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sábado, 16 de junho de 2012

BÔNUS POR ARMA APREENDIDA POR POLICIAIS


Diário Oficial: Governo estabelece bônus por arma apreendida por policiais
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Os policiais civis e militares da Paraíba poderão receber de R$ 300 a R$ 1.500 de bônus por cada arma de fogo apreendida por eles. A regulamentação da Lei estadual 9.708 foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (12).



A bonificação varia conforme o potencial lesivo da arma de fogo e as circunstâncias da apreensão. O valor do benefício será acrescido na folha de pagamento do policial responsável pela apreensão. 



Conforme definido no decreto publicado nesta terça no DOE, o bônus pecuniário será pago por arma de fogo apreendida, dividindo-se o valor em partes iguais entre os componentes da equipe, patrulha ou guarnição que efetuar a apreensão da arma. 



Caso a apreensão aconteça por policial que trabalhe isolado, o bônus lhe será pago individualmente. Já se o policial estiver afastado do exercício regular de suas funções, ele fica impedido de concorrer ao benefício. 

As armas de fogo só deverão permanecer em poder do responsável pela apreensão o tempo indispensável para a lavratura do Boletim ou Relatório de Ocorrência Policial e ao deslocamento até a competente Unidade de Polícia Judiciária para entregar o objeto apreendido. 

Classificação das armas 


A Lei estadual leva em consideração o que define a Regulamentação para Fiscalização de Produtos Controlados, do decreto federal de número 3.665 – que indica que armas, munições, acessórios e equipamentos são classificados como sendo de uso restrito e de uso permitido.



Conforme o decreto estadual, a bonificação mais baixa, no valor de R$ 300, é voltada para armas de fogo classificadas no inciso I do Artigo 17, da Regulamentação Federal. Nele, estão armas de fogo curtas, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até 300 libras-pé ou 407 Joules, como por exemplo, os calibres 22 LR, 25 Auto, 32 Auto, 32 S&W e 38 SPL. 



A lei estadual, no entanto, não inclui neste bônus as pistolas de calibre 380 – que já são classificadas na bonificação de R$ 500. 



Além das pistolas, estão tabeladas no bônus de R$ 500 todas as armas de uso permitido inseridas nos incisos II e III do artigo 17 do Decreto Federal. Entre elas, constam as armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou 1.355 Joules, como por exemplo, os calibres 22 LR, 32-20, 38-40 e 44-40. 


Ainda se inserem as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 polegadas ou 610 milímetros, bem como as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano. 

Uso restrito

Já as armas de uso restrito são as que rendem as maiores bonificações. Tabeladas em bônus de R$ 700 estão: armas, munições, acessórios e equipamentos que possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial; armas de fogo de alma lisa de calibre 12 ou maior com comprimento de cano menor que 24 polegadas ou 610 milímetros; armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao 12 e suas munições; e armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revólver e semelhantes.


Os policiais receberão bônus de R$ 1.500 quando apreenderem armas de uso restrito constantes no inciso IV e V do Artigo 16 da Regulamentação Federal, a exemplo de fuzis semi e automáticos, como AR-15, M16, AK47 e similares, além de metralhadoras e artefatos explosivos de uso das Forças Armadas. 





Nas hipóteses de armas apreendidas durante blitz realizada em motocicletas, táxis ou ônibus, o bônus será acrescido de 30%, não podendo exceder a bonificação atribuída a cada apreensão o valor total de R$ 1.500. 





A Lei 

O governador Ricardo Coutinho assinou a sanção da lei estadual que institui a bonificação de policiais civis e militares por armas de fogo apreendidas na manhã do último dia 25 de maio, durante solenidade de lançamento do movimento Paraíba Unida pela Paz, realizada no bairro de Mandacaru, em João Pessoa. Do começo do ano até aquela data, a Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (Seds) havia registrado a apreensão de 1.117 armas.


Na ocasião, Ricardo destacou que é fundamental que o Estado e a sociedade atuem retirando armas de circulação. "Assinei a lei para premiar policiais. Não que eles precisem disso para fazer seu dever. Mas é que queremos pactuações, para estabelecer metas e, através delas, melhorarmos cada vez mais nossos serviços. É importante que a gente reconheça as melhorias que são feitas pelos trabalhadores e dê a eles um retorno”, disse.



Paraiba em qap 

FUGIR PRA QUE!!!!!!

VOCÊ POLICIAL JÁ PASSOU POR ISSO.


LEI MARIA DA PENHA, ALGUÉM JÁ VIU ISSO



sexta-feira, 15 de junho de 2012

POLICIA MILITAR PRENDE ASSALTANTE DE DROGARIA


Assaltante de drogaria é preso pela Força Tática

 
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Uma drogaria, na Rua D. Pedro I com Monte Alegre, foi assaltada nesta quinta-feira (14/06), por volta das 16h30. A vítima, um comerciante de 43 anos, de quem foi levado dois celulares e a quantia de R$ 42 reais.Eduarda Rosa e Osvaldo Duarte
A Polícia Militar foi comunicada, esteve no local com várias equipes e efetuou diligências pelas proximidades do local. Os policiais chegaram até um lugar conhecido como “Fazendinha do Piratininga” e lá foi detida uma adolescente de 17 anos. Através dela Policiais da Força Tática conseguiram chegar até Douglas Pereira de Almeida, 20 anos, morador na Rua José de Alencar na Vila Rosa, que é amasio da adolescente.
Na casa dele foi encontrado um celular e duas porções de maconha. Durante abordagem ele confirmou ter efetuado o roubo, disse que não usou arma, só simulou ter usado, e utilizou o dinheiro roubado para comprar coisas para a casa dele. O acusado foi levado para a delegacia e atuado por roubo.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

MENOR

quarta-feira, 13 de junho de 2012

VÍDEO DA NEGOCIAÇÃO DA PM COM BANDIDOS


(VIDEO) Negociação da polícia com bandidos que mantinham refém no Pará

A reportagem tece acesso à residência onde dois bandidos mantinham um homem refém em Belém (PA). A mãe de um dos criminosos compareceu ao local e pediu encarecidamente para o filho libertar a vítima. 
Veja o que aconteceu! 


FOnte:r7

NOVO CÓDIGO PENAL


NOVO CP: comissão de juristas aumenta rol de crimes hediondos



Trabalho escravo e racismo passarão a ser considerados crimes hediondos, se depender da proposta aprovada pela comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal. O grupo, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, definiu, na noite desta segunda-feira (11), o aumento da lista dos crimes hediondos, que têm punição mais rigorosa.
A redução à condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas, o racismo, o financiamento ao tráfico de drogas e os crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado em razão da gravidade social que representam, de acordo com os juristas.
O relator do texto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, lembrou fiscalizações que equipes do Ministério Público Federal fizeram no que chamou de cativeiros de trabalhadores escravos no bairro do Brás, em São Paulo. O que vimos era como um navio negreiro, comparou.
Pela proposta aprovada, e de acordo com aConstituição, os crimes hediondos ficam insuscetíveis de fiança, anistia e graça. A progressão de regime é mais difícil para esses casos: acontecerá após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
Quando o crime não for hediondo, a progressão de dará com um sexto da pena cumprida, se o crime for doloso e o réu não for reincidente. A progressão ocorre com um terço da pena, se o réu for reincidente ou o crime cometido com violência ou grave ameaça. Além disso, a prisão temporária, que para os crimes não hediondos é de 15 dias, para os hediondos será de 30 dias.
Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que atualmente são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos hediondos.
Os demais crimes são: homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação de medicamento; tráfico de drogas (exceto o tráfico com atenuante caso daqueles que trabalham como mulas do tráfico).
A comissão aprovou, ainda, a revogação de todo o Título IV do Código Penal, que trata de crimes contra a organização do trabalho.
Receptação
O procurador Gonçalves concluiu que a figura do receptador é chave nos crimes contra o patrimônio e a sua pena deve espelhar isso. A descrição do tipo foi mantida, mas a pena aumentou para um a cinco anos (atualmente é de um a quatro anos). A descrição da receptação qualificada, no entanto, teve excluída a expressão coisa que deve saber ser produto de crime, mantida a definição coisa que sabe ser produto de crime.
O tipo penal qualificado se aplica aos casos em que o bem é comercializado ou mantido em depósito, e os juristas equipararam à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. A pena mínima foi mantida em três anos, mas a máxima, atualmente oito anos, foi reduzida para seis.
Já a receptação culposa foi mantida no código, mas a pena foi aumentada para seis meses a dois anos atualmente, é de um mês a um ano. Esse é o caso daquele que adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir ter sido obtida por meio criminoso.
Dano
O crime de dano teve a pena dobrada. Atualmente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia recebe pena de um a seis meses. Com a proposta, vai para seis meses a um ano. Já para o dano qualificado, a pena vai de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência, quando empregada na ação.
O dano qualificado é, também, o caso dos danos cometidos contra patrimônio da União, estado, Distrito Federal, município, empresa concessionária de serviços públicos, sociedade de economia mista ou contra coisa tombada pela autoridade competente ou de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico.
Idoso e menor
Os juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato (um a cinco anos), mas permitiram o aumento da pena de um terço a metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. A comissão ainda previu os casos em que o golpe visa a atingir um número expressivo de pessoas. Nessas situações, a pena pode ser aumentada de um terço até dois terços.
Seguindo o que foi aprovado em reunião anterior para o furto, os juristas criaram a possibilidade de extinção da punibilidade nos casos de dano e estelionato, quando há a reparação do dano pelo agente até a decisão de primeiro grau, ou decisão em foro por prerrogativa de função, desde que a vítima a aceite.
Maus-tratos
Os juristas revogaram o artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo. O crime de maus-tratos ganhou pena significativamente maior. A figura básica terá pena de um a cinco anos, mas se do fato resultar lesão ou morte, aplicam-se as penas respectivas para esses crimes também. Atualmente, praticar maus-tratos contra alguém rende pena de dois meses a um ano.
Risco de contágio
A comissão manteve o artigo 131 do atual Código Penal que prevê pena de um a quatro anos para quem expõe outra pessoa a risco de doença grave. Os juristas lembraram julgamento recente do STJ, em que se considerou lesão corporal grave o contágio consciente pelo vírus HIV.
A comissão volta a se reunir na próxima segunda-feira, às 9h, para análise do relatório final do anteprojeto do novo Código Penal. No dia 27, está marcada a cerimônia de entrega do texto, na presidência do Senado. Após, o novo código proposto pelos juristas será analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
Leia também:
Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sábado, 9 de junho de 2012

ARMA DE FOGO


Arma de fogo faz inimigo parecer maior e mais forte

Cérebro tende a exagerar tamanho do adversário a partir da ameaça representada por um eventual objeto em seu poder
Homem com arma
Participantes do estudo indicaram que pessoas com objetos periogosos nas mãos, como armas, aparentam ser maiores (Getty Images/iStockphoto)

Um estudo produzido por antropólogos da Universidade da Califórnia em Los Angeles (UCLA) mostrou que pessoas segurando armas parecem mais altas e mais fortes do que realmente são. A pesquisa, publicada hoje na revista PLoS ONE, é parte de um projeto do Escritório para Pesquisas Científicas da Força Aérea dos Estados Unidos. O objetivo é entender como pessoas tomam decisões em situações de conflito.

O estudo foi feito em três etapas distintas, com pessoas recrutadas através de anúncios na internet. Da primeira fase do experimento participaram 628 pessoas, para as quais foram mostradas imagens de quatro mãos diferentes segurando um dos seguintes objetos: uma pistola de calafetagem (ferramenta que tem a aparência de uma arma), uma furadeira elétrica, um serrote ou uma pistola.

Em geral, os participantes disseram que os modelos com a pistola nas mãos eram mais altos e mais fortes e aqueles que portavam a ferramenta de vedação, mais fracos e mais baixos. Em segundo lugar, foram indicados como mais fortes os modelos com o serrote e, em seguida, aqueles com a furadeira elétrica. A diferença entre os maiores e menores foi de 17%, em média. 

Para os pesquisadores, isso acontece porque o cérebro tende a exagerar o tamanho do adversário a partir da ameaça representada pelo objeto em seu poder. Trata-se de um mecanismo mental inconsciente semelhante ao que acontece com um animal que se defronta com um adversário 'armado' de grandes chifres ou caninos. "Nós estamos explorando a forma com que as pessoas acreditam que vão vencer um conflito e como essas impressões afetam suas decisões para entrar ou não na briga", diz  Daniel Fessler, principal autor do estudo e professor de Antropologia da UCLA.

Testes complementares — Com a preocupação de que as descobertas pudessem ter sido influenciadas pela cultura popular, o grupo conduziu outros dois estudos usando objetos diferentes. Um novo grupo de 100 pessoas avaliou o perigo representado por um pincel, uma faca de cozinha, e uma arma de brinquedo, brilhante e colorida. Foi pedido aos participantes que apontassem o tipo de pessoa que melhor se associasse ao objeto: uma mulher, uma criança ou um homem. Os participantes associaram as mulheres à arma mais letal, a faca de cozinha, o pincel foi mais relacionado a homens, e a arma de brinquedo a crianças.

A última rodada de testes foi realizada com 541 novas pessoas. A esse grupo foram apresentadas mãos masculinas segurando a faca, o pincel e a arma de brinquedo. Os pesquisadores pediram ao grupo para estimar o peso e a musculatura desses modelos de mãos. Mais uma vez, homens com o objeto mais letal, nesse caso a faca, foram julgados como maiores e mais fortes, seguidos pelos que seguravam o pincel e, por último, a arma de brinquedo. "Não é a arma do Rambo, é apenas uma faca de cozinha, mas ainda assim é letal", afirma Holbrook. "E os participantes responderam de acordo, estimando que o dono desse objeto é maior e mais forte do que o restante."




CONHEÇA A PESQUISA


Título original: Weapons Make the Man (Larger): Formidability Is Represented as Size and Strength in Humans
Onde foi divulgada: revista PLoS ONE
Quem fez: Daniel M. T. Fessler, Colin Holbrook, Jeffrey K. Snyder
Instituição: Universidade da Califórnia em Los Angeles (UCLA)
Dados de amostragem: 1269 cidadãos americanos
Resultado: Ao visualizar imagens de mãos de modelos fisicamente semelhantes segurando quatro objetos distintos, os participantes associaram as que continham uma arma ao sujeito mais forte e mais alto. Isso mostra que o cérebro humano tende a aumentar a altura e força de alguém que represente ameaça.



































Fonte: Revista Veja

MAJOR DA PM FUMANDO CRACK NO MOTEL

Major da Polícia Militar é flagrado fumando crack em MG

Esse não foi o único caso de militares envolvidos com drogas
Do R7, com Balanço Geral
Esse não foi único caso de militares envolvidos com drogas. No mês passado, um soldado foi detido suspeito de abusar sexualmente de uma mulher. Na casa dele, foram encontradas drogas e munição.
Segundo o especialista em segurança e coronel reformado Augusto Severo, o problema não é enfrentado pela corporação.
—Nós temos primeiramente de ter uma política, na qual os policias possam se declarar como dependentes tóxicos para que recebam da organização um tratamento adequado.
—Nós temos de ter cuidado para evitar que isso ocorra porque um viciado, usando uma arma e uma farda, gozando e podendo exercer o poder de polícia, é um grande risco para a comunidade.
  
Assista ao vídeo:


sexta-feira, 8 de junho de 2012

MULHER ENCONTRADA MORTA FOI VÍTIMA DE LATROCÍNIO, SUSPEITA A POLICIA



Vítima de 42 anos foi encontrada morta em casa na manhã desta sexta (8).
Televisão, aparelho de DVD, celular e videogame foram roubados.

Mulher é encontrada morta dentro de casa em Campo Grande (Foto: Gabriela Pavão/G1MS)Mulher é encontrada morta dentro de casa em Campo Grande (Foto: Gabriela Pavão/G1MS)
A Polícia Civil suspeita que a mulher de 42 anos, que foi encontrada morta a facadas na manhã desta sexta-feira (8) em uma casa no bairro Coophavila, tenha sido vítima de um latrocínio (roubo seguido de morte), de acordo com o delegado Ivahyr Luiz de Campos. Ele disse ao G1 que parentes da vítima disseram aos policiais que uma televisão, um aparelho de DVD, um celular e um videogame foram levados do local.
O crime aconteceu durante a madrugada e o corpo da mulher foi encontrado por volta das 10h pelo bombeiro militar José Amilton Duran, 41 anos, que é vizinho da vítima.
De acordo com Campos, o crime foi registrado como latrocínio na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) da vila Piratininga e deve ser repassado para a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) na segunda-feira (11).Investigadores continuam ouvindo parentes e vizinhos para apurar possíveis suspeitos do crime. De acordo com a polícia, a mulher e o marido se mudaram há apenas 10 dias para a casa. O delegado aguarda a chegada do homem, que está em Bandeirantes a 66 km de Campo Grande, para saber se mais itens da casa foram roubados.

Fonte:G1