Pages

quinta-feira, 3 de maio de 2012

REAJUSTE DOS POLICIAIS SERÁ VOTADO ATÉ DIA 17



Graziela Rezende e Lidiane Kober




A proposta salarial de reajuste de 12% aos policiais e bombeiros militares, aprovada ontem (2) pelo governador André Puccinelli (PMDB) após longa rodada de negociação com direito a "Operação Tolerância Zero" por parte da categoria, deve ser encaminhada ainda nesta quinta-feira (3), para ser votada na Assembleia Legislativa até o dia 17 de maio, quando a folha salarial dos servidores é fechada.


Segundo a ACS (Associação de Cabos, Soldados e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), com a nova proposta o salário dos soldados, com até cinco anos de carreira, aumenta de R$ 1.950 para R$ 2,2 mil. O contingente, que equivale a 85% da corporação militar recebeu um aumento de 12%, enquanto que cabos e patentes acima obtiveram reajuste de 6%, além do valor pecuniário.

“Temos casos em que o aumento passa de 10% , por conta do tempo de serviço. Não estou satisfeito com este valor, mas agora vamos continuar com as negociações com prioridade para a verticalização salarial. A intenção é que as portas continuem abertas para a implementação da política salarial de 2013, 2014 e 2015”, afirmou o presidente da ACS, Edimar Soares.

Em entrevista ao jornal eletrônico Midiamax, ele garantiu que as atitudes tomadas pela categoria, como a “Operação Tolerância Zero”, com foco nas contravenções penais, como o jogo do bicho, além da possibilidade de “aquartelamento”, não interferiram nas negociações salariais.
“Com a intermediação do comandante da PM, o coronel Carlos Alberto David dos Santos, nós avançamos um pouco. Mas a verdade é que é difícil negociar com o governador e entendemos que teríamos de chegar em um meio-termo para continuar com as a nossa bandeira de luta, que seria a verticalização salarial e indexar o salário do soldado como sendo 25% do vencimento de um coronel”, explica o presidente da ACS.

Tramite na Assembleia

Na sessão desta quinta-feira, o líder do governo na Assembleia, deputado Júnior Mochi (PMDB), informou que a previsão é começar a analisar o projeto de reajuste salarial na próxima terça-feira (08), quando a proposta deverá ser lida em plenário e encaminhada para apreciação da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Segundo ele, antes do dia 17 a projeto será votado. "Porque o Executivo fecha a folha salarial neste dia e como o mês base é maio, precisamos apreciar a matéria antes da data para garantir a validação do reajuste no prazo estipulado", explicou. Diante do pouco tempo, a tendência é analisar o projeto em regime de urgência.

TABELA SALARIAL 2012/MS

Confira em anexo como ficou a tabela salarial para os servidores da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul a partir de maio de 2012.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

DOCUMENTO DE APOIO AO GOVERNO, REVOLTA POLICIAIS


Documento de apoio ao Governo do Estado causa indignação a praças da PM



Ao acessar conteúdo disponibilizado no site da Polícia Militar (veja aqui), que contem cópia de um ofício com elogios ao Governo do Estado vários militares ligaram para a redação do Midiamax indignados. O documento foi elaborado pelo Comando Geral da PM e que é assinado pelo presidentes do Clube dos Oficiais da PM e Bombeiros Militares, da Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos e da Associação de Cabos e Soldados.O documento elaborado depois de inúmeras ameaças de aquartelamento caso o Governo não aceitasse a proposta de verticalização salarial causou surpresa na maioria dos cabos e soldados que participaram de assembleias para discussão salarial da polícia militar e corpo de bombeiros.O fato de hoje representante dos praças ter assinado ofício confeccionado pelo gabinete do Comando Geral da PM agradecendo pelos serviços prestados aos servidores públicos e ainda sacramentando a proposta de R$ 2.200 para soldado em início de carreira, feita no dia 27 de abril pelo Governo.Assinam a carta o presidentes do Clube dos Oficiais da PM e Bombeiros Militares, da Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos e da Associação de Cabos e Soldados. Em assembleia com veto à imprensa, os oficiais afirmaram oficialmente que apoiavam as decisões que os praças estavam tomando como, por exemplo, o pedido de escalonamento salarial, vinculação de 25% do salário de soldado ao de um coronel e ainda a operação Tolerância Zero.O presidente da ACS, Edmar Soares justifica que assinou o documento porque se viu acuado nas negociações salariais que não tinham acordo e o prazo para enviar o projeto de aumento salarial para o governo era a data de hoje. Segundo ele, a preocupação era estabelecer política salarial e o índice ficar em apenas 6% apresentado anteriormente pelo Governo.No dia 27, aconteceu assembleia com policiais militares e o comandante da corporação, coronel Carlos Alberto David dos Santos. Foi apresentada uma proposta, por parte do Governo, de R$ 2.200 para soldado iniciante, sendo que tal decisão incide diretamente aos militares bombeiros.Os praças militares acreditavam que iriam ser chamados para nova assembleia com a diretoria da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar (ACS) como aconteceu nas três vezes anteriores, quando foram rejeitadas as contrapropostas salariais.Quanto aos elogios feitos ao governo, Edmar Soares justifica que o documento foi confeccionado pela instituição Polícia Militar, portanto não tinha como interferir. “Pra mim a parte que interessa é a última que é o que ficou acordado. No recebimento o governador usou até no despacho que recebeu dos comandantes da PM e dos Bombeiros (Ociel Elias Ortiz).Edmar Soares garante que com a aceitação da proposta conseguiu um fôlego para verticalização salarial até o mês de agosto deste ano. “Vamos tentar rever tudo isto até lá”, garante.

APOSENTADORIA ESPECIAL


Aposentadoria especial do servidor público exposto a agentes nocivos

insalubridade e periculosidade

Elaborado em 03/2012.
Página 1 de 1
a A
Para a aposentadoria especial do servidor exposto a insalubridade ou periculosidade, dispensa-se laudo técnico. É suficiente, como prova, a percepção do respectivo adicional.
Pretende este estudo demonstrar de forma cabal a plena plausibilidade jurídica da aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço/contribuição do servidor público que tenha exercido suas atividades sob exposição de agentes nocivos á saúde, caracterizando-se a insalubridade ou a periculosidade no exercício de suas funções.
O tema era ainda controvertido, pela inexistência de Lei que regulamentasse a matéria desde a promulgação da Constituição de 1988, surgindo, pois, uma lacuna legislativa, como adiante veremos.
O art. 40, §4º, III da Constituição da República, na redação conferida pela EC 47/05, estabelece exceções às regras gerais de aposentadoria dos servidores públicos, nos seguintes termos:
“§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo,ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”
Ocorre que as leis complementares citadas no referido dispositivo constitucional não foram editadas, situação que vem impedindo a concessão do benefício aos servidores destinatários da norma, em franco descumprimento ao comando do legislador constituinte derivado.
Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal vem determinando a integração da norma, em sede de mandado de injunção, a fim de determinar a aplicação subsidiária das normas do Regime Geral de Previdência Social aos servidores públicos que se enquadrem em uma das situações especificadas no art. 40, §4º da CF.


“E M E N T A: MANDADO DE INJUNÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO– APOSENTADORIA ESPECIAL (CF, ART. 40, § 4º) –DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM INJUNCIONAL, PARA, RECONHECIDO O ESTADO DEMORA LEGISLATIVA, GARANTIR, À PARTE IMPETRANTE,O DIREITO DE TER O SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL CONCRETAMENTE ANALISADO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE,OBSERVADO, PARA TANTO, O QUE DISPÕE O ART. 57 DALEI Nº 8.213/91 – DECISÃO QUE SE AJUSTA, NO PONTO, AOS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,EM ESPECIAL O MI 721/DF, REL. MIN. MARCO AURÉLIO,E O MI 2.195 AGR/DF, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA. CONSEQÜENTE INVIABILIDADE DA POSTULAÇÃO RECURSAL – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.(MI 1194 ED, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2011, DJe 098 DIVULG 24 05 2011 PUBLIC 25 05 2011 EMENT VOL 02529 01 PP 00023)

Ressalte-se, ademais, que a aplicação subsidiária das normas do RGPS aos servidores públicos federais encontra expressa previsão no §12 do art. 40 da Carta da República:
§ 12 Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
Sendo assim, mostra-se aplicável, enquanto não sobrevier norma específica regulando a aposentadoria especial dos servidores públicos, o disposto no art. 57 da Lei 8.213/91, no que couber.
Já o parágrafo 1º do artigo 57 da Lei 8.213/91, dispõe que:
Art. 57 - A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
§ 1º - A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.
Com efeito, o servidor ocupante de cargo cujas atribuições estejam sujeitas a exposição a agentes nocivos, e uma vez demonstrada tal exposição, faz jus a aposentadoria especial conforme as regras aplicadas aos segurados da Previdência Social, vinculados ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social, com aplicação analógica daquela norma.
Ressalte-se, contudo, que não se faz necessária a apresentação do formulário e do laudo técnico previstos no art. 58, §1º da Lei 8.213/91 para fins de comprovação do tempo de trabalho exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, tendo em vista que estes documentos não são expedidos pelos órgãos públicos, por falta de previsão legal.
Assim, a percepção do adicional de insalubridade ou periculosidade é suficiente para esta comprovação, uma vez que o art. 68 da Lei 8.112/91 estabelece que a vantagem somente é devida aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, o que atende ao requisito previsto no inciso III do §4º do art. 40 da CF.
Em hipótese análoga à aqui versada, assim se manifestou o TRF da 5ª Região:

“MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. MÉDICO PERITO DO INSS. MANDADO DE INJUNÇÃO IMPETRADO JUNTO AO STF. PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APRECIADO À LUZ DO ART.57 DA LEI Nº 8.213/91. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. PROVA PRÉ CONSTITUÍDA.ATIVIDADE INSALUBRE.

 O mandado de injunção impetrado pelo requerente junto ao STF em face do Presidente da República apenas permitiu que a pretensão de aposentadoria especial do impetrante, à falta de edição da lei complementar, fosse apreciada à luz do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, reconhecendo se a mora da iniciativa legislativa quanto à matéria. Preliminar de inadequação da via eleita que se rejeita.
O cargo de médico enquadra-se no elenco de atividades profissionais previstas no anexo do Dec. nº 53.831/64, código 2.1.3, bem como no Dec. nº 83.080/79, código 1.3.4 (anexo I), ficando demonstrado nos autos, com base em ato interno expedido pela própria autarquia (Orientação Interna nº01/INSS/DRH, de 19 de janeiro de 2009, fls. 279) e ante a demonstração de recebimento de adicional de insalubridade nos contracheques colacionados nos autos,que o impetrante continua desempenhando sua atividades profissionais em ambiente insalubre, fazendo jus, portanto, à aposentadoria especial vindicada, eis que conta com mais de 25 anos de tempo de serviço prestado como médico perito junto ao INSS, conforme certidão de tempo de serviço acostada aos autos. Instituída a aposentadoria após a promulgação da EC nº 41/2003, a qual extingui com a regra da paridade ou da integralidade das aposentadorias e pensões de seus dependentes em relação aos servidores da ativa, o referido beneficio deve observar as suas disposições. Apelação do INSS não provida. Remessa oficial parcialmente provida apenas. para que se observe na instituição da aposentadoria a EC nº 41/2003.” (APELREEX 200983000197285; 4ª Turma;Rel. Desembargador Federal Frederico Dantas; DJE Data::19/05/2011);
Destaque-se que a aposentadoria especial do autor deverá ser calculada com base nas regras permanentes do art. 40 da Carta da República, em especial os parágrafos 3º e 17, que preveem o cálculo do benefício pela média das remunerações, devidamente atualizadas, normas que, ademais, reproduzem a disciplina constitucional aplicável aos benefícios do RGPS, cuja aplicação subsidiária ora se postula.
Pois bem, conjugando os dois dispositivos legais invocados, temos que o também o servidor público que trabalhou por 25 anos sob condições insalubres faz jus a aposentadoria especial com proventos integrais, na esteira da dicção do STF.
Confira-se a Ementa do primeiro julgado do STF sobre o thema:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008
EMENT VOL-02334-01 PP-00037 RDECTRAB v. 15, n. 174, 2009, p. 157-167

MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deferiu o mandado de injunção. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.07.2008.
Com a proliferação das impetrações de Mandados de Injunção sobre a mesma questão, sobreveio autorização do Plenário do STF no sentido de que os Ministros relatores decidissem definitiva e monocraticamente os casos idênticos.
Tal fato culminou agora com a Proposta de edição de Sumula Vinculante PSV 45-8/927, com o seguinte teor:

“ Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40 § 4º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da Lei n. 8.213/91)”
Está, portanto, consagrado no Supremo Tribunal Federal que, até que sobrevenha disciplina específica destinada aos servidores públicos, adotam-se para fins de aposentadoria especial os critérios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em conjunto com as regras próprias dos servidores públicos.

POLICIA MILITAR CAARAPÓ


Após perseguição, PM apreende 246 kg de maconha

CaarapoNews


Droga apreendida
Por André Nezzi

A Polícia Militar de Caarapó apreendeu na tarde de ontem, por volta das 14h20, na rodovia MS-156, 350 tabletes de maconha, que após pesagem totalizaram 246 quilos da droga. Na ocasião, duas pessoas foram presas.Conforme informações policiais, uma equipe da PM de Amambai abordou na rodovia um veículo Fox, com placas de São Paulo, conduzido por Paulo Júnior Pessoa (26), acusado de agir como batedor. Em seguida, uma Blazer, também com placas da capital paulista, em atitude suspeita, passou pelo local em direção a Caarapó. A PM local foi acionada e foi de encontro ao veículo, sendo que próximo a entrada da Fazenda Campanário se deparou com os suspeitos, que não obedeceram à ordem de parada e empreenderam fuga.Após perseguição, o motorista da Blazer e um comparsa abandonaram o automóvel próximo ao aterro sanitário de Caarapó e fugiram no matagal. Uma terceira ocupante da caminhonete, Rita de Cássia Gomes (23), foi alcançada pelos policiais e acabou presa. Após revista minuciosa no veículo, a PM encontrou a droga camuflada nos estofamentos da Blazer.Diante dos fatos, a dupla foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o veículo e o entorpecente apreendido.



segunda-feira, 30 de abril de 2012

SERVIDORAS HOMENAGEIA DIRETOR-PRESIDENTE


Diretor-presidente recebe homenagem de servidoras do semiaberto feminino de Dourados


Foto: Divulgação/Agepen
    Campo Grande (MS) – Uma equipe de servidoras penitenciárias do Estabelecimento Penal Feminino de Regimes Semiaberto, Aberto e de Assistência às Albergadas de Dourados (EPFRSAAA-D) esteve nessa quinta-feira (26) no gabinete da presidência da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para entregar ao diretor-presidente da Instituição, Deusdete Oliveira, presentes em homenagem ao seu aniversário, comemorado no último sábado, dia 21 de abril. Entre as lembrancinhas entregues, uma placa de agradecimento.

    A diretora do EPFRSAAA-D, Luzia Aparecida Ferreira, falou em nome da equipe e agradeceu a atenção dada à unidade penal. “Viemos aqui trazer essas lembrancinhas como uma forma de nosso reconhecimento e de te homenagear pelo seu aniversário”, disse Luzia.
    Oliveira agradeceu a atenção prestada e elogiou o trabalho que vem sendo desenvolvido no estabelecimento penal. “Tenho acompanhado o sucesso do trabalho de vocês e percebo que grande parte desse sucesso deve ao entrosamento dessa equipe”, falou Oliveira às servidoras de Dourados.


Fonte: Agepen


SOLDADOS PASSAM MAL EM TREINAMENTO


Soldados de Dourados que passaram mal em treinamento permanecem na UTI

Evelin Araujo

O soldado Leandro Kublik e outro soldado chamado Leandro, que não teve o sobrenome divulgado, permanecem na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Santa Rita, em Dourados, conforme informações divulgadas pelo hospital nesta segunda-feira (30). Os dois são da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada de Dourados e passaram mal durante o último treinamento.Ainda não há confirmação de que o treinamento possa ter agravado o estado de saúde de Leandro Kublik, que foi para o campo com dores de garganta, segundo declarou a mãe do soldado, Lucimari da Silva.O casoSegundo informações do coronel Barros, chefe interino do Estado maior, o treinamento dura cerca de uma semana e submete recrutas a uma série de atividades fisícas, como parte da instrução para receber a boina de soldado. A mãe de Kublik, Lucimari da Silva, contou que o filho estava com quadro de infecção, devido a uma dor de garanta e mesmo assim foi encaminhado para o treinamento de sobrevivência, em campo. O jovem relatou a mãe que junto com outros soldados, teve que levantar acampamento em baixo de chuva e que durante parte do treinamento, permaneceu molhado.“Como ele já estava doente, o quadro agravou. Meu filho deu entrada no hospital Santa Rita com hipotermia e braquicardia, com apenas 40% do funcionamento do coração. Isso mostra que ele foi colocado em condições que não deveria estar”, declarou Lucimari, que disse ainda que não quer que o filho volte para o quartel, devido a complicações . “Ele está na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). O médico disse que ele esta aparentemente melhor, mas que o tratamento é lento”, concluiu.Além de Kublick, outros dois soldados chamados Leandro (sobrenomes não confirmados) também deram entrada no hospital de Dourados. Um deles teve convulsões na segunda-feira (23), e na quinta (25), quando foi encaminhado para a UTI. Já o terceiro Leandro, teve falta de ar, ontem (28), quando estava de serviço. O exército não confirmou os sobrenomes até o fechamento desta edição.Para exército, não há indícios de que treinamento tenha sido causa do problemaPara o coronel Barros, não há indícios que comprovem que a instrução tenha sido a causa do agravamento do quadro de saúde do soldado. “O treinamento de campo tem todos os anos e as instruções são as mesmas para todos. Então é preciso esperar o laudo médico para saber se houve outros agravantes que podem ter contribuído para esta situação”, declarou.O coronel explicou que existe no exército, o grupo de gerenciamento de risco, que faz apontamentos sobre segurança nos treinamentos como, por exemplo, determinar que os soldados se hidratem no calor e que não tenham contato com água, em tempo de frio. “Por determinação do gerenciamento de risco cancelamos vários treinamentos, como o de corda, porque estava escorregadio, tiro noturno e curso d’água”, afirmou.Ele disse ainda que os três Leandros foram prontamente atendidos e que o que teve hipotermia e braquicardia saiu da UTI e já foi encaminhado para o quarto; o que teve convulsões já está no quarto e o que ficou com 
falta de ar será liberado ainda hoje.  

                                                                                                    Fonte:midiamax

domingo, 29 de abril de 2012

PRA QUEM ACHA QUE NÃO PODE...

sábado, 28 de abril de 2012

TENENTE QUE MATOU TRÊS SE ENTREGA


Tenente que atirou e matou três pessoas em hospital se entrega em SE

Após confirmação da morte do irmão dele, ele resolveu se vingar.
SSP informou que delegada já está ouvindo o suspeito.

PMS fazem a segurança do Huse (Foto: Reprodução/TV Sergipe)
Policiais atendem a ocorrência no Huse
O tenente da Polícia Militar apontado como autor dos disparos que resultou na morte de três pessoas dentro do Hospital de Urgências de Sergipe (Huse) se apresentou à polícia por volta das 15h deste sábado (28).
 De acordo com informações da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), a delegada Theresa Simony Nunes Silva já está ouvindo o depoimento do suspeito e do irmão dele, outro PM.
Um sobrinho e outro irmão do suspeito foram presos em flagrante no final da noite de sexta-feira (27). Eles são suspeitos de envolvimento no triplo homicídio. Leia na íntegra a nota oficial da SSP:

"O tenente da Polícia Militar, Genilson Alves de Souza, e seu irmão, Jean Alves de Souza, que é soldado da PM, se apresentaram espontâneamente no início da tarde deste sábado, 28, na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). O oficial será interrogado e qualificado após o registro de um triplo homicídio ocorrido na noite desta sexta-feira, 27, nas instalações do Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE). O soldado também prestará depoimento.
Os policiais militares chegaram à sede do DHPP acompanhados de um advodado. Eles estão sendo ouvidos pela diretora do DHPP, delegada Thereza Simony. De acordo com a delegada Theresa, após o interrogatório e qualificação, o oficial da PM será indiciado pelo triplo homicídio registrado na noite de ontem. O seu irmão poderá ser, também, indiciado, se for comprovado que contribuiu com as execuções.
Quando o irmão do policial militar faleceu, Genilson se desesperou. A partir deste momento, segundo depoimentos de outros pacientes e de funcionários do hospital, o oficial, que estava à paisana, fez diversos disparos contra os outros três feridos e depois fugiu do local. Ele estaria acompanhado de mais um ou dois outros homens. Vigilantes da unidade e PMs que estavam acompanhando o caso tentaram contê-los ainda dentro do prédio, mas evitaram confronto para que mais pessoas não fossem feridas por tiros".Caso

Até o momento, foi apurado que o oficial Genilson é o autor de três dos assassinatos. Antes, o irmão dele, Jailson Alves de Souza, teria se envolvido num tiroteio na avenida Santa Gleide, bairro São Carlos, quando foi alvejado por Adalberto Santos Silva, também atingido gravemente. Dois outros homens que estavam no local também ficaram feridos e foram igualmente levados para o Huse. Os dois, identificados como Márcio Alves dos Santos e Cleidson dos Santos, estavam sendo atendidos juntamente com Jailson e Adalberto.

GOVERNO GARANTE MAIS UM ANO SEM AQUARTELAMENTO DA PM



Puccinelli garante que proposta de R$ 2.200 partiu do Comandante da Polícia Militar

Diana Gaúna e Graziela Rezende



Durante evento na manhã deste sábado (28), o governador André Puccinelli (PMDB), declarou que a proposta de reajuste salarial no valor de R$ 2.200 para os soldados não teria partido dele, mas sim do comandante da Polícia Militar, coronel Carlos Alberto David dos Santos. André reafirmou que o assunto ainda está em discussão e que as negociações não foram fechadas. “Ainda estamos em entendimento. Na verdade eles é que fizeram a proposta. Minha resposta foi para que eles me encaminhem por escrito e com a assinatura de todas as associações, de cabos e soldados, sargentos e subtenentes”, afirmou Puccinelli. O governador fez questão de ressaltar que o comandante foi o intermediador do pedido, pois por ele o valor ficaria na proposta inicial de 5%. Na Associação dos Cabos e Soldados, no entanto, não há a confirmação de que os praças teriam participado da elaboração da nova proposta. "Nossa proposta inicial de R$ 2,5 mil ainda não foi suspensa", avisa o vice-presidente da entidade, Claudio Souza. André Puccinelli declarou que a PM é que está pedindo para que melhorem um pouco os salários e que essa nova proposta pode ser “analisável”. Os militares haviam programado uma manifestação para a manhã deste sábado, porém o protesto foi suspenso após o comandante ameaçar deixar as negociações caso a programação fosse realizada.
Questionado a respeito, o comandante da PM, coronel Carlos Alberto David dos Santos confirma a fala do governador. "Gostaria de chegar no valor que os praças queriam (referindo-se aos R$ 2,5 mil pedidos pelos soldados), mas sei que o Estado não tem condições de pagar isso agora", esquiva-se o comandante.
Já a ACS (Associação de Cabos, Soldados e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) garante que as negociações podem 'ser melhoradas para a tropa'.

Fonte: midiamax