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terça-feira, 26 de junho de 2012

SGT CELSO CONTINUA DESAPARECIDO


Sargento da PMA desaparece no lago do Rio Paraná após acidente

O acidente foi neste domingo de manhã.

Redação

A Polícia Militar Ambiental (PMA) continua hoje os trabalhos de busca ao corpo do sargento Celso Aparecido Silva, de 47 anos, desaparecido desde a manhã de domingo (24), quando a embarcação em que estava virou no Rio Paraná, em Bataguassu (MS).
Segundo o Major Queiroz, cerca de 40 policiais, entre PMA, Bombeiros e marinha paulista, trabalham para encontrar o corpo do militar. Segundo o major, a partir de amanhã será mais provável encontrar o corpo.

POLICIA MILITAR PRENDE TRÊS POR TRÁFICO


Policiais prendem três jovens por tráfico de drogas em Dourados

 

Foto: Osvaldo Duarte
A Getam, a Rádio Patrulha e o Serviço Reservado prenderam nesta segunda-feira (25/06) ,às 17h30, por tráfico de drogas, Douglas dos Santos Chastel, 26 anos, conhecido como Cachopa, e Ariane Viegas de Almeida, de 28 anos, na Rua Alan Kardec, no Jardim Flórida II; e logo depois foi presa a irmã de Douglas, Silvana dos Santos Chastel, de 22 anos, na Rua NH 7, Jardim Novo Horizonte.Eduarda Rosa e Osvaldo Duarte

Na casa de Ariane e Douglas foram encontrados 103 papelotes de pasta base de cocaína, quatro porções grande crack (200g), um celular e a quantia de R$ 146. Na casa de Silvana foram encontrados cinco papelotes de pasta base de cocaína e uma porção de bicarbonato de sódio.
Foto: Osvaldo Duarte
Fonte: Douradosnews

segunda-feira, 25 de junho de 2012

MULHERES NO CRIME



Mulheres invadem o mundo do crime


As mulheres começam a ocupar o espaço dos homens na criminalidade, utilizando a beleza e o charme para cometer crimes. Em alguns casos, a beleza acaba deixando as criminosas acima de qualquer suspeita. 

domingo, 24 de junho de 2012

CORRENTE DE FÉ PARA ENCONTRAR O SGT CELSO


Sargento da PMA desaparece no lago do Rio Paraná após acidente

O acidente foi neste domingo de manhã.

Redação
Sargento da PMA (Policia Militar Ambiental) desaparece nas aguas do Rio Paraná após acidente com embarcação. Fontes ligadas ao setor policial confirmaram ao Portal Nova Noticias que neste domingo por volta das 10horas, um Cabo e um Sargento estavam em uma embarcação em trabalho de rotina quando o barco teria batido em um pedaço de pau e virado. 

O Cabo, identificado por Osmar Gross, conseguiu se salvar, porém o seu companheiro, o Sargento Celso Aparecido Silva, esta desaparecido.

A embarcação bem como o motor foram resgatados. As polícias de Batayporã, Três lagoas e Dourados, onde o sargento tem seus familiares, bem como a PMA do estado de São Paulo e Marinha foram nas buscas, mas até as 21horas desta segunda feira, o Sargento não havia sido encontrado.
Todos os  policiais de Dourados e do estado estão rezando para que o Sgt Celso seja resgatado com vida. 

CÓDIGO PENAL

JOELMIR TAVARES - O Tempo

Carregar maconha para consumo próprio deixará de ser crime, enquanto o abandono de um cachorro na rua passará a ser criminalizado e um servidor público condenado por abuso de autoridade poderá ficar até cinco anos preso, em vez de pegar no máximo seis meses de detenção, como acontece hoje.
As propostas, que fazem parte do anteprojeto do novo Código Penal brasileiro, são uma mostra das mudanças que estão a caminho caso o Congresso Nacional aprove o texto que uma comissão de juristas vai entregar, na quarta-feira, ao Senado.
Com a exclusão de alguns crimes, a "criação" de outros e mudanças no regime de punições, o país terá uma legislação mais adequada para os dias de hoje, já que o código vigente foi escrito em 1940 - quando, por exemplo, quem ia ao restaurante sem dinheiro para pagar poderia responder por um crime.
Pequenas mudanças feitas ao longo do tempo acabaram criando um conjunto de leis penais incoerente: erros leves são punidos com rigidez e crimes graves com penas brandas.
"É uma necessidade urgente atualizar o código", ressalta o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão de 15 especialistas em direito e que elaborou o anteprojeto da nova legislação. O documento, com 300 páginas, será entregue nesta semana ao presidente do Senado, José Sarney.
A partir daí, as mudanças começarão a ser analisadas e votadas pelos senadores e, em seguida, pelos deputados federais. O texto deve sofrer alterações antes de ser aprovado. O processo poderá levar anos, já que as discussões envolvem quebra de tabus e esbarram em temas ideológicos, religiosos e científicos. E a proximidade das eleições municipais leva a crer que o novo código só deve entrar na pauta do Congresso no ano que vem.
Assuntos como transformação do racismo em crime hediondo, controle maior sobre enriquecimento ilícito e liberação do aborto até a 12ª semana de gravidez prometem causar polêmica. "Temos muito orgulho do anteprojeto. Congressistas e sociedade devem aprofundar as discussões", diz Luiz Carlos Gonçal
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sábado, 23 de junho de 2012

POLICIA AUSENTE E DISFARÇADA

LIMITANDO O PODER DO MP



ZERO HORA 23 de junho de 2012 | N° 17109

FREIO À INVESTIGAÇÃO

STF discute limite ao poder do MP

Corte analisará um processo que contesta legitimidade de procuradores e promotores que fazem apurações por conta própria - JULIANA BUBLITZ

Investigações que elucidaram escândalos como o do mensalão – responsável por sacudir o país em 2005 – correm o risco de virar artigo raro no Brasil. Discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana, o direito de promotores e de procuradores de Justiça de apurar crimes está em xeque.

Iniciada na última quinta-feira, a sessão que definirá o futuro do Ministério Público (MP) foi suspensa e deve ser retomada nos próximos dias. O resultado é aguardado com expectativa.

Convencidos de que o MP estaria extrapolando suas funções, os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram pelo enfraquecimento de poderes do órgão, que nos últimos anos se notabilizou por liderar operações de destaque nacional – a maioria contra a corrupção.

Relator do processo, Peluso sustentou a tese de que a Constituição não autoriza promotores e procuradores a promoverem averiguações por conta própria, exceto em casos excepcionais. A prerrogativa, segundo ele, é uma exclusividade de policiais civis e federais.

Preocupado com o desfecho do caso – que também está em discussão na Câmara, por meio de uma proposta de emenda constitucional –, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, saiu em defesa do MP:

– Num país que tem esse quadro de desvio de recursos, é inaceitável restringir poderes investigatórios.

O argumento, porém, não é consensual. Entidades policiais de todo o país, inclusive a Associação dos Delegados do Rio Grande do Sul (Asdep), decidiram apoiar os ministros. Advogados de réus denunciados a partir de ofensivas do MP também aprovam a restrição, entre eles o criminalista gaúcho Lucio de Constantino. Defensor de um dos acusados da Operação Papai Noel, sobre supostas irregularidades no Natal Luz de Gramado, Constantino diz que o caráter acusatório do órgão prejudica a imparcialidade necessária às investigações.

– O MP deveria se limitar a fiscalizar a polícia – sugere o criminalista.

O argumento, no entanto, é contestado pelo procurador-geral de Justiça no Estado, Eduardo de Lima Veiga, que teme o avanço da impunidade:

– Estão sobrando crimes para investigar no Brasil, e todos sabem que a polícia, sozinha, não dá conta. Tenho confiança de que o STF vai ficar do nosso lado. Do contrário, quem vai perder com isso é a população.


ENTREVISTA

“O Ministério Público quer ganhar poder no grito”

Marcos Leôncio Sousa Ribeiro Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ANDF) e membro do Conselho Nacional de Segurança Pública, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro entende que o Ministério Público (MP) desrespeita a Constituição ao investigar crimes. Confira:

Zero Hora – Como o senhor avalia a possibilidade de esvaziamento dos poderes de investigação do Ministério Público?

Marcos Leôncio Sousa Ribeiro – Parto da premissa de que não se pode esvaziar o que não existe. O MP está apostando em uma postura de afronta à Constituição e quer que o STF regularize uma situação que ele próprio forçou ao longo dos anos. O MP quer ganhar poder no grito.

ZH – Então o MP não pode investigar crimes?

Ribeiro – Não está escrito na Constituição que o MP pode investigar. A Constituição resultou de um profundo processo de negociação, que estabeleceu que aquele que acusava não deveria investigar direta e independentemente. O MP simplesmente ignorou isso e passou a exercer a atividade à revelia. Agora, quer que o Supremo resolva um problema que ele próprio criou.

ZH – O MP diz que, se perder poder, a impunidade aumentará no país. O senhor concorda?

Ribeiro – Esse é um discurso falacioso, que beira à chantagem. O Ministério Público é o responsável por fiscalizar a polícia e garantir que ela não seja omissa. Se a impunidade aumentar, não será porque o MP perdeu poder, mas porque não cumpriu a sua obrigação.

ENTREVISTA

“A polícia é corporativista e quer mais poder”

Mario Luiz Bonsaglia Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público

Procurador Regional da República, Mario Luiz Bonsaglia é membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e doutor em Direito pela USP. Para ele, a perda de poder do MP, se confirmada, representará “um atentado à Constituição”. Confira:

Zero Hora – Como o senhor avalia a possibilidade de esvaziamento dos poderes de investigação criminal do MP?

Mario Luiz Bonsaglia – Seria algo muito desastroso para o país. Algo que não atenderia os interesses da sociedade. O Brasil já é referido como o país da impunidade, e querer restringir a atuação do MP é um contrassenso.

ZH – Quem defende a perda de poder do MP alega que a investigação criminal é exclusividade das polícias. Qual a sua posição sobre isso?

Bonsaglia – Não está escrito na Constituição que só a polícia pode fazer uma investigação. O problema é que a polícia é corporativista e quer cada vez mais poder. É importante que as pessoas se perguntem a quem interessa o enfraquecimento do MP. Aos criminosos poderosos e influentes, que temem as investigações do órgão, e à polícia, em função do corporativismo.

ZH – Se o Ministério Público perder parte do poder, a impunidade pode aumentar no país?

Bonsaglia – Sim. Principalmente entre os criminosos influentes e poderosos, a impunidade vai aumentar exponencialmente. Não será bom para o país. Se isso acontecer, será um atentado à Constituição.


POLICIA EM ALERTA

quinta-feira, 21 de junho de 2012

CONDENAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO


POLICIAIS MILITARES: A CONDENAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO.

A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso LVII, afirma que: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O Art. 236 do código eleitoral estabelece que não poderá haver prisões no período de cinco dias antes do pleito eleitoral, evidente que o legislador pensou em garantir o direito ao voto diante das possibilidades de restrição à força baseado em supostos crimes, o código data de 1925, estamos em 2012 e vigora sem revisões até hoje.

O código de processo penal, em seu Art. 312, estabelece como medida preventiva a prisão do suspeito a fim de evitar mal maior, é a denominada prisão preventiva que consiste na medida restritiva de liberdade determinada pelo juiz, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, a fim de garantir eventual execução da pena, seja preservando a ordem pública e econômica, seja por conveniência da instrução criminal. A prisão preventiva só poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Note-se que a prisão preventiva, nos termos do artigo 313, do Código de Processo Penal, somente poderá ser decretada “nos crimes dolosos punidos com reclusão; punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal; e se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.

O doutrinador Fernando Capez, em sua obra “Curso de Processo Penal”, confirma o exposto acima, asseverando que:

“Sem preencher os requisitos gerais da tutela cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora), sem necessidade para o processo, sem caráter instrumental, a prisão provisória, da qual a prisão preventiva é espécie, não seria nada mais do que uma execução da pena privativa de liberdade antes da condenação transitada em julgado e, isto sim, violaria o principio da presunção da inocência.”

Percebe-se, então, que a prisão preventiva funciona com a finalidade de prevenção, e não como de punição, que é característica apenas da prisão definitiva.

Observamos a transparente intenção de proteger o cidadão de injustiças, obedecida a lei, dificilmente alguém será prejudicado, estes diplomas legais visam proteger o cidadão a despeito do seu credo, cor, gênero ou posição social e deveriam ser livros de cabeceira do nosso sistema judiciário, ou seja, dos delegados, dos promotores e dos juízes, na verdade o são.

Porém parecem estar esquecidos para os policiais militares, vamos aqui analisar quatro casos em evidência a fim de tentar provar que ao que aparenta nossa justiça trata de forma desigual os policiais militares, como se cidadãos não fossem.

Um estuprador de 40 mulheres identificadas e reconhecido pelas vitimas foi solto diante da tamanha importância da lei e do seu voto nas ultimas eleições, três policiais militares foram denunciados, presos e execrados na imprensa falada e escrita no caso do artista circense na Boca do Rio (Salvador-BA); mesmo possuindo álibis incontestáveis, o Policial Militar que atirou num juiz após o delegado encarregado do caso ter concluído no Inquérito que agiu em legítima defesa, teve a prisão preventiva decretada pelo Juiz em razão do pedido dos Promotores; os nove policiais do caso Joel, antes mesmo da delegada encarregada da apuração e da Polícia Militar concluir o inquérito foram denunciados pelo mesmo promotor por homicídio doloso triplamente qualificado.

Somos iguais segundo a Constituição Federal e por mais hediondo que seja o crime sempre haverá de se preservar os direitos do cidadão, ainda que seja o maníaco do Parque, bandido psicopata, estuprador e assassino carioca, que mesmo preso teve direito a visitas íntimas e a se casar na prisão, assim é a lei. Mas se somos realmente iguais por que o sistema de justiça baiano vem repetidamente violentando os direitos dos policiais militares?

A autoridade judiciária, discordando do Delegado que com muita seriedade e responsabilidade apurou o caso do Juiz concluindo pela legítima defesa, solicitou e conseguiu a prisão preventiva do Policial Militar, concluo então que para os promotores e o Juiz, o Policial Militar com emprego fixo, residência fixa, ficha limpa, com uma carreira somente de elogios representa mais risco que um estuprador de 40 (quarenta) vítimas que somente após longa investigação e rastreamento dos aparelhos celulares que roubava das vítimas, foi preso e conduzido à delegacia. A alegria dos policiais investigadores e das vítimas que viram o sucesso do trabalho e a justiça ser feita, durou pouco tempo, a delegada simplesmente soltou o criminoso baseada no código eleitoral. Os promotores pediram a prisão do Policial Militar e o Juiz acatou, é a lei, por mais injusta que possa parecer, é a lei, e como tal tem de ser cumprida. A prisão do policial, apesar de ter sido solicitada no período da proibição que a lei estabelece, também se deu após a eleição.

Contudo, não podemos deixar de fazer uma reflexão, o Art. 236 do Código Eleitoral determina que não pode haver prisões cinco dias antes do pleito, conforme vimos acima, pensei que estes mesmos promotores tão preocupados em proteger a sociedade de bandidos perigosos como o Policial Militar, poderiam ter interpretado que no caso do estuprador a prisão foi resultado de uma investigação policial que levou a captura naquele dia, como poderia ser em qualquer outro, após ardiloso trabalho de investigação, ou seja, ele não foi preso naquele dia, era para estar preso desde o primeiro estupro, estava sendo procurado pelo tamanho poder ofensivo que representa à sociedade, e enquanto isto praticou mais 39 (trinta e nove) crimes. Talvez tenha passado despercebido, mas não vi em nenhum momento sequer, o interesse em prender o meliante, não vi nenhum Juiz ou ainda representante da associação dos magistrados da Bahia (AMAB), pelo menos, lamentar que foi solto diante da legislação ultrapassada, por exemplo, nada. Não vi também os promotores se manifestarem, aqueles ou quaisquer outros, em contrapartida, na reconstituição do crime do Policial Militar estavam presentes três juízes, sendo uma presidente da AMAB, além de dois promotores. Desafio qualquer policial a afirmar que já havia visto antes situação parecida, a lei deve ser cumprida, por mais injusta que possa parecer, é a lei.

O código de processo penal, em seu Art.312, estabelece como medida preventiva a prisão do suspeito a fim de evitar mal maior, como já vimos, quem mais sabe isto são os Delegados, e de pronto solicitam a prisão do(s) acusado(s) se assim acharem necessário, os Promotores apenas acompanham o processo, mas mesmo assim discordaram, o que não é comum. O que tenciono é demonstrar que estes casos foram analisados e providências adotadas com rigores diferentes pelos representantes da lei, alguém pode pensar que se deu pelo período que ocorreu, mas não é o caso, diversos casos parecidos com criminosos comuns, estes mesmos promotores não solicitaram a preventiva, por quê?

Pelo simples fato do acusado ser Policial Militar, ou pela suposta vítima ser um Juiz? Acostumado a tratamento desigual, a ver os direitos dos policiais militares serem desrespeitados, a assistir na TV uma comissão composta do Secretário de Segurança, o Delegado Chefe, um Promotor de Justiça e a Delegada que apurou o caso da morte do artista circense na Boca do Rio divulgar para todo o país que os três policiais acusados presos eram componentes de um grupo de extermínio e assassinos do artista, mesmo com álibis incontestáveis e após o inquérito serem totalmente inocentados, mesmo assim novamente me surpreendi, pois a própria imprensa, aquela que divulgou aos quatro cantos serem os Policiais Militares assassinos e mesmo após serem inocentados 56 (cinquenta e seis) dias presos e seis meses com vencimentos reduzidos, em nenhum momento retratou-se, muito menos as autoridades retrataram-se pelo menos às famílias, exceto a jornalista Jaciara Santos no seu site À QUEIMA ROUPA, que trás um histórico do caso e critica a injustiça cometida e a falta de reparação.

No caso do Juiz, a imprensa fez força para provar que o Policial Militar possuía antecedentes naquela prática, não conseguiram, que mudou o corpo de lugar como se não fosse regra em casos assim e admitindo que o Policial Militar deveria deixar prevalecer a espera do socorro do que verificar se estava vivo, mas também muito pouco divulgou sobre o que estaria fazendo o Juiz com uma arma de porte exclusivo sem numeração e objeto de investigação criminal. Nada divulgaram também do temperamento explosivo da suposta vítima e da reincidência em confusões, inclusive, sempre utilizando armas. Sem entrar no mérito, desejo é provar que repetidamente os dignos promotores e Juízes vem agindo de forma desigual com os policiais militares, no caso do artista circense até a delegada errou, tendo, inclusive, admitido, segundo o Jornal Correio da Bahia, que a pressa provocou a injustiça. No caso do Juiz não sei se pelo acusado ser Policial Militar ou se pela suposta vítima ser um Juiz. E agora, no caso Joel, nove Policiais Militares são denunciados pelos mesmos promotores por homicídio doloso triplamente qualificado, 09 (nove) policiais militares, apenas um tiro disparado de uma única arma identificada e o policial que disparou também identificado. Pelo visto, ser Policial Militar na Bahia implica em condenação sem julgamento.

*Carlos Henrique Ferreira Melo é Major da Polícia Militar da Bahia, comandante da 39ª CIPM, especializado lato sensu em Gestão Estratégica em Segurança Pública (CEGESP- UFBA), em Defesa Social e Cidadania – UFPA, em Direitos Humanos (PROCEDH – UNEB) e professor da Academia de Polícia Militar do Estado e da UNEB.

Fonte: Blog do Capitão Assumção.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

PEC 37


MINISTÉRIO PÚBLICO SE MOVIMENTA CONTRA EMENDA QUE DÁ EXCLUSIVIDADE DE INVESTIGAÇÃO À POLÍCIA JUDICIÁRIA.

Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público Almino Afonso, Fabiano Silveira, Jeferson Coelho, Taís Ferraz e Tito Amaral apresentaram à Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (6/6), nota técnica contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 37, que dá exclusividade de poder investigatório à Polícia Judiciária. As informações são do Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo.

O documento, que foi entregue ao deputado Fábio Trad (PMDB/MS), relator da PEC na Comissão Especial, aponta vícios insanáveis de inconstitucionalidade na PEC e afirma que sua aprovação é contrária ao interesse público.

O texto afirma que, se a PEC for aprovada, além do Ministério Público, outros órgãos de controle também poderão ser prejudicados, como Comissões Parlamentares de Inquérito, Banco Central, Agências Reguladoras, Tribunais de Contas, Comissão de Valores Imobiliários, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.

Retirar o poder de investigação do MP, diz a nota, cria um risco do aumento da impunidade, e a exclusividade da polícia nas investigações é nociva ao interesse social.

O deputado Fábio Trad disse que o relatório sobre a PEC 37 está sendo produzido com auxílio de constitucionalistas. “O interesse público e a Constituição devem prevalecer, independentemente dos interesses de cada instituição”, afirmou o relator, que, em seu parecer defenderá a importância do trabalho conjunto entre Ministério Público e Polícia Judiciária.


Clique aqui para ler o documento.


Revista Consultor Jurídico