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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

CINEGRAFISTA DA BAND MORRE EM TROCA DE TIRO


Band divulga imagens feitas por cinegrafista antes de morrer; veja



O corpo do cinegrafista Gelson Domingos da Silva, 46, morto no domingo (6) durante uma troca de tiros em uma operação do Bope (Batalhão de Operações Especiais) na favela de Antares, em Santa Cruz, na zona oeste do Rio de Janeiro, será sepultado na tarde desta segunda-feira (7) no cemitério Memorial do Carmo, no Caju, zona norte da cidade.
Ele foi atingido no peito por um tiro de fuzil, provavelmente disparado por um traficante. O Grupo Bandeirantes divulgou uma nota oficial na noite de domingo afirmando que o cinegrafista usava um modelo de colete à prova de balas “de maior capacidade de proteção liberado pelas Forças Armadas para utilização por civis”. O Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro responsabilizou a TV Bandeirantes pela morte do repórter cinematográfico.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República manifestou pesar aos parentes, amigos e companheiros e disse que “o trágico episódio reforça em toda a sociedade o sentimento de gratidão e de solidariedade a todos os profissionais de todas as categorias que, como Gelson, arriscam-se em suas tarefas diárias em prol dos brasileiros.”
O cinegrafista chegou a ser levado a uma UPA (Unidade de Pronto-Atendimento) por volta das 7h40, mas já estava sem vida. A Polícia Civil já iniciou as investigações e procura identificar o autor dos disparos. Nove traficantes foram presos e outros quatro, mortos durante a operação.


Fonte:uol.com



sábado, 5 de novembro de 2011

PIRACEMA


Polícia monta dez postos para combater pesca na piracema em MS

Postos foram montados nas principais cachoeiras e corredeiras dos rios.
Todo o efetivo da PMA foi mobilizado na ação que vai até fevereiro de 2012.

PMA vai fiscalizar cachoeiras e corredeiras dos rios do estado (Foto: Divulgação/PMA)




A Polícia Militar Ambiental (PMA) de Mato Grosso do Sul iniciou a zero hora deste sábado (5) a Operação Piracema. O objetivo da ação é combater a pesca no período de reprodução dos peixes.
A pesca está proibida em Mato Grosso do Sul entre este sábado (5) e o dia 28 de fevereiro de 2012.A exceção ocorre na bacia do rio Paraguai, onde será permitida a pesca de subsistência para os ribeirinhos, de um exemplar, ou três quilos de pescado.
Para fazer a fiscalização durante o período de piracema, a PMA montou dez postos avançados fixos nas principais cachoeiras e corredeiras dos rios do estado e estará mobilizando na operação todo o seu efetivo, 356 policiais.
De acordo com a polícia ambiental, esses locais são pontos fundamentais na estratégia de fiscalização, pois os cardumes ficam concentrados nessas áreas esperando a água atingir uma vazão que permita a subida dos rios, ficando vulneráveis a pesca predatória.
Os postos avançados da PMA foram instalados na cachoeira do rio Apa (Porto Murtinho), cachoeira Branca (Água Clara), cachoeira do Sossego (Rochedo), cachoeira rio Anhanduí (Santa Rita do Pardo), cachoeira do Serrano (Aquidauana), cachoeira das Palmeiras (Coxim), barra do rio Aquidauana (Miranda), cachoeira do campo (Coxim), parque estadual Várzeas do Ivinhema (Jateí) e cachoeira do Salto Pirapó (Amambai).
Cada posto contará com pelo menos três policiais com barcos e motores.
LegislaçãoDe acordo com a resolução sobre a período de defeso (reprodução de peixes), a proibição da pesca em Mato Grosso do Sul abrange todos os rios das bacias hidrográficas dos rios Paraguai e Paraná, incluindo lagos, canais, lagoas, banhados e alagados.
Estão liberadas apenas a pesca de caráter científico (com autorização prévia de órgãos ambientais), a despesca e a pesca de subsistência, que é a modalidade exercida pelo pescador artesanal ou população ribeirinha para fins de consumo. A cota é de três quilos diários.
Para transportar ou beneficiar pescado durante a piracema, o interessado deve comprovar a origem da mercadoria. A proibição vai até 28 de fevereiro.


Fonte: G1

Existem hoje cerca de 16 milhões de armas de fogo em circulação no Brasil

Existem hoje cerca de 16 milhões de armas em circulação no Brasil, das quais 47,6% estão na ilegalidade, o que dá 7,6 milhões de unidades, em poder de civis e bandidos. 

Com 34,3 mil homicídios ao ano, o país é campeão mundial em números absolutos de mortes por armas de fogo.

Os dados fazem parte de um levantamento nacional, divulgado ontem pelo Ministério da Justiça, como ponto de partida para retomada da campanha nacional pelo desarmamento, a ser mantida no futuro governo. 

"A posse de armas não socorre o cidadão, só gera mais violência e crime", afirmou o ministro Luiz Paulo Barreto.

O estudo, produzido pela ONG Viva Rio, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), servirá de subsídios para focar a intervenção do poder público nos Estados onde há maior descontrole de armas, considerado o fator que mais contribui para a violência urbana.

DELEGADO É SEQUESTRADO


ÍTALO MILHOMEM
Direto de Campo Grande
Um delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul foi sequestrado por três homens armados por volta das 4h desta sexta-feira, quando chegava à sua residência em Campo Grande. João Reis Belo teve a carteira, o distintivo policial, três celulares, uma pistola e o veículo Honda Civic preto levados pelos sequestradores.
Os sequestradores levaram o delegado até uma estrada vicinal, na região da Gameleira, na saída do perímetro urbano da cidade, onde o abandonaram, levando seus pertences. Belo acionou a polícia, que fez rondas pela região do bairro Los Angeles e conseguiu encontrar os três suspeitos ainda com o veículo, mas eles conseguiram fugir a pé.
Horas depois, policiais militares localizaram e prenderam um dos três suspeitos, um rapaz de 25 anos que estava armado com um revólver calibre 38. Com ele foram encontrados alguns pertences do delegado, mas a arma do policial não foi localizada.
O jovem, que não teve o nome divulgado, foi encaminhado para a sede do Grupo Especializado de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) em Campo Grande.
Especial para Terra

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

BATALHÃO DE NAVIRAÍ MUDA COMANDO

recurso
O 12º Batalhão de Polícia Militar (BPM) com sede em Naviraí terá, a partir de amanhã (4), novo comandante. O tenente-coronel Adauto Alves de Macedo deixa a chefia da administração do Comando de Policiamento Metropolitano para substituir o tenente-coronel José Maidana que ficará à disposição do Comando-Geral em Campo Grande.
Depois de quatro anos em cargos de comando no 12º BPM – dois à frente da Companhia de Iguatemi e dois à frente de todo o batalhão -, o tenente-coronel Maidana deixa a região por necessidade de alternância no comando das unidades, parte da filosofia do Comando-Geral e do Governo do Estado.
O tenente-coronel Adauto foi indicado pela Inspetoria-Geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros (IGPM) teve seu nome aprovado pelo Comandante Geral da Polícia Militar, coronel Carlos Alberto David dos Santos, para esta missão por preencher os requisitos do Comando de Operações Terrestres do Exército Brasileiro, que exigia para a função um oficial que tivesse experiência em missão de paz, que se expressasse no idioma inglês ou espanhol, que fosse habilitado em armas de porte, dentre outros requisitos. O tenente-coronel Adauto já participou como observador da ONU em Moçambique em 1994, em Angola em 1995 e 1996 e no Timor Leste em 2000.

Agora ele tem uma nova missão  o comando do batalhão com o desafio de aprimorar a fiscalização na área de fronteira e combate ao contrabando, bem como solidificar o policiamento comunitário.
A passagem de comando está marcada para as 9h, na Câmara Municipal de Naviraí e contará com a participação do comandante-geral da PMMS, coronel Carlos Alberto David dos Santos e do comandante do Policiamento do Interior, coronel Nelson Antonio da Silva.
O 12º Batalhão de Polícia Militar atende cerca de 115 mil moradores, em oito municípios, num área de 12.479km². Com um efetivo de aproximadamente 250 policiais militares, o batalhão é composto por duas companhias – Sede e Iguatemi-, três pelotões – Eldorado, Itaquiraí e Mundo Novo - e cinco grupamentos - Japorã, Juti, Porto Morumbi, Sete Quedas e Trânsito.  Ainda realiza o serviço de Guarda no Presídio Federal de Naviraí que tem administração estadual.
PMMS

sábado, 29 de outubro de 2011

APOSENTADORIA ESPECIAL À POLICIAIS

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ajuizou Reclamação (RCL 12823) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado de São Paulo alegando violação e descumprimento de decisão do STF que, em julgamento de mandado de injunção (MI 755) impetrado pela própria associação, reconheceu o direito da categoria à aposentadoria especial prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição da República, na ausência de norma reguladora específica.

DELEGADOS.com.br

STF

CF/AD

O relator da Reclamação é o ministro Luiz Fux.

“Nada mais justo que estender o mesmo direito consignado na Lei 8.213/1991, artigo 57, aos servidores públicos que trabalham em plantões exaustivos e lidam com indivíduos mais perigosos da sociedade”, afirma a associação, lembrando ainda o stress a que estão sujeitos pelo acúmulo de serviço em outros órgãos da Administração Pública como o Ciretran e Detran. “O maior risco à saúde é o perigo de vida, de ficar paraplégico, de ser baleado, ou seja, os riscos inerentes conjugam a prejudicialidade à saúde e à integridade física", alega a ADPESP.

A entidade representativa dos delegados afirma que a atividade policial, “além de ser de risco, é insalubre, por expor seu agente a condições especiais” que prejudicam sua saúde – plantões ininterruptos de 24h, flagrantes noturnos em locais degradantes ou perigosos, etc. O MI 755 teria aplicado à categoria os parâmetros fixados pelo INSS para a concessão de aposentadoria especial.

Insalubridade

O acórdão proferido no MI julgado no Supremo teria fixado essas normas gerais, alega a ADPESP. Assim, sustenta que a exigência de tempo de idade e de contribuição estaria com eficácia suspensa por conflitar com os parâmetros ali fixados. “A única suplementação possível conferida ao Estado de São Paulo é a escolha do tempo, que pode oscilar entre 15, 20 ou 25 anos”, defende.

O fundamento apresentado é o fato de que a competência para a criação de normas gerais sobre a matéria é da União, conforme o artigo 24 da Constituição, cabendo aos estados apenas a competência suplementar. Assim, a regulamentação em nível estadual não teria, segundo a Reclamação, retirado a legitimidade dos delegados de obter perante a União a regulamentação geral sobre a matéria. “Apesar da edição da lei complementar paulista, a União estava omissa no dever de regulamentar as normas gerais destinadas a todos os servidores públicos”, argumenta.

Na Reclamação, a associação informa que, dois anos depois do julgamento do mandado de injunção, o Estado de São Paulo vem usando “subterfúgios” para cercear o direito reconhecido judicialmente. Com respaldo na Lei Complementar Estadual 1.062, editada em 2008, que exige, para a concessão do regime especial, 55 anos de idade para os homens e 50 para as mulheres, 30 anos de contribuição previdenciária e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo rejeitou a pretensão dos associados da ADPESP de terem o direito à aposentadoria especial sem a exigência desses requisitos previstos na norma estadual. O objeto da Reclamação é a cassação dessa decisão administrativa.

Na ocasião, a ADPESP alegou que o servidor policial civil fora “resvalado à vala comum” pelo governo do Estado de São Paulo e pela União, “como se não exercesse função essencial (segurança pública), considerada de risco e em condições especiais que prejudicam sua saúde”. A decisão do STF no MI 755, no entendimento da ADPESP, teria conferido a seus associados o direito de aposentadoria em tempo especial de 15, 20 ou 25 anos, sem limite de idade ou tempo de contribuição.

NA PM SÓ HONESTO E COMPROMETIDOS

Comandante diz que só ficam na PM "honestos e comprometidos"


"Só vai ficar policiais honestos e comprometidos com a segurança do cidadão”, afirma o comandante da PM (Polícia Militar), coronel Carlos Alberto Davi dos Santos, referindo-se a possível exclusão da corporação dos 26 militares que estão presos suspeitos de corrupção.


O comandante explica que todos os policiais presos passam pelo Conselho de Disciplina onde á apurado se a conduta deles feriu a ética e a moral da instituição e em 30 dias, prazo final para conclusão do procedimento administrativo, poderão ser expulsos.


Conforme o coronel, todos os presos terão “oportunidade de ampla defesa e se restar comprovado que feriram a ética serão expulsos”. Ele diz ainda que “não importa o nível [do policial] oficial ou praça nós vamos fazer o que o Conselho determinar”.


Entre os policiais presos há um subtenente que atuava em Naviraí - foco da operação Fumus Malus, que agora integra a Guarda Municipal de Campo Grande.


Corrupção - Os 26 policiais que estão no Presídio Militar Estadual atuavam, em sua maioria, na região de Naviraí, onde prisões foram feitas na quarta-feira (26).


Conforme investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e Agência de Inteligência da PM, os militares recebiam propinas para liberar a passagem de produtos contrabandeados.


Havia um grupo em Sidrolândia- que era subdivido em dois - e outro no Sul do Estado. O primeiro começou a ser investigado há aproximadamente nove meses e o segundo há cerca de um ano.


Fonte: Campo Grande News

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

BAFOMETRO PASSIVO





Sobre a eficácia do bafômetro passivo em comparação com os bafômetros tradicionais, existem pesquisas que demonstram resultados satisfatórios do artefato, com apenas 1% de diferença entre as medições em ambos os equipamentos, como em recente levantamento realizado em Diadema, São Paulo:
Os resultados apontaram motoristas com algum traço de álcool no ar expirado no bafômetro, 22,9% pelo passivo e 21,9% pelo ativo. Destes, 18,7% no passivo e 17,1% no ativo, estavam dirigindo com níveis de álcool iguais ou maiores aos permitidos pela lei.
Já exitem distribuidores nacionais do equipamento, como a Alcolock Brasil, que comercializa o ALCOLSCAN, “um bafômetro de uso passivo de fácil utilização com um sensor eletroquímico altamente sensível, que não exige nenhum bocal nem a participação ativa do usuário. Ele é capaz de ‘cheirar’ o ar ambiente para detectar a presença de álcool”. A Polícia Militar do Estado de São Paulo já utiliza equipamentos semelhantes:
Os etilômetros passivos estão em fase de testes nas operações “Direção Segura” realizadas na malha viária, e se aprovados, constituirão ferramentas auxiliares utilizadas pelo Comando de Policiamento Rodoviário no policiamento ostensivo e preventivo, que tem como missão principal a preservação da vida e da integridade física dos usuários das rodovias paulistas, combatendo incisivamente a ingestão de álcool por condutores de veículos, na incessante busca por um Trânsito Consciente e Seguro.
O bafômetro passivo parece ser uma boa alternativa ao impasse gerado pelo advento da Lei Seca, que embora tenha criado uma responsabilização mais severa ao condutor que dirige alcoolizado, esqueceu de mecanismos eficazes de produção de provas contra os infratores. Trata-se de um dispositivo para ser experimentado pelas organizações de segurança pública brasileiras, quem sabe gerando desdobramentos positivos ao combate da combinação entre álcool e trânsito, que vem gerando inúmeras mortes no Brasil todos os dias.

Fonte: abordagem policial

ESTADO PAGARÁ HORAS EXTRAS


Estado pagará horas extras a bombeiro que excedeu 40 horas mensais


O ESTADO, EM APELAÇÃO, ALEGOU QUE MILITARES NÃO TÊM DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

Fonte | TJSC 
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento, em benefício de M. C., de horas extras despendidas no trabalho. O autor, bombeiro militar, sustentou em juízo que teve de exceder, por mais de cinco anos, o limite de 40 horas mensais de trabalho, sem receber por isso. O Estado, em apelação, alegou que militares não têm direito ao pagamento de horas extras.

Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”, sentenciou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2011.062155-4

Fonte: Blog da renata

terça-feira, 25 de outubro de 2011

RESPEITO AO 190.


Você sabia? Os fatores de risco e stress ao qual o Policial Atendente do 190 é submetido são bem maiores em comparação aos demais atendentes de Call Center, uma vez que cabe a eles, o primeiro juízo sobre a veracidade do fato que lhes é anunciado, desbravando de forma surreal suas atividades. Poucas pessoas conhecem a realidade das centrais de atendimento telefônico – Emergência 190 – onde muitas vezes, apenas um policial é encarregado do atendimento de dois a três telefones que chamam, urgentemente, fazendo as vezes de mensageiro, coletor de dados e controlador de rádio. Tudo isso em 12 ou 24 horas de trabalho para uma só pessoa – eis uma batalha – que, diga-se de passagem, pouco conhecida dos ditos clientes.
Independente de qualquer dissabor, cabe ao militar responsável pelo atendimento sempre primar pela pessoa, pelo cliente, pelo solicitante com respeito e moderação; e em sendo assim, do outro lado da linha, compete ao solicitante, de igual forma o respeito, e a consideração por alguém que pleiteará junto aos demais militares para que a paz social aconteça no momento de conflito.
É certo que no domínio e conforto de nosso lar, por muito menos, desligaríamos a chamada de alguém que não nos trata com a devida cordialidade que dispensamos. O que não acontece com os atendentes da Polícia Militar, que são orientados a relevarem o desequilíbrio do solicitante que ora encontra sob forte pressão.
Ancoramos na ideia de que antes de punir, devemos orientar a população usando para isso campanhas educativas a fim de trazer conscientização a esse respeito.
Agora temos um recado aos menos desavisados: A falta de respeito para com o atendente do 190 configura crime de desacato, previsto no Artigo 331 do Código Penal que estabelece o tipo penal como desrespeito ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Condenamos essa prática nociva tanto para o atendente como para a sociedade que de forma factual paga a conta telefônica.
Polícia Militar, a gente conversa, a gente se entende!