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terça-feira, 26 de junho de 2012

GUARDA MUNICIPAL É A TERCEIRA FORÇA NO PAÍS


PESQUISA IBOPE APONTA QUE A GUARDA MUNICIPAL É A TERCEIRA FORÇA NA QUESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO PAÍS

No que diz respeito à eficiência das instituições públicas responsáveis direta ou indiretamente pela questão de segurança no país, há um claro reconhecimento do trabalho das Forças Armadas, Polícia Federal e das Guardas Municipais, no outro extremo, uma alta insatisfação com o Congresso Nacional e o Poder Judiciário.

Apenas no caso das Forças Armadas e da Polícia Federal mais da metade dos entrevistados, que externaram sua opinião consideram as instituições “ótima” ou “boa”: 63% e 60%, respectivamente. logo em seguida vem a Guarda Municipal, na terceira posição, com 42%, à frente da Policia Civil (35%) e a Policia Militar (34%) 6º e 7º colocados respectivamente. No caso do Congresso Nacional, esse percentual cai para 23%, alcançando 30% para o Poder Judiciário e os agentes penitenciários.

Os percentuais foram recalculados, excluindo-se as opções “não se aplica”, “não sabe”, “não conhece” e aqueles que não responderam.

veja íntegra da pesquisa clicando no link abaixo:
http://www.ibope.com.br/download/111019_cni_seguranca.pdf

PORTAL AGMESP

CELSO APARECIDO AINDA NÃO FOI ENCONTRADO


PMA, Corpo de Bombeiro, Marinha e Voluntários ainda não encontraram Policial Ambiental desaparecido no Rio Paraná

O acidente foi no domingo

Durante o terceiro dia de buscas, envolvendo vinte embarcações e trinta e cinco pessoas, entre Policiais Militares Ambientais de Três Lagoas, Batayporã, Bataguassu e Campo grande, Corpo de Bombeiros, Marinha de Presidente Epitácio (SP) e pescadores voluntários, ainda não foi localizado o corpo do Policial Militar Ambiental, Sgt PM Celso, de 45 anos, que sofreu acidente o lago da Usina Sérgio Motta. O policial tinha 25 na Polícia Militar, 6 deles, dedicados à preservação dos recursos naturais trabalhando na Unidade da Polícia Militar Ambiental.

O Policial desapareceu no domingo, 24 de junho, por volta das 09h00min da manhã,
após um acidente da embarcação que ele pilotava, que colidiu com um "toco" de árvore que estava submersa.

As maiores dificuldades das buscas que ocorrem dia e noite, sendo suspensos apenas mergulhos ao escurecer, estão sendo o vento forte e marolas/ondas que atingem quase um metro de altura, dificultando a navegação, aliados a imensa área alagada e "tocos" de árvores que ficaram submersas, quando da formação do lago da Usina Sérgio Motta/Porto Primavera. Os mergulhadores também têm dificuldades, em razão da escuridão na parte profunda do lago.

O Comando da PMA está acompanhando no local as buscas e informa a toda a população que acompanha o desfecho desta situação, aos amigos e familiares do Policial, que não haverá descanso, enquanto ele não for encontrado. As equipes vão continuar trabalhando na área do acidente, independentemente das circunstâncias climáticas, para localizá-lo. 

Os familiares do militar foram mobilizados com o apoio do Comando Geral da Polícia Militar - PMMS, através do Fundo de Assistência Feminina-FAF, para a cidade de Bataguassu (MS), onde acompanham as buscas. Eles recebem notícias diárias do resultado das missões de localização.

Tags: Ação da PMA,

DESACATO


O Fim do Crime de Desacato!

Atualmente, a pena para o crime de desacato a servidor no exercício de sua função ou em razão dela é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Com a mudança, se o crime for classificado como injúria, a pena será de seis meses a um ano e multa. Se considerado injúria qualificada, a pena será de até três anos e multa. 
Com a aplicação da Lei 10.259/01, esse crime passou para a competência dos juizados especiais criminais, podendo o réu, nas condições do artigo 76 da Lei 9.099/95, ser beneficiado com o instituto da transação penal (HC 22.881). Isso significa que o réu pode fazer um acordo para o processo criminal não seguir, desde que cumpra determinadas condições estabelecidas em juízo. 
Menosprezo 
Segundo entendimento do STJ, desacato significa menosprezo ao funcionário público no exercício de sua função e não se confunde com a falta de educação (HC 7.515). É um crime que não possibilita retratação, pois dirigido contra o estado.
Segundo Calhau, a ofensa pode ser qualquer palavra ou ato que acarrete vexame, desprestígio ou irreverência ao funcionário. A pessoa investida da função pública não precisa estar diretamente em frente do agressor, mas pode estar separado por uma divisória, um pequeno obstáculo ou por um pequeno grupo de pessoas, bastando que ela veja ou ouça a ofensa. 
O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro esclareceu, no julgamento do habeas corpus, que o crime de desacato exige um elemento subjetivo voltado para a desconsideração. “Não se confunde apenas com o vocabulário grosseiro”, ressaltou o ministro. Uma palavra mal-educada proferida no momento de exaltação é incompatível com o dolo exigido para a tipificação do crime. 
Liberdade de expressão
Segundo o professor Calhau, avaliar o crime de desacato é problemático quando esse passa a ser um instrumento de arbítrio do estado para coibir a liberdade de expressão. Sua criminalização deve surgir de um ponto de equilíbrio em que se preservem os interesses da administração pública e o direito de crítica. 
O ministro Nilson Naves apontou a dificuldade de encontrar esse equilíbrio ao julgar um habeas corpus na Quinta Turma (HC 104.921). Ele se utilizou da frase atribuída ao ensaísta francês Montaigne para justificar o emprego do mau uso das palavras em determinadas situações. “A palavra é metade de quem a pronuncia, metade de quem a escuta”, resumiu. 
No mesmo julgamento, o ministro também citou Oscar Wilde, para quem “se soubéssemos quantas e quantas vezes as nossas palavras são mal interpretadas, haveria muito mais silêncio nesse mundo”. E o ditado popular que assinala que “a palavra foi dada ao homem para ocultar seu pensamento”. No crime de desacato, muitas vezes, a agressão vai além das palavras. 
Rasgar documentos 
O desacato pode surgir, por exemplo, de um advogado descontente com uma decisão judicial. Segundo jurisprudência do STJ, a imunidade conferida pelo estatuto da OAB não acoberta advogado para desacatar servidor no fórum e sair atirando ao lixo documento assinado por juiz (RHC 4.007). 
A imunidade não acoberta ainda os excessos de linguagem desnecessários e desonrosos dirigidos a magistrado ou promotor (RHC 923). Por isso, nesse caso, as expressões ofensivas contidas em petições configuraram crime contra a honra em ação penal pública condicionada. 
O STJ entende que não se caracteriza o desacato quando há exaltação mútua de ânimos, com troca de ofensas. Em um de seus julgados, a Quinta Turma considerou que o tipo penal exige o dolo, intenção de ultrajar ou desprestigiar a função pública, não se configurando o tipo se houve discussão acalorada. No caso julgado, houve troca de ofensas entre o réu e o escrivão, sem se saber quem deu início às agressões (REsp 13.946). 
Indignação 
A reação indignada do cidadão em repartição pública, onde esbarra com intolerância de servidor ou em situações de protesto, não é desacato para a jurisprudência do STJ. A Quinta Turma decidiu em um processo que a indignação é arma do cidadão contra a má prestação de serviços em quaisquer de suas formas, quaisquer que sejam os agentes estatais (RHC 9.615). 
Segundo o ministro Edson Vidigal, relator do habeas corpus julgado, sobre o caso em que um policial acusou um homem de desacato, o estado pode ser eficiente ou não dependendo do nível de cidadania dos que pagam impostos. “Pagar impostos e conformar-se, aceitando as coisas como sempre estão, em suas mesmices, implica aumentar o poder dos mandantes e seus mandados, ampliando-se a arrogância de todos em todas as esferas da administração.”, disse. 
Exercício da função 
O exercício da função pública é condição essencial para que haja o crime de desacato, mesmo que seja exercida de forma temporária. 
No julgamento de um habeas corpus, o réu teve prisão em flagrante decretada por desobediência após ter sido intimado, em um dia de feriado, por oficial de Justiça que não tinha sido regularmente nomeado (RHC 10.015). 
A Quinta Turma entendeu que, mesmo que o oficial não tenha prestado concurso para o cargo, ele estava no exercício da função pública e deveria, por isso, ser respeitado. Segundo o ministro Felix Fischer, para o direito penal, o conceito de funcionário público é amplo. O artigo 327 considera funcionários públicos quem, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 
Em caso semelhante, o réu sustentava ausência de justa causa para a ação penal por ser a ofendida empregada prestadora de serviço (RHC 9.602). Segundo o ministro Nilson Naves, o exercício da função pública caracteriza a condição de funcionário público perante o direito penal. 
Desobediência 
O crime de desobediência está previsto pelo artigo 330 do Código Penal e não se confunde com o desacato. Segundo o professor Calhau, quando o agente, além de desobedecer à ordem proferida pelo funcionário, também se utiliza de violência ou ameaça, a conduta se ajusta ao tipo resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal. 
De acordo com Calhau, o desacato difere da resistência, já que nesta a violência ou ameaça visa à não realização de um ato de ofício, ao passo que naquele tem por finalidade desprestigiar a função exercida pelo funcionário. 
No crime de desacato, conforme a jurisprudência, é imprescindível a existência do nexo causal. Um desentendimento na fila de um aeroporto envolvendo um juiz, por exemplo, não pode ser enquadrado nesse tipo penal por não ter nenhuma relação com a função jurisdicional. 
Segundo a relatora de um habeas corpus julgado, ministra Laurita Vaz, “para a perfeita subsunção da conduta ao tipo, o que se perquire é se foi dirigida em razão da função pública exercida” (HC 21.228).
Bate-boca em CPI 
O crime de desacato, historicamente, surgiu para proteger servidores públicos no exercício da função contra a atuação de particulares. Mas há casos em que as agressões envolvem servidores, às vezes, de mesma função hierárquica.
Exemplo disso foi o julgamento do habeas corpus relativo ao processo em que o então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, foi acusado de desacatar parlamentares, em decorrência de um depoimento em CPI na Assembleia Legislativa, em 2006. 
O secretário havia sido convocado para prestar esclarecimentos sobre as medidas adotadas para investigar e punir os responsáveis por crimes praticados por policiais militares no combate aos atentados promovidos pela organização criminosa PCC. O depoimento, entretanto, resultou numa série de constrangimentos. 
Segundo a denúncia, Saulo teria se portado de forma inadequada ao ensaiar passos de dança e batucar na mesa na sessão da CPI. O secretário foi acusado de desviar o olhar propositadamente do interlocutor enquanto era inquirido e fazer gestos obscenos em uma das situações. 
Mau comportamento 
Os ministros da Sexta Turma não analisaram a existência de dolo na conduta do réu, mas a maioria julgou haver indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal (HC 104.921). 
De acordo com a denúncia, o secretário teria dito a um dos deputados que “não daria para explicar para criminoso como a polícia atua”. Quando o presidente da sessão retirou o microfone de sua mão, teria se levantado da cadeira e dado uma volta em torno de si mesmo, “simulando estar disponível para ser revistado ou detido”. 
O secretário foi denunciado por desacato e ingressou no STJ pedindo o trancamento da ação penal. A defesa alegou que, para o funcionário público ser sujeito ativo de desacato, é necessário que ele esteja despido da qualidade funcional ou o fato tenha sido cometido fora do exercício de suas funções. 
Por três votos a dois, a Sexta Turma entendeu que o réu poderia responder pelo crime de desacato independentemente da hierarquia, pois o que se busca na lei é o prestígio da função pública. “Se o bem jurídico é o prestígio da função pública, não se compreende como possa haver lesão apenas quando a conduta é praticada por particular”, ressaltou o ministro Og Fernandes. 
STJ 
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados


SGT CELSO CONTINUA DESAPARECIDO


Sargento da PMA desaparece no lago do Rio Paraná após acidente

O acidente foi neste domingo de manhã.

Redação

A Polícia Militar Ambiental (PMA) continua hoje os trabalhos de busca ao corpo do sargento Celso Aparecido Silva, de 47 anos, desaparecido desde a manhã de domingo (24), quando a embarcação em que estava virou no Rio Paraná, em Bataguassu (MS).
Segundo o Major Queiroz, cerca de 40 policiais, entre PMA, Bombeiros e marinha paulista, trabalham para encontrar o corpo do militar. Segundo o major, a partir de amanhã será mais provável encontrar o corpo.

POLICIA MILITAR PRENDE TRÊS POR TRÁFICO


Policiais prendem três jovens por tráfico de drogas em Dourados

 

Foto: Osvaldo Duarte
A Getam, a Rádio Patrulha e o Serviço Reservado prenderam nesta segunda-feira (25/06) ,às 17h30, por tráfico de drogas, Douglas dos Santos Chastel, 26 anos, conhecido como Cachopa, e Ariane Viegas de Almeida, de 28 anos, na Rua Alan Kardec, no Jardim Flórida II; e logo depois foi presa a irmã de Douglas, Silvana dos Santos Chastel, de 22 anos, na Rua NH 7, Jardim Novo Horizonte.Eduarda Rosa e Osvaldo Duarte

Na casa de Ariane e Douglas foram encontrados 103 papelotes de pasta base de cocaína, quatro porções grande crack (200g), um celular e a quantia de R$ 146. Na casa de Silvana foram encontrados cinco papelotes de pasta base de cocaína e uma porção de bicarbonato de sódio.
Foto: Osvaldo Duarte
Fonte: Douradosnews

segunda-feira, 25 de junho de 2012

MULHERES NO CRIME



Mulheres invadem o mundo do crime


As mulheres começam a ocupar o espaço dos homens na criminalidade, utilizando a beleza e o charme para cometer crimes. Em alguns casos, a beleza acaba deixando as criminosas acima de qualquer suspeita. 

domingo, 24 de junho de 2012

CORRENTE DE FÉ PARA ENCONTRAR O SGT CELSO


Sargento da PMA desaparece no lago do Rio Paraná após acidente

O acidente foi neste domingo de manhã.

Redação
Sargento da PMA (Policia Militar Ambiental) desaparece nas aguas do Rio Paraná após acidente com embarcação. Fontes ligadas ao setor policial confirmaram ao Portal Nova Noticias que neste domingo por volta das 10horas, um Cabo e um Sargento estavam em uma embarcação em trabalho de rotina quando o barco teria batido em um pedaço de pau e virado. 

O Cabo, identificado por Osmar Gross, conseguiu se salvar, porém o seu companheiro, o Sargento Celso Aparecido Silva, esta desaparecido.

A embarcação bem como o motor foram resgatados. As polícias de Batayporã, Três lagoas e Dourados, onde o sargento tem seus familiares, bem como a PMA do estado de São Paulo e Marinha foram nas buscas, mas até as 21horas desta segunda feira, o Sargento não havia sido encontrado.
Todos os  policiais de Dourados e do estado estão rezando para que o Sgt Celso seja resgatado com vida. 

CÓDIGO PENAL

JOELMIR TAVARES - O Tempo

Carregar maconha para consumo próprio deixará de ser crime, enquanto o abandono de um cachorro na rua passará a ser criminalizado e um servidor público condenado por abuso de autoridade poderá ficar até cinco anos preso, em vez de pegar no máximo seis meses de detenção, como acontece hoje.
As propostas, que fazem parte do anteprojeto do novo Código Penal brasileiro, são uma mostra das mudanças que estão a caminho caso o Congresso Nacional aprove o texto que uma comissão de juristas vai entregar, na quarta-feira, ao Senado.
Com a exclusão de alguns crimes, a "criação" de outros e mudanças no regime de punições, o país terá uma legislação mais adequada para os dias de hoje, já que o código vigente foi escrito em 1940 - quando, por exemplo, quem ia ao restaurante sem dinheiro para pagar poderia responder por um crime.
Pequenas mudanças feitas ao longo do tempo acabaram criando um conjunto de leis penais incoerente: erros leves são punidos com rigidez e crimes graves com penas brandas.
"É uma necessidade urgente atualizar o código", ressalta o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão de 15 especialistas em direito e que elaborou o anteprojeto da nova legislação. O documento, com 300 páginas, será entregue nesta semana ao presidente do Senado, José Sarney.
A partir daí, as mudanças começarão a ser analisadas e votadas pelos senadores e, em seguida, pelos deputados federais. O texto deve sofrer alterações antes de ser aprovado. O processo poderá levar anos, já que as discussões envolvem quebra de tabus e esbarram em temas ideológicos, religiosos e científicos. E a proximidade das eleições municipais leva a crer que o novo código só deve entrar na pauta do Congresso no ano que vem.
Assuntos como transformação do racismo em crime hediondo, controle maior sobre enriquecimento ilícito e liberação do aborto até a 12ª semana de gravidez prometem causar polêmica. "Temos muito orgulho do anteprojeto. Congressistas e sociedade devem aprofundar as discussões", diz Luiz Carlos Gonçal
ves

sábado, 23 de junho de 2012

POLICIA AUSENTE E DISFARÇADA

LIMITANDO O PODER DO MP



ZERO HORA 23 de junho de 2012 | N° 17109

FREIO À INVESTIGAÇÃO

STF discute limite ao poder do MP

Corte analisará um processo que contesta legitimidade de procuradores e promotores que fazem apurações por conta própria - JULIANA BUBLITZ

Investigações que elucidaram escândalos como o do mensalão – responsável por sacudir o país em 2005 – correm o risco de virar artigo raro no Brasil. Discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana, o direito de promotores e de procuradores de Justiça de apurar crimes está em xeque.

Iniciada na última quinta-feira, a sessão que definirá o futuro do Ministério Público (MP) foi suspensa e deve ser retomada nos próximos dias. O resultado é aguardado com expectativa.

Convencidos de que o MP estaria extrapolando suas funções, os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram pelo enfraquecimento de poderes do órgão, que nos últimos anos se notabilizou por liderar operações de destaque nacional – a maioria contra a corrupção.

Relator do processo, Peluso sustentou a tese de que a Constituição não autoriza promotores e procuradores a promoverem averiguações por conta própria, exceto em casos excepcionais. A prerrogativa, segundo ele, é uma exclusividade de policiais civis e federais.

Preocupado com o desfecho do caso – que também está em discussão na Câmara, por meio de uma proposta de emenda constitucional –, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, saiu em defesa do MP:

– Num país que tem esse quadro de desvio de recursos, é inaceitável restringir poderes investigatórios.

O argumento, porém, não é consensual. Entidades policiais de todo o país, inclusive a Associação dos Delegados do Rio Grande do Sul (Asdep), decidiram apoiar os ministros. Advogados de réus denunciados a partir de ofensivas do MP também aprovam a restrição, entre eles o criminalista gaúcho Lucio de Constantino. Defensor de um dos acusados da Operação Papai Noel, sobre supostas irregularidades no Natal Luz de Gramado, Constantino diz que o caráter acusatório do órgão prejudica a imparcialidade necessária às investigações.

– O MP deveria se limitar a fiscalizar a polícia – sugere o criminalista.

O argumento, no entanto, é contestado pelo procurador-geral de Justiça no Estado, Eduardo de Lima Veiga, que teme o avanço da impunidade:

– Estão sobrando crimes para investigar no Brasil, e todos sabem que a polícia, sozinha, não dá conta. Tenho confiança de que o STF vai ficar do nosso lado. Do contrário, quem vai perder com isso é a população.


ENTREVISTA

“O Ministério Público quer ganhar poder no grito”

Marcos Leôncio Sousa Ribeiro Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ANDF) e membro do Conselho Nacional de Segurança Pública, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro entende que o Ministério Público (MP) desrespeita a Constituição ao investigar crimes. Confira:

Zero Hora – Como o senhor avalia a possibilidade de esvaziamento dos poderes de investigação do Ministério Público?

Marcos Leôncio Sousa Ribeiro – Parto da premissa de que não se pode esvaziar o que não existe. O MP está apostando em uma postura de afronta à Constituição e quer que o STF regularize uma situação que ele próprio forçou ao longo dos anos. O MP quer ganhar poder no grito.

ZH – Então o MP não pode investigar crimes?

Ribeiro – Não está escrito na Constituição que o MP pode investigar. A Constituição resultou de um profundo processo de negociação, que estabeleceu que aquele que acusava não deveria investigar direta e independentemente. O MP simplesmente ignorou isso e passou a exercer a atividade à revelia. Agora, quer que o Supremo resolva um problema que ele próprio criou.

ZH – O MP diz que, se perder poder, a impunidade aumentará no país. O senhor concorda?

Ribeiro – Esse é um discurso falacioso, que beira à chantagem. O Ministério Público é o responsável por fiscalizar a polícia e garantir que ela não seja omissa. Se a impunidade aumentar, não será porque o MP perdeu poder, mas porque não cumpriu a sua obrigação.

ENTREVISTA

“A polícia é corporativista e quer mais poder”

Mario Luiz Bonsaglia Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público

Procurador Regional da República, Mario Luiz Bonsaglia é membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e doutor em Direito pela USP. Para ele, a perda de poder do MP, se confirmada, representará “um atentado à Constituição”. Confira:

Zero Hora – Como o senhor avalia a possibilidade de esvaziamento dos poderes de investigação criminal do MP?

Mario Luiz Bonsaglia – Seria algo muito desastroso para o país. Algo que não atenderia os interesses da sociedade. O Brasil já é referido como o país da impunidade, e querer restringir a atuação do MP é um contrassenso.

ZH – Quem defende a perda de poder do MP alega que a investigação criminal é exclusividade das polícias. Qual a sua posição sobre isso?

Bonsaglia – Não está escrito na Constituição que só a polícia pode fazer uma investigação. O problema é que a polícia é corporativista e quer cada vez mais poder. É importante que as pessoas se perguntem a quem interessa o enfraquecimento do MP. Aos criminosos poderosos e influentes, que temem as investigações do órgão, e à polícia, em função do corporativismo.

ZH – Se o Ministério Público perder parte do poder, a impunidade pode aumentar no país?

Bonsaglia – Sim. Principalmente entre os criminosos influentes e poderosos, a impunidade vai aumentar exponencialmente. Não será bom para o país. Se isso acontecer, será um atentado à Constituição.