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sábado, 5 de novembro de 2011


Existem hoje cerca de 16 milhões de armas de fogo em circulação no Brasil

Existem hoje cerca de 16 milhões de armas em circulação no Brasil, das quais 47,6% estão na ilegalidade, o que dá 7,6 milhões de unidades, em poder de civis e bandidos. 

Com 34,3 mil homicídios ao ano, o país é campeão mundial em números absolutos de mortes por armas de fogo.

Os dados fazem parte de um levantamento nacional, divulgado ontem pelo Ministério da Justiça, como ponto de partida para retomada da campanha nacional pelo desarmamento, a ser mantida no futuro governo. 

"A posse de armas não socorre o cidadão, só gera mais violência e crime", afirmou o ministro Luiz Paulo Barreto.

O estudo, produzido pela ONG Viva Rio, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), servirá de subsídios para focar a intervenção do poder público nos Estados onde há maior descontrole de armas, considerado o fator que mais contribui para a violência urbana.

DELEGADO É SEQUESTRADO


ÍTALO MILHOMEM
Direto de Campo Grande
Um delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul foi sequestrado por três homens armados por volta das 4h desta sexta-feira, quando chegava à sua residência em Campo Grande. João Reis Belo teve a carteira, o distintivo policial, três celulares, uma pistola e o veículo Honda Civic preto levados pelos sequestradores.
Os sequestradores levaram o delegado até uma estrada vicinal, na região da Gameleira, na saída do perímetro urbano da cidade, onde o abandonaram, levando seus pertences. Belo acionou a polícia, que fez rondas pela região do bairro Los Angeles e conseguiu encontrar os três suspeitos ainda com o veículo, mas eles conseguiram fugir a pé.
Horas depois, policiais militares localizaram e prenderam um dos três suspeitos, um rapaz de 25 anos que estava armado com um revólver calibre 38. Com ele foram encontrados alguns pertences do delegado, mas a arma do policial não foi localizada.
O jovem, que não teve o nome divulgado, foi encaminhado para a sede do Grupo Especializado de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) em Campo Grande.
Especial para Terra

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

BATALHÃO DE NAVIRAÍ MUDA COMANDO

recurso
O 12º Batalhão de Polícia Militar (BPM) com sede em Naviraí terá, a partir de amanhã (4), novo comandante. O tenente-coronel Adauto Alves de Macedo deixa a chefia da administração do Comando de Policiamento Metropolitano para substituir o tenente-coronel José Maidana que ficará à disposição do Comando-Geral em Campo Grande.
Depois de quatro anos em cargos de comando no 12º BPM – dois à frente da Companhia de Iguatemi e dois à frente de todo o batalhão -, o tenente-coronel Maidana deixa a região por necessidade de alternância no comando das unidades, parte da filosofia do Comando-Geral e do Governo do Estado.
O tenente-coronel Adauto foi indicado pela Inspetoria-Geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros (IGPM) teve seu nome aprovado pelo Comandante Geral da Polícia Militar, coronel Carlos Alberto David dos Santos, para esta missão por preencher os requisitos do Comando de Operações Terrestres do Exército Brasileiro, que exigia para a função um oficial que tivesse experiência em missão de paz, que se expressasse no idioma inglês ou espanhol, que fosse habilitado em armas de porte, dentre outros requisitos. O tenente-coronel Adauto já participou como observador da ONU em Moçambique em 1994, em Angola em 1995 e 1996 e no Timor Leste em 2000.

Agora ele tem uma nova missão  o comando do batalhão com o desafio de aprimorar a fiscalização na área de fronteira e combate ao contrabando, bem como solidificar o policiamento comunitário.
A passagem de comando está marcada para as 9h, na Câmara Municipal de Naviraí e contará com a participação do comandante-geral da PMMS, coronel Carlos Alberto David dos Santos e do comandante do Policiamento do Interior, coronel Nelson Antonio da Silva.
O 12º Batalhão de Polícia Militar atende cerca de 115 mil moradores, em oito municípios, num área de 12.479km². Com um efetivo de aproximadamente 250 policiais militares, o batalhão é composto por duas companhias – Sede e Iguatemi-, três pelotões – Eldorado, Itaquiraí e Mundo Novo - e cinco grupamentos - Japorã, Juti, Porto Morumbi, Sete Quedas e Trânsito.  Ainda realiza o serviço de Guarda no Presídio Federal de Naviraí que tem administração estadual.
PMMS

sábado, 29 de outubro de 2011

APOSENTADORIA ESPECIAL À POLICIAIS

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ajuizou Reclamação (RCL 12823) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado de São Paulo alegando violação e descumprimento de decisão do STF que, em julgamento de mandado de injunção (MI 755) impetrado pela própria associação, reconheceu o direito da categoria à aposentadoria especial prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição da República, na ausência de norma reguladora específica.

DELEGADOS.com.br

STF

CF/AD

O relator da Reclamação é o ministro Luiz Fux.

“Nada mais justo que estender o mesmo direito consignado na Lei 8.213/1991, artigo 57, aos servidores públicos que trabalham em plantões exaustivos e lidam com indivíduos mais perigosos da sociedade”, afirma a associação, lembrando ainda o stress a que estão sujeitos pelo acúmulo de serviço em outros órgãos da Administração Pública como o Ciretran e Detran. “O maior risco à saúde é o perigo de vida, de ficar paraplégico, de ser baleado, ou seja, os riscos inerentes conjugam a prejudicialidade à saúde e à integridade física", alega a ADPESP.

A entidade representativa dos delegados afirma que a atividade policial, “além de ser de risco, é insalubre, por expor seu agente a condições especiais” que prejudicam sua saúde – plantões ininterruptos de 24h, flagrantes noturnos em locais degradantes ou perigosos, etc. O MI 755 teria aplicado à categoria os parâmetros fixados pelo INSS para a concessão de aposentadoria especial.

Insalubridade

O acórdão proferido no MI julgado no Supremo teria fixado essas normas gerais, alega a ADPESP. Assim, sustenta que a exigência de tempo de idade e de contribuição estaria com eficácia suspensa por conflitar com os parâmetros ali fixados. “A única suplementação possível conferida ao Estado de São Paulo é a escolha do tempo, que pode oscilar entre 15, 20 ou 25 anos”, defende.

O fundamento apresentado é o fato de que a competência para a criação de normas gerais sobre a matéria é da União, conforme o artigo 24 da Constituição, cabendo aos estados apenas a competência suplementar. Assim, a regulamentação em nível estadual não teria, segundo a Reclamação, retirado a legitimidade dos delegados de obter perante a União a regulamentação geral sobre a matéria. “Apesar da edição da lei complementar paulista, a União estava omissa no dever de regulamentar as normas gerais destinadas a todos os servidores públicos”, argumenta.

Na Reclamação, a associação informa que, dois anos depois do julgamento do mandado de injunção, o Estado de São Paulo vem usando “subterfúgios” para cercear o direito reconhecido judicialmente. Com respaldo na Lei Complementar Estadual 1.062, editada em 2008, que exige, para a concessão do regime especial, 55 anos de idade para os homens e 50 para as mulheres, 30 anos de contribuição previdenciária e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo rejeitou a pretensão dos associados da ADPESP de terem o direito à aposentadoria especial sem a exigência desses requisitos previstos na norma estadual. O objeto da Reclamação é a cassação dessa decisão administrativa.

Na ocasião, a ADPESP alegou que o servidor policial civil fora “resvalado à vala comum” pelo governo do Estado de São Paulo e pela União, “como se não exercesse função essencial (segurança pública), considerada de risco e em condições especiais que prejudicam sua saúde”. A decisão do STF no MI 755, no entendimento da ADPESP, teria conferido a seus associados o direito de aposentadoria em tempo especial de 15, 20 ou 25 anos, sem limite de idade ou tempo de contribuição.

NA PM SÓ HONESTO E COMPROMETIDOS

Comandante diz que só ficam na PM "honestos e comprometidos"


"Só vai ficar policiais honestos e comprometidos com a segurança do cidadão”, afirma o comandante da PM (Polícia Militar), coronel Carlos Alberto Davi dos Santos, referindo-se a possível exclusão da corporação dos 26 militares que estão presos suspeitos de corrupção.


O comandante explica que todos os policiais presos passam pelo Conselho de Disciplina onde á apurado se a conduta deles feriu a ética e a moral da instituição e em 30 dias, prazo final para conclusão do procedimento administrativo, poderão ser expulsos.


Conforme o coronel, todos os presos terão “oportunidade de ampla defesa e se restar comprovado que feriram a ética serão expulsos”. Ele diz ainda que “não importa o nível [do policial] oficial ou praça nós vamos fazer o que o Conselho determinar”.


Entre os policiais presos há um subtenente que atuava em Naviraí - foco da operação Fumus Malus, que agora integra a Guarda Municipal de Campo Grande.


Corrupção - Os 26 policiais que estão no Presídio Militar Estadual atuavam, em sua maioria, na região de Naviraí, onde prisões foram feitas na quarta-feira (26).


Conforme investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e Agência de Inteligência da PM, os militares recebiam propinas para liberar a passagem de produtos contrabandeados.


Havia um grupo em Sidrolândia- que era subdivido em dois - e outro no Sul do Estado. O primeiro começou a ser investigado há aproximadamente nove meses e o segundo há cerca de um ano.


Fonte: Campo Grande News

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

BAFOMETRO PASSIVO





Sobre a eficácia do bafômetro passivo em comparação com os bafômetros tradicionais, existem pesquisas que demonstram resultados satisfatórios do artefato, com apenas 1% de diferença entre as medições em ambos os equipamentos, como em recente levantamento realizado em Diadema, São Paulo:
Os resultados apontaram motoristas com algum traço de álcool no ar expirado no bafômetro, 22,9% pelo passivo e 21,9% pelo ativo. Destes, 18,7% no passivo e 17,1% no ativo, estavam dirigindo com níveis de álcool iguais ou maiores aos permitidos pela lei.
Já exitem distribuidores nacionais do equipamento, como a Alcolock Brasil, que comercializa o ALCOLSCAN, “um bafômetro de uso passivo de fácil utilização com um sensor eletroquímico altamente sensível, que não exige nenhum bocal nem a participação ativa do usuário. Ele é capaz de ‘cheirar’ o ar ambiente para detectar a presença de álcool”. A Polícia Militar do Estado de São Paulo já utiliza equipamentos semelhantes:
Os etilômetros passivos estão em fase de testes nas operações “Direção Segura” realizadas na malha viária, e se aprovados, constituirão ferramentas auxiliares utilizadas pelo Comando de Policiamento Rodoviário no policiamento ostensivo e preventivo, que tem como missão principal a preservação da vida e da integridade física dos usuários das rodovias paulistas, combatendo incisivamente a ingestão de álcool por condutores de veículos, na incessante busca por um Trânsito Consciente e Seguro.
O bafômetro passivo parece ser uma boa alternativa ao impasse gerado pelo advento da Lei Seca, que embora tenha criado uma responsabilização mais severa ao condutor que dirige alcoolizado, esqueceu de mecanismos eficazes de produção de provas contra os infratores. Trata-se de um dispositivo para ser experimentado pelas organizações de segurança pública brasileiras, quem sabe gerando desdobramentos positivos ao combate da combinação entre álcool e trânsito, que vem gerando inúmeras mortes no Brasil todos os dias.

Fonte: abordagem policial

ESTADO PAGARÁ HORAS EXTRAS


Estado pagará horas extras a bombeiro que excedeu 40 horas mensais


O ESTADO, EM APELAÇÃO, ALEGOU QUE MILITARES NÃO TÊM DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

Fonte | TJSC 
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento, em benefício de M. C., de horas extras despendidas no trabalho. O autor, bombeiro militar, sustentou em juízo que teve de exceder, por mais de cinco anos, o limite de 40 horas mensais de trabalho, sem receber por isso. O Estado, em apelação, alegou que militares não têm direito ao pagamento de horas extras.

Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”, sentenciou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2011.062155-4

Fonte: Blog da renata

terça-feira, 25 de outubro de 2011

RESPEITO AO 190.


Você sabia? Os fatores de risco e stress ao qual o Policial Atendente do 190 é submetido são bem maiores em comparação aos demais atendentes de Call Center, uma vez que cabe a eles, o primeiro juízo sobre a veracidade do fato que lhes é anunciado, desbravando de forma surreal suas atividades. Poucas pessoas conhecem a realidade das centrais de atendimento telefônico – Emergência 190 – onde muitas vezes, apenas um policial é encarregado do atendimento de dois a três telefones que chamam, urgentemente, fazendo as vezes de mensageiro, coletor de dados e controlador de rádio. Tudo isso em 12 ou 24 horas de trabalho para uma só pessoa – eis uma batalha – que, diga-se de passagem, pouco conhecida dos ditos clientes.
Independente de qualquer dissabor, cabe ao militar responsável pelo atendimento sempre primar pela pessoa, pelo cliente, pelo solicitante com respeito e moderação; e em sendo assim, do outro lado da linha, compete ao solicitante, de igual forma o respeito, e a consideração por alguém que pleiteará junto aos demais militares para que a paz social aconteça no momento de conflito.
É certo que no domínio e conforto de nosso lar, por muito menos, desligaríamos a chamada de alguém que não nos trata com a devida cordialidade que dispensamos. O que não acontece com os atendentes da Polícia Militar, que são orientados a relevarem o desequilíbrio do solicitante que ora encontra sob forte pressão.
Ancoramos na ideia de que antes de punir, devemos orientar a população usando para isso campanhas educativas a fim de trazer conscientização a esse respeito.
Agora temos um recado aos menos desavisados: A falta de respeito para com o atendente do 190 configura crime de desacato, previsto no Artigo 331 do Código Penal que estabelece o tipo penal como desrespeito ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Condenamos essa prática nociva tanto para o atendente como para a sociedade que de forma factual paga a conta telefônica.
Polícia Militar, a gente conversa, a gente se entende! 

sábado, 15 de outubro de 2011

SOLDADO MATA COMANDANTE

Cassilândia: soldado mata comandante da Polícia Militar

João Girotto e Bruna Girotto
Divulgação
O soldado Paulão é suspeito de matar à queima roupa o tenente Eufrásio em Cassilândia

O soldado da Polícia Militar de Cassilândia (MS), Adriano Paulo da Silva, 34 anos, conhecido como Paulão é suspeito de matar à queima roupa o tenente Mário José Eufrásio da Silva, conhecido por Eufrásio, 49 anos, lotado também no batalhão da PM de Cassilândia. O crime aconteceu na madrugada de hoje (15).
O site Cassilândia News recebeu a informação preliminar de que os soldados Carapia e Bettiol e o cabo Caleghari foram acionados pelo 190 para atenderem uma ocorrência de violência doméstica. Ao chegarem ao local, notaram que tratava-se de uma briga entre o soldado Paulão e sua esposa.
Os policiais conseguiram levar a esposa de Paulão para o batalhão, com a finalidade de protegê-la, e ficaram na residência conversando e tentando acalmar o policial. O cabo Caleghari, inclusive, ficou segurando o filho do casal no colo.

O tenente Eufrásio, superior hierárquico, foi chamado pelos policiais para acalmar Paulão. Eufrásio, que estava de férias, chegou desarmado no local. 
Segundo informações recebidas pelo site Cassilândia News, após uma breve conversa dentro da casa, Paulão pegou a arma e deu um tiro em direção a Eufrásio. O tenente desviou e não foi atingido. Em seguida, Eufrásio conseguiu fugir para trás da casa. Paulão ameaçou os três policiais e disse que se reagissem ele atiraria. Após ameaçar, Paulão também foi para trás da residência, onde encontrou o tenente e deu três tiros à queima roupa: dois no abdomen e um na cabeça.
Uma das hipóteses é que o tenente tenha ido para trás da residência, para poder entrar na casa e surpreender o policial por trás e assim desarmá-lo. No total, foram deflagradas 6 cápsulas da arma de Paulão, que pertence à Polícia Militar.

Os policiais militares tentaram parar Paulão, dando dois tiros em direção à perna dele, porém nenhum o atingiu. Depois de atirar no tenente, eles conseguiram agarrar, desarmar e prender Paulão em flagrante.
Eufrásio chegou sem vida na Santa Casa. O corpo está no hospital e a Perícia Científica de Paranaíba (MS) e o médico legista Dairson de Castro estão fazendo o laudo necroscópico.
Paulão se negou a realizar o teste do bafômetro, porém, segundo policiais, ele aparentava ter ingerido bebida alcóolica.
O policial preso será encaminhado para Campo Grande (MS), onde responderará por crime perante a Justiça Militar.


Fonte: Cassilandia news

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

ACS SOLICITA PRORROGAÇÃO DO ACORDO HPM

ACS solicita que Governo prorrogue prazo para PMs formalizarem acordo


A ACS (Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul) protocolizou na semana passada um ofício junto ao Governo do Estado, solicitando a prorrogação do prazo para que os PMs que ainda não formalizaram o acordo da Lei 3.701 possam receber seus vencimentos de acordo com a tabela II (confira aqui).


O ofício n.º 075/2011, assinado pelo presidente da ACS, Edmar Soares, está em anexo.


Assessoria de Imprensa da ACS

Anexo
Ofício 075-2011.pdf 576.46 KB