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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

POLICIAIS NAO PODEM TRABALHAR MAIS QUE 44 HORAS, DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO.


O Ministério Público do DF, deu parecer baseado nos direitos sociais previstos no artigo 7, inciso XIII da Constituição Federal - “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais ...”,- alcança também a todos os policiais militares. O relator do processo foi desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa. A interpretação do MP é uma vitória para todos os policiais e bombeiros militares do Brasil. Dessa forma, fica garantido o direito de trabalhar, no máximo, 44 horas semanais. Atualmente diversos PMs trabalham na escala de 24X72, o que corresponde a 48 horas semanais. Tem comandantes de unidades a exemplo da Cia/Ind de Marechal e Paripueira em que o PM trabalha 12x24 totalizando 60 horas semanais, tirando ainda escala extra, ou seja, o policial militar não tem mais os direitos sociais previstos na Constituição Federal, estão querendo escravizar os soldados, cabos e sargentos em Alagoas, só o Governador não vê o que está acontecendo com a tropa.

O Batalhão de Choque ultrapassa todas as outras unidades em relação à carga horária imposta aos militares, chegam a tira até 75 horas semanais, isso é desumano. Recentemente aconteceu um fato envolvendo policiais do BOPE, no evento “Pescinhas de Maceió” (evento particular com fins lucrativos). Tenho a certeza que tal fato ocorreu devido ao alto-stress dos profissionais do BOPE, motivados inclusive pela excessiva carga horária que enfrentam hoje. Esses policiais não deveriam estar tirando tal serviço, até porque trabalham em unidade de Operações Especiais. Mas quem vai pagar por todos os erros? Com certeza os PRAÇAS!

A ASSMAL vai pedir ao Ministerio Público que faça um ajuste de conduta disciplinando os horários nas instituições militares. Já que não há norma reguladora, que faça valer a Constituição Federal e que seja apurado todos os abusos cometidos contra os praças.

Alguma coisa precisa ser feita em relação ao trabalho escravo realizado pelos policiais militares em todo Brasil. Em um momento em que se discute segurança pública e o resgate da dignidade para o policial e bombeiro (PEC300) não se aceita mais escalas que não estão em consonância com a legislação vigente, até mesmo porque trabalhamos mais de 12 horas seguidas. Cadê a OAB/AL, Direitos Humanos e a Policia Cidadã do Brasil?

40 horas Semanais JÁ! (escala de 12 x 48 ou 8 x 32)

Policial militar você é um homem livre, portanto questione acerca da previsão legal para você trabalhar neste ou naquele evento. Se não houver resposta legalmente fundamentada, vá até o Ministério Público, e se informe sobre seus direitos e quais providências devem ser tomadas.

Seja profissional e não escravo.

Associação dos Subtenentes e Sargentos de Alagoas

Fonte: Blog da Renata



domingo, 21 de fevereiro de 2010

PASSARELAS DO PHAC ESTÃO CAINDO.


No ano passado o  douradosinforma denunciou que seis vigas da parte externa do muro alto da PHAC, sustentando as passarelas por onde a PM faz a vigilância, desmoronaram por conta da ação do tempo e da falta de manutenção, já passaram quase 06(seis) meses e nada foi feito ainda.

Há vários sinais de deterioração no muro e nas vigas de concreto de sustentação; algumas delas estão na iminência de caírem também, comprometendo a segurança da penitenciária.
Há também fissuras em várias partes. As vigas estão caídas no chão e o mato cresce por cima.

No dia 8 de junho o governador André Puccinelli (PMDB) esteve na PHAC inaugurando a cadeia linear.
A PHAC tem mais de 1.300 internos e a capacidade é para mais de 500.
A penitenciária foi inaugurada no início da década de 90 e demorou quase dez anos para ser construída, mas nunca passou por uma reforma adequada, a não ser depois da rebelião do Dia das Mães de 2006 quando os presos tomaram de conta do estabelecimento e mantiveram visitantes, agentes e funcionários como reféns, destruindo boa parte das instalações.

A muralha, nas laterais, tem pelo menos 275 metros de extensão. De acordo com as normas técnicas, a empreiteira tem responsabilidade pela obra pública por um período de cinco anos. Depois disso qualquer problema de ordem estrutural deve ser resolvido pelo órgão público, no caso, o Estado.

A redação ouviu um técnico da área que não quis se identificar. Ele confirmou que o problema é muito sério, que a estrutura tende a ruir e que a reforma seria cara.
 Essas fotos foram feitas hoje, e a qualquer momento as passarelas do presidio vai vir ao solo e com isso a segurança do Phac estará comprometida. os policiais pede ajuda tanto para sua segurança e principalmente da sociedade de MS.


Fonte: Douradosinforma

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

GOVERNO DE MS OBRIGA SERVIDORES SER FIEL COM BANCO DO BRASIL

Um mês e meio após renovar o contrato de prestação de serviços com o Banco do Brasil, negócio que vai render R$ 157,4 milhões aos cofres estaduais, o governador André Puccinelli (PMDB) mexeu nas normas que autorizam os empréstimos bancários dos servidores ativos e inativos descontados diretamente na folha de pagamento. Ninguém sabe direito o montante dessa movimentação, mas dá para se ter uma ideia considerando que a folha de pagamento do Estado gira em torno de R$ 150 milhões mensais.

Pela nova regra, publicada no Diário Oficial no sábado de Carnaval (é o terceiro Diário Oficial que sai no sábado, desde 2007), a consignação em folha, antes facultada a qualquer banco, agora só é admitida para "instituição financeira que presta serviços relativos ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Estado", como diz o inciso VII do artigo 2º do decreto 12.796, modificado neste e em outros três trechos pelo decreto 12.932.

A "instituição financeira" de que trata o referido inciso é o Banco do Brasil, que comprou por R$ 157,4 milhões o direito de gerir as contas e processar a folha de pagamento do Estado até 2014.

Antes disso, o decreto dizia que “instituições financeiras” eram admitidas pelo Estado como consignatárias, ou seja, qualquer banco ou financiadora estavam credenciadas a conceder os empréstimos aos servidores e a descontar as parcelas na folha de pagamento.
Outra mudança no decreto tem a ver com o prazo para o pagamento dos empréstimos. Hoje em dia, essas operações podem ser quitadas pelo servidor em até 48 meses. Agora, o dinheiro negociado pode ser pago em até 72 meses, ou seis anos.

A limitação imposta pelo decreto de Puccinelli pode prejudicar o servidor interessado em recorrer às agências de Campo Grande, por exemplo. O Banco do Brasil cobra 1.8% de juros sobre os empréstimos. Existem outras financeiras que estabelecem taxas menores.
Até agora, nenhum sindicato ligado aos cerca de 60 mil servidores estaduais se manifestaram.

Pressão
Desde que assumiu o governo, em 2007, Puccinelli mexeu três vezes no contrato com o Banco do Brasil. E, em todas às vezes, o governo tirou proveitos na renovação. Na última, fechada em janeiro deste ano, o governador ameaçou a trocar o BB pela Caixa Econômica Federal, que passaria a gerenciar a folha de pagamento dos servidores, algo em torno de R$ 150 milhões mensais.

Depois de um “acordo amigável”, segundo o governador, o comando regional do BB aceitou a renovar o contrato até 2014 e, pelo combinado, prometeu entregar ao governo R$ 157,4 milhões, recurso que tem sido liberado em parcelas.


Veja no link abaixo a cópia do Diário Oficial do sábado, 13 de fevereiro

 

Fonte: Midiamax

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

INTERVENÇÃO FEDERAL PODERÁ PARALISAR A PEC 300

Se o pedido do procurador-geral da República for aprovado, Congresso terá que paralisar todos os processos de emendas constitucionais
Mais um risco para a PEC 300: se intervenção no DF for aprovada, ela não poderá tramitar

Renata Camargo


A tramitação da PEC 300, que institui o piso nacional para policiais militares e bombeiros, corre o risco de parar no Congresso. Se for decretada a intervenção federal no Distrito Federal, conforme pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a votação de propostas de emendas à Constituição (PECs) ficará suspensa durante todo o período de intervenção. A justificativa é que, para haver emendas à Constituição, os poderes federativos precisam estar funcionando livremente, o que não ocorre em casos de intervenção.

O pedido de interferência no DF ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo presidente da República. A solicitação precisa também ser apreciada pelo Congresso. A intervenção consiste em a União assumir, temporária e excepcionalmente, o desempenho de competências do ente federativo. Ela ocorre por meio de decreto presidencial, que estabelece a amplitude, o prazo e as condições de execução dessa interferência. Depois de editado, o Congresso tem 24 horas para votar o decreto.

A interferência federal no DF foi solicitada por Gurgel na última quinta-feira (11), devido às denúncias de corrupção envolvendo o governador José Roberto Arruda (sem partido). O pedido foi encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, logo após a prisão de Arruda na semana passada. Arruda foi preso por tentativa de suborno de testemunha.

Segundo o artigo 34 da Constituição, a União não intervirá nos estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional, por causa de grave comprometimento da ordem pública, para assegurar a observância do princípio constitucional do sistema representativo, além de outros casos. Durante a vigência da intervenção, as autoridades podem ser afastadas de seus cargos, sendo esses postos retomados após o período, salvo em caso de impedimento legal.

“A medida postulada, notoriamente excepcional, busca resgatar a normalidade institucional, a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos bem como resgatar a observância necessária do princípio constitucional republicano, da soberania popular – atendida mediante a apuração da responsabilidade dos eleitos – e da democracia”, disse o procurador-geral em seu pedido de intervenção no DF.


PEC 300

Assim como a PEC 300, a tramitação das demais propostas de emenda à Constituição em discussão no Congresso é suspensa caso decretada a intervenção.O pedido de intervenção, no entanto, ainda está em fase de análise, o que permite que parlamentares e sindicalistas trabalhem no ajuste do texto final da PEC do piso de policiais e bombeiros. A expectativa é votar a proposta em março.

Na semana passada, um grupo de parlamentares começou a costurar um acordo em torno do texto final da PEC. O texto reúne elementos da PEC 300, que tramita na Câmara, e da PEC 446, que já foi aprovada no Senado. Entre os pontos, modificados pelo acordo preliminar está o valor do piso. Inicialmente, a categoria pede R$ 4,5 mil de piso. O texto pré-acordado estabelece piso de R$ 3,5 mil.

Esse texto preliminar foi considerado satisfatório por sindicalistas. Representantes das categorias, no entanto, prometem continuar a pressionar o Executivo por melhorias salariais, mesmo após a aprovação de um piso. O acordo para a redação final da PEC 300 ainda está sendo costurado.



Fonte: Congresso em foco - 13:30

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

ESTUPRADOR CONTINUA GERANDO PÂNICO EM DOURADOS


Um falso prestador de serviços gerais, que invade casas e estupra mulheres, vem gerando pânico em Dourados e mobilizando órgãos de segurança pública, que já estão no encalço do bandido.

A identidade dele ainda é uma icógnita para a polícia. Segundo boletins de Ocorrência, pelo menos sete mulheres foram vítimas do criminoso. Quatro delas sofreram apenas tentativas, enquanto as demais, houve a consumação do ato sexual forçado.

Em todos os casos, denunciados na Delegacia da Mulher, o estuprador obrigava as vítimas a ficarem numa mesma posição.

Ele utiliza uma faca de mesa de serrinha para intimidar e ameaçar as mulheres. Chega sempre de moto ou de carro. De acordo com a polícia, quando está de motocicleta, usa óculos escuros e capacete. Ele sempre está com uma caixa de ferramentas. Em alguns dos casos, também leva uma trena na cintura. O estuprador já agiu no Jardim Aurora, região da Vila Rosa, Santa Brígida e Rasslem. As vítimas vão desde adolescentes a mulheres adultas.

Neste final de semana a Polícia chegou a deter dois suspeitos. Eles estão presos na Delegacia do 1º Distrito Policial aguardando o desfecho das investigações. Um dos acusados cumpre pena em regime semi-aberto por crime de homicídio. Ele já foi reconhecido, por três vítimas de estupro, através da voz e porte físico. O albergado nega as acusações. (Com informações de Sidnei Lemos/ Bronka)





Fonte: Douradosagora - 19H00

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

O PODER DOS POLITICOS SOBRE A POLICIA



Resumo escrito por:josyruiz

1. Introdução . O tema gera tensão muito grande por abordar dois pontos extremos: a autoridade da Administração Pública e a liberdade individual. Assim, coloca em confronto, de um lado, o cidadão, pleno de direitos, e, de um outro lado, a Administração tendo por dever condicionar o exercício dos direitos relativos ao bem-estar coletivo. Mesmo assim uma coisa não contradiz ou invalida a outra. Temos que ter em mente que tudo o que juridicamente se garante ao cidadão, também juridicamente se limita. As limitações impostas pela Administração Pública, são, na verdade, para garantir alguns direitos individuais ameaçados por não haver disciplina normativa por parte de todos. O poder de polícia tem um princípio predominante que é o do interesse público sobre o interesse particular, dando à Administração a supremacia sobre os administrados.
2. Conceito O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O art. 78 do Código de Direito Tributário Nacional, diz o seguinte: “considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependente de concessão ou autorização do Poder Público, a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedades e aos direitos individuais ou coletivos.” Tem-se uma divisão entre poder de polícia Administrativo e Executivo. O exercício dos direitos individuais dos cidadãos deve ser compatível com o bem-estar social ou com o próprio interesse do poder público. A administração Pública tem como atividade limitar as liberdades individuais em prol da coletividade e interferir na dimensão dos direitos do individuo em particular. No exercício do poder de polícia, o Poder Legislativo é quem incumbe ao Estado e cria as limitações administrativas, através de lei, em face do exercício das liberdades públicas. Paralelamente, no mesmo poder, a Administração Pública regulamenta as leis e controla sua aplicação, por meio de ordens, licenças, autorizações e notificações, agindo de forma repressiva ou apensas preventiva. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, há o poder de polícia em sentido amplo, que condiciona a liberdade e a propriedade, sendo uma atividade estatal que se ajusta aos interesses coletivos. E o conceito de poder de polícia em sentido restrito, que compreende apenas atos do Poder Executivo, sendo destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares que contrastam com os interesses sociais, isto, através de intervenções, como autorizações, regulamentos, licenças ou injunções. 
3. Polícia Administrativa e Judiciária A diferença evidente entre a polícia administrativa é o seu caráter preventivo em relação ao caráter repressivo da polícia judiciária. A polícia administrativa tem por objetivo impedir as ações anti-sociais. A polícia judiciária possui o intuito de punir os infratores da lei penal. Para exercer estas leis, a Administração não pode deixar de exercer sua autoridade indistintamente sobre todos os cidadãos que estejam sujeitos ao império destas leis. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos ou atividades, enquanto que a polícia judiciária incide sobre pessoas. Ex: a polícia militar e civil são corporações privativas pertencentes à polícia judiciária.
4. Características Discricionariedade: O poder de polícia é discricionário, porque em grande parte dos casos concretos, a Administração tem que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, por existirem brechas na lei. Auto-executoriedade: Ou executoriedade, é a possibilidade que a Administração tem de por em execução suas decisões, utilizando seus próprios meios, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Coercibilidade: A coercitividade está intimamente ligada a auto-executoriedade. Os atos de polícia são auto-executórios por existir neles força coercitiva, isso é o que expressa Hely Lopes Meirelles. Atividade negativa: Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o poder de polícia é uma atividade negativa por impor uma abstenção ao particular, uma obrigação de não fazer. As restrições impostas são para evitar que as atividades ou situações pretendidas pelos particulares sejam feitas de maneira maléfica ou perigosa.
5. Limites Existem limites traçados pela lei que incidem sobre o poder de polícia realizado pela Administração Pública. Quanto aos fins: só dever ser exercido para atender ao interesse público. Quanto à competência e ao procedimento: deve-se observar a norma legal pertinente. Quanto ao objeto: segundo o princípio da proporcionalidade dos meios aos fins, o poder de polícia não deve ir além do necessário para satisfazer o interesse público que tem a função de proteger.
6. Regras Para que não fossem eliminados os direitos individuais, existem algumas regras a serem observadas pela polícia administrativa: Necessidade: a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público; Proporcionalidade: é a relação necessária entre a limitação do direito individual e o prejuízo a ser evitado; Eficácia: a medida dever ser adequada para evitar o dano ao interesse público.

7. Referências bibliográficas PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 12ª edição. 2000. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 1999. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

PROJETO DE LULA E DILMA, DEPENDE DA APROVAÇÃO DA PEC 300



Fonte: Aparecido Lima

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

APARECIDO LIMA É CANDIDATO NA REGIONAL DA ACS/PM/BM- DOURADOS

Cabo PM  Aparecido Lima quer representar a categoria na Regional da ACS/PM/BM/MS. O cabo da Polícia Militar de Dourados, Aparecido Lima, vai concorrer ao cargo de Diretor da Regional da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares (ACS/PM/BM/MS), cujas eleições estão marcadas para o próximo dia 26.
A Regional de Dourados, considerada a maior do interior do estado, congrega policiais e bombeiros militares lotados nas unidades de Dourados, Caarapó, Itaporã, Douradina, Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul. “Trata-se de um imenso desafio, mas nós decidimos encarando essa luta”, disse o candidato.

Aparecido disse que existem dificuldades a serem superadas, mas acredita que a união de todos os servidores, integrantes de uma corporação respeitada vai contribuir para “trazer de volta nosso entusiasmo e espírito de equipe”.

Entre as principais propostas do candidato, que encabeça a chapa 220, está a busca de intercâmbio entre diretores e sócios para aproximar a categoria; criação de programa de saúde para atendimento prioritário ao policial enfermo; construção de uma sauna próxima aos vestiários e uma piscina na sede da ACS local; fornecimento grátis das declarações anuais de Imposto de Renda; estímulo aos eventos esportivos (melhorar a Copa ACS, criar o campeonato de truco, implantar uma pista de malha e adquirir mesa de sinuca).

Aparecido Lima e os demais companheiros da Regional vai ainda pleitear a construção de alojamento para os sócios de outras cidades que vêem a Dourados, reivindicar junto ao Comando do 3º Batalhão um espaço para as guarnições, pretende criar o Conselho Fiscal Regional e instituir as Diretorias Adjuntas, para descentralizar os trabalhos e melhorar o atendimento.



Fonte: Douradosnews
12h 40min







DEPUTADOS BAIXAM PISO PARA VOTAR A PEC 300

Entendimento baixando o piso para R$ 3,5 mil e o salário dos oficiais para R$ 7 mil abre caminho para a possibilidade de votação

 Um acordo em torno da PEC 300/08, que define o piso salarial de policiais e bombeiros militares, abriu ontem caminho para a votação da proposta de emenda constitucional até o final deste mês. Um grupo de parlamentares fechou nesta quarta-feira (10) um texto preliminar que estabelece um salário inicial de R$ 3,5 mil para policiais e bombeiros em início de carreira e de R$ 7 mil para oficiais. Os valores ficam abaixo do que as categorias vinham reivindicando. De acordo com a proposta inicial, os pisos seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil, respectivamente.

“Há uma tentativa de acordo. Estamos tentando construir um texto de uma emenda aglutinativa. Já conseguimos através de uma grande articulação chegar ao valor de R$ 3,5 mil. Esse salário já era o aceno do governo e, por isso, achamos que não vai haver resistência por parte dos governistas”, disse o deputado Átila Lins (PMDB-AM).

O texto preliminar combina pontos da PEC 300 e da PEC 446, proposta de emenda sobre o tema aprovada pelo Senado. As duas emendas estabelecem a necessidade de um valor salarial mínimo para policiais e bombeiros em todo o país. A PEC da Câmara, no entanto, vincula esse piso ao salário recebido pela categoria no Distrito Federal, unidade da Federação com a maior remuneração, e estabelece valores.
Críticos da PEC 300 consideram que é inconstitucional estipular valores de piso na Constituição. Eles afirmam que, assim como ocorreu com os professores, o valor deveria ser estipulado por lei federal posterior à emenda ser incluída na Constituição, como prevê a PEC 446. Mas, segundo a Secretaria Geral da Mesa da Câmara, pelo menos, duas emendas constitucionais (20/1998 e 41/2003) fixam valores no texto constitucional.

“Vimos que não é inconstitucional. Ontem o presidente Temer reafirmou seu compromisso de pautar a PEC 300, mas disse que havia a necessidade de ajustes, por causa das resistências dos governos federal e estaduais devido aos custos. Temos conhecimento do que representa a vinculação com salário do DF. Por isso, desvinculamos para diminuir o impacto orçamentário da medida”, afirmou o deputado Paes de Lira (PTC-SP), coronel da PM de São Paulo.
Pelo acordo em construção, o novo piso contemplará também os policiais civis e os pensionistas. A proposta preliminar propõe ainda que o novo piso passe a valer assim que a PEC for promulgada. Inicialmente as novas regras davam prazo de um ano para os governos se adequarem aos valores. Os estados que não conseguissem arcar com o novo piso serão socorridos pelo governo federal.

“Estamos avançando e está sendo construída uma saída. Se tivesse mantido o texto da forma como está na PEC 300, ela não passaria no Senado. É importante a mobilização da categoria, mas é importante que se faça pressão já tendo os parlamentares feito articulação. Agora podemos avançar”, disse o deputado distrital Cabo Patrício (PT-DF), presidente da Associação Nacional dos Praças.

Fonte: Congresso em foco - 12h02min

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

TEMER PAUTA PEC 300 PARA MARÇO E IRRITA NOS MILITARES

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), decidiu há pouco marcar para março a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que define o piso salarial de policiais e bombeiros militares. A decisão de Temer irritou representantes da categoria, que participaram de uma reunião com ele esta tarde para pressionar pela aprovação da PEC 300/08, que atrela os salários dos PMs e bombeiros dos estados aos dos colegas do Distrito Federal.

“Não temos mais condições de segurar o movimento”, afirma o deputado Capitão Assumpção (PSB-ES), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais e Bombeiros Militares. Segundo o deputado, a resistência de Temer em votar ainda este mês a PEC 300 deve desencadear uma série de manifestações das categorias nos estados, como aquartelamento e operação padrão, conforme antecipou ontem (8) o Congresso em Foco.
Representantes da categoria estão reunidos neste momento em Brasília para decidir que rumo dar ao movimento. Pela Constituição, militares não podem fazer greve.
Ainda no encontro com os sindicalistas, Temer pediu ao secretário-geral da Câmara, Mozart Vianna, que ajude na construção de um texto que incorpore dispositivos da PEC 300 e da PEC 446/09, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que estabelece um piso salarial para os policiais de todo o país, inclusive os civis. O presidente da Câmara argumenta que a PEC 300, que contraria governo e oposição, é inconstitucional por criar despesa sem estabelecer fonte de receita para o Executivo. A proposta de Renan, no entanto, enfrenta resistência dos militares por remeter o valor do salário inicial a uma lei a ser preparada pelo Executivo.

Além de atrelar os salários dos PMs e dos bombeiros aos dos militares do Distrito Federal, a PEC 300 define o piso salarial de R$ 4,5 mil para os praças e de R$ 9 mil para os oficiais. “Inicialmente, o Temer disse que votaríamos na primeira semana de fevereiro, agora, adia para março. Do jeito que vai, não será votada. Não podemos aceitar isso”, afirma Capitão Assumpção. A assessoria do presidente da Casa, no entanto, diz que a votação não foi adiada porque, em nenhum momento, o assunto chegou a ser pautado.


Fonte: congresso em foco
Edson Sardinha



09/02/2010 - 18h08