polícia Comunitária, presidentes e membros de comissões constituídas, auxiliares administrativos, comandante de equipe de serviço, motorista de viatura, condutor e operador de viatura.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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