Pages

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Agente penitenciário de MS poderá comprar e portar arma fora do horário de trabalho

Agente poderá comprar uma arma de fogo de uso restrito. Pedido deverá ser feito a Agepen e depois ao Exército e passará por uma série de análises.

Por Anderson Viegas, G1 MS
Portaria da Agepen autoriza agentes penitenciários estaduais a comprarem e terem porte de arma para defesa pessoal (Foto: João Garrigó/Sejusp) 

Para defesa pessoal, agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul vão poder comprar e portar arma de fogo fora do horário de trabalho. A autorização foi concedida por meio portaria da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), publicada na edição desta quinta-feira (13), do Diário Oficial do estado.

A portaria estabelece regras para que o agente possa comprar a arma, registrá-la e obter o porte. Para fazer a aquisição o interessado deverá fazer um requerimento a Agepen e apresentar uma série de documentos, que vão desde o comprovante de aptidão psicológica até certidões negativas criminais, além de fazer o recolhimento das taxas de autorização de compra de produtos controlados e de registro da arma de fogo. 

O pedido passará então pelo crivo da Unidade de Recursos Humanos e da Corregedoria, que poderão vetá-lo ou aprová-lo, até chegar ao diretor-presidente do órgão, que emitirá o parecer final sobre o requerimento. Se aprovado, será remetido a 9ª região Militar do Exército, que também fará uma análise e poderá autorizar ou não a compra. 

Se autorizada, o agente poderá, conforme estipulado pela Agepen, fazer a aquisição de uma arma de fogo de uso restrito, escolhendo entre três modelos: ponto 357 Magnum, ponto 40 S&W e ponto 45 ACP. A arma não será brasonada e nem terá o nome do órgão de vinculação do requerente. O porte da arma constará na própria carteira de identidade funcional do servidor. 


Para adquirir a munição, na quantidade máxima de 50 cápsulas por ano, o agente também deverá encaminhar um outro requerimento a Agepen, com cópia do registro da arma e recolhimento da taxa de autorização de compra de produtos controlados. 


A portaria estabelece que o agente penitenciário estadual que tiver sua arma de fogo perdida, roubada ou furtada somente poderá adquirir uma nova depois de ter sido comprovado, por meio de apuração, que não houve imperícia, imprudência, negligência ou qualquer indicio de envolvimento com crime. 






0 comentários :

Postar um comentário