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domingo, 29 de janeiro de 2012

ESCALAS EXTRAS


Embasamento legal para contestar escalas extras


fonte: blog do Adeilton9199
Sua folga, seu descanso além de "sagrados", tem previsão legal

POLICIA DE MS NÃO TEM SALÁRIO E NEM FARDA PARA TRABALHAR




Enquanto a Policia de Mato Grosso do Sul, trabalha com fardas rasgadas, velhas a mais de dois anos, o Governo do Estado, através da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), André Puccinelli autorizou o repasse de R$ 540 mil para o carnaval do Estado, direcionados aos principais núcleos carnavalescos situados nos municípios de Corumbá (R$ 275 mil), Campo Grande (R$ 190 mil), Ladário (R$ 45 mil), Aquidauana e Anastácio (R$ 30 mil).
Não queremos desmerecer os núcleos, mais a segurança publica esta virando um caus, nosso salário esta entre os dez piores do Brasil, temos os fardamentos mais desgastado do Brasil, só pro conhecimento do povo Brasileiro, a vinte anos atrás, o nosso estado tinha um dos salários mas bem pago do Brasil, tinha uma policia mais bem fardada do Brasil, hoje isso virou de ponta cabeça, o que aconteceu, sendo que os salários dos políticos continua o mesmo, sempre aumentando, fica essa pergunta para as autoridades ?


sábado, 28 de janeiro de 2012

MATO GROSSO DO SUL ENTRE 0S 9 PIORES SALÁRIOS DO BRASIL


OS 12 PIORES SALÁRIOS DE POLICIAIS MILITARES NO BRASIL

* A LISTA SERÁ ATUALIZADA DIARIAMENTE, COMUNIQUE O SALÁRIO INICIAL DE SEU ESTADO

1º Rio de Janeiro R$ 1.134,48

2º Rio Grande do Sul – inicial de R$ 1.172,00

3º Pará – inicial de R$ 1.215,00

4º Pernambuco – inicial de R$ 1.331,00

5º Ceará – inicial de R$ 1.529,00


6º Mato Grosso – inicial de R$ 1.779,00


7º Acre   - inicial de R$ 1.800,00

8º Bahia – inicial de R$ 1.927,00

Mato Grosso do Sul – inicial de R$ 2.000,00



10º Minas Gerais – inicial de R$ 2.041,00


11º Paraná – inicial de R$ 2.128,00 


12º São Paulo – inicial de R$ 2.170,00

OBS:Brasília (maior)R$ 4.129,73(Sd)

MARCHA CONTRA CORRUPÇÃO


Marcha contra a corrupção reúne cerca de 70 pessoas em Campo Grande

Manifestantes tomaram a Afonso Pena para dizer basta à corrupção, com a chamada ‘enquanto o povo não fizer nada, o governo brinca com a gente’

Fernando da Mata
Manifestantes na avenida Afonso Pena, entre as ruas Pedro Celestino e Rui Barbosa (Foto: Marlon Ganassin)


Cerca de 70 manifestantes tomaram a avenida Afonso Pena para dizer um basta à corrupção, com a chamada principal ‘enquanto o povo não fizer nada, o governo brinca com a gente’. A dentista Beatriz Rahe, de 33 anos, estava entre os manifestantes.Apitaços, faixas e gritos de protesto e indignação, vassouras. Elementos que marcaram a marcha contra a corrupção, na manhã deste sábado (28), no centro de Campo Grande.
“Temos que nos unir para mudar algo, para fazer barulho. A população tem que se interessar mais por política e participar mais”, afirmou a dentista, que cobra principalmente maior atenção e mudanças no uso do dinheiro dos impostos.
engenheiro civil Fausto Mato Grosso, 63 anos, integra o movimento ‘Nova Política’ e também estava na manifestação.
“Objetivo é juntar pessoas que estão indignadas com o rumo que a política está tomando”, destacou o engenheiro. Segundo ele, o movimento discute sobre os problemas de Campo Grande e está se preparando para desmascarar discursos mentirosos de políticos.
O grupo de manifestantes se concentrou no cruzamento da Afonso Pena com a rua 25 de Dezembro por volta das 9 horas. Depois, desceram a avenida com parada na praça do Rádio Clube. Destino final foi o Relógio Central, que fica na esquina com a avenida Calógeras.
Policiais da Ciptran (Companhia Independente de Polícia Militar de Trânsito) e agentes da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) acompanharam o protesto ajudando na interdição temporária das ruas que cruzam a Afonso Pena.

Impostos e saúde pública foram alguns dos temas levantados (Foto: Marlon Ganassin)

Símbolo da pátria na mão de um dos manifestantes (Foto: Marlon Ganassin)
FONTE: CAMPO GRANDENEWS

CMT GERAL DESAFIA POLICIAIS


Cmt Geral desafia policiais: PM não vai parar!


Segundo Cmt Geral PM descarta possibilidade de greve

Após a Associação de Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia (Aspra-BA), anunciar a eminência de paralisação por parte da categoria para a próxima terça-feira (31), o comandante geral da Polícia Militar da Bahia (PM-BA), coronel Alfredo Braga de Castro, descartou a possibilidade de o estado ficar sem o serviço de segurança às vésperas do carnaval.

Em entrevista ao Programa do Bocão, na manhã desta sexta-feira (27), na Rádio Sociedade, o comandante fez duras críticas a Aspra-BA, afirmando que a associação não tem representatividade legal para dialogar com o governo em nome da categoria. Castro foi enfático ao assegurar o serviço com 100% dos policiais realizando o trabalho em todo o estado.

O pronunciamento foi em resposta às declarações do coordenador geral da (Aspra), soldado Prisco, que em entrevista ao Bocão News afirmou que o dia 31 – data da assembleia geral – é o dia “D” para os policiais e bombeiros da Bahia. “A principio a paralisação é por tempo indeterminado”, declarou Prisco. Segundo o coordenador, na assembléia – às 15h, no Ginásio dos Bancários, em Salvador – “10 mil policiais militares e lideranças nacionais deverão decidir se haverá, ou não, a paralisação”.

Fonte: Bocão News
Título original: PM descarta possibilidade de paralisação

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

SALÁRIOS DIGNOS, SÓ ISSO


Censuraram o vídeo, mas ele está de volta!

Companheiros, o governo agiu rápido e mandou tirar o link de nosso vídeo do ar para que o mesmo não entrasse no TOP 10 da Rede Record. Tivemos que lançá-lo novamente. Basta clicar aqui para assistir no youtube e compartilhar nas redes sociais.




AMANHÃ, 26 DE JANEIRO, 15 HORAS, MEGASSEMBLEIA DO MOVIMENTO TOLERÂNCIA ZERO, NO CLUBE DOS OFICIAIS. TODO O EFETIVO DA PM E DO CBMSE ESTÁ CONVOCADO PARA ESTA REUNIÃO QUE PAUTARÁ NOSSAS PRÓXIMAS AÇÕES. SERÁ REALIZADA TAMBÉM A AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA FASE DO MOVIMENTO!

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

PEC 300


PEC 300: o mês de fevereiro deve ser marcado por mobilizações de policiais


Lívia Francez 

O mês de fevereiro vai ser marcado por articulações de policiais civis e militares, além dos bombeiros militares, para pressionar a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 300/2008, a PEC dos policiais, que visa a estabelecer piso salarial nacional para as categorias. A PEC 300, que foi apensada à PEC 446/2009, foi aprovada em primeiro turno em 2010 na Câmara dos Deputados e até hoje não foi votada em segundo turno.

Representantes do Estado devem se juntar membros da Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol) no dia 10 de fevereiro para uma reunião com o governo federal em torno da PEC 300. Depois de votado em segundo turno, o texto da PEC segue para revisão no Senado, o que pode demandar tempo para a conclusão do texto final que deve seguir para sanção presidencial.

De acordo com o ex-deputado federal e militante da PEC 300, Capitão Assumção no fim de 2011 houve um encontro entre membros do Movimento PEC 300 e o autor da proposta, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá em que o parlamentar firmou o compromisso de agilizar uma reunião entre representantes do movimento e o atual presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia ainda no início deste ano.

Embora o presidente da Câmara ainda não tenha acenado com a reunião, Capitão Assumção diz que a data deve ser definida pelo próprio Marco Maia. Assumção acredita ser fundamental que a reunião aconteça por conta da preocupação com a segurança pública, já que o País deve receber eventos de grande porte nos próximos anos.

Os policiais e bombeiros militares do Estado também estão em negociação com o governo do Estado para discutir a pauta de reivindicações apresentada pela categoria ainda em 2011. As categorias já haviam requerido reunião na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) cobrando o andamento dos pleitos, que ainda não tinham sido respondidos pelo atual governo. Dentre eles está o reajuste automático para as categorias a partir de 1 de janeiro dos anos de 2012, 2013 e 2014.

De acordo com o texto da PEC 300 aprovado em primeiro turno, uma lei federal é que vai definir o piso salarial dos policiais civis e militares e dos bombeiros militares dos Estados, que devem passar a receber por subsídio. A mesma lei federal vai criar um fundo para ajudar os Estados a cumprir o piso, disciplinando o funcionamento deste fundo e os recursos a ele destinados.

A lei federal também vai definir o prazo de fundação deste fundo. A partir da promulgação da emenda constitucional, o executivo vai ter 180 dias para enviar o projeto desta lei ao Congresso Nacional. 

FONTE: seculodiario.com

BANDIDO MORRE APOS CAPOTAR COM CARRO ROUBADO

Os assaltantes perderam o controle do veículo e capotaram na BR-463    (Foto: Osvaldo Duarte)Os assaltantes perderam o controle do veículo e capotaram na BR-463    (Foto: Osvaldo Duarte)Os assaltantes perderam o controle do veículo e capotaram na BR-463    (Foto: Osvaldo Duarte)
Os dois homens fugiam da polícia quando perderam o controle do veículo que acabou capotando matando os dois ocupantes.

Os assaltantes perderam o controle do veículo e capotaram na BR-463    (Foto: Osvaldo Duarte)

Os assaltantes perderam o controle do veículo e capotaram na BR-463 (Foto: Osvaldo Duarte)
Um assalto terminou com a morte dos dois bandidos na noite de ontem (23) em Dourados. Após uma perseguição, dois jovens capotaram o veículo tomado em assalto, morrendo no local do acidente.

Segundo informações, o comerciante Rubens Saab Boabaid Rovedo, contou que chegava a casa dele na Rua João Vicente Ferreira 3742 entre as ruas dos Caiuás e Maxuel quando foi rendido pelos dois assaltantes. Eles fugiram levando a caminhonete Hylux, prata, com placas NRO- 0007 de Dourados, documentos pessoais e um notebook.

Após a saída dos criminosos, Rubens acionou a polícia. Um cerco policial foi armado e os assaltantes foram localizados nas proximidades da Pedreira na BR 463. Houve perseguição e o condutor da Hylux não conseguiu contornar o trevo e acabou capotando o veículo depois de bater em um barranco.

Foram identificados como sendo os assaltantes, Luiz Carlos Gonçalves Júnior de 20 anos e Carlos André Botelho de 26 anos morador no Parque do Lago, os dois assaltantes morreram devido aos ferimentos sofridos.

Peritos da Polícia Civil informaram que Júnior e Botelho tiveram múltiplas fraturas e que não foram atingidos pelos tiros dos policiais. Os corpos foram levados para o Instituto Médico Legal. A caminhonete ficou destruída.

A polícia acredita que os assaltantes tentavam levar o veículo para o Paraguai, e investigam a participação deles em outros crimes. 
FONTE: GRANDE FM 92,1

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

MS PRECISA VER ISSO, FIM DA ESCALA EXTRA


HABEAS CORPUS = FIM DA ESCALA EXTRA 

Desta vez vamos quebrar as correntes!!!

Foi publicado em nosso espaço de debate que o Capitão Ildomário ingressou com um Habeas Corpus com pedido liminar expedindo salvo conduto, caso este militar não acatasse a ordem do Comandante Geral da PM em trabalhar em eventos extraordinários. 
Trazemos a decisão na íntegra para o leitor:


Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Gerada em
17/01/2012
19:56:20

6ª Vara Criminal
Av. Pres. Tancredo Neves, S/N - Capucho

Decisão ou Despacho

Dados do Processo 
Número
201220600099 Classe
Habeas Corpus Competência
6ª VARA CRIMINAL Ofício
único
Situação
ANDAMENTO Distribuido Em:
17/01/2012 Local do Registro
Distribuidor do Fórum Gumersindo Bessa



Dados da Parte 
Impetrante
ILDOMARIO SANTOS GOMES
Pai: ILDEFONSO GOMES DOS SANTOS
Mae: MARIA DE LOURDES SANTOS


Paciente
ILDOMARIO SANTOS GOMES
Pai: ILDEFONSO GOMES DOS SANTOS
Mae: MARIA DE LOURDES SANTOS


HABEAS CORPUS n º 201220600099

DECISÃO
O impetrante interpôs habeas corpus com pedido liminar, visando à expedição de salvo conduto, evitando o cerceamento da sua liberdade de locomoção, caso não venha a acatar a ordem do Comandante Geral da PM/SE de trabalhar em eventos extraordinários.

Afirma que está sendo coagido pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe a trabalhar nos seus horários de folga em escalas extraordinárias, sem previsão de término para os eventos.
Para que haja o deferimento de medida liminar é necessária à presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Compulsando os autos, vejo, ab initio, que o impetrante apenas acostou aos autos as escalas de serviço dos dias 19 e 21 de janeiro de 2012, onde consta o seu nome, dentre outros que irão trabalhar no evento, as quais, por si só, não são suficientes para comprovar que o impetrante esteja sendo submetido a uma carga de trabalho exaustiva.

As narrativas fáticas, por si só, não são suficientes para incutir, nesta Juíza Plantonista, elementos de convicção para a análise e deferimento do pedido liminar.

Ora, o deferimento de pedido liminar, em sede de habeas corpus,é medida de caráter excepicional, e com base somente nas alegações expostas na petição inicial não justifica, pois é necessário que fique demonstrada, de forma inequívoca, a existência de circunstâncias autorizadoras, conforme demonstra nossa jurisprudência:

HABEAS CORPUS - ALEGAÇAO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, PORÉM, NOTICIANDO A INOCORRÊNCIA EFETIVA DA HIPÓTESE CONTIDA NA SUSTENTAÇAO DO PEDIDO - ORDEM INDEFERIDA. (5741842008 BA 57418-4/2008, Relator: GILBERTO DE FREITAS CARIBE, Data de Julgamento: 23/10/2008, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, undefined)(grifo nosso).

Portanto, o impetrante não logrou demonstrar, de plano, os elementos autorizadores para a concessão da liminar pleiteada.

Resta também, advertir que o deferimento ou não de liminar está condicionada também a presença de prova inequívoca, robusta, que se torne hábil para o deferimento da liminar satisfativa pleiteada.

Por todo o exposto, Indefiro o pedido liminar pleiteado em sede HABEAS CORPUS, em face da ausência de provas aptas a demonstrar as alegações contidas na petição inicial, a qual impossibilita a analise do pleito formulado pelo impetrante.

Intime-se.

Providências de praxe.

Aracaju, 17 de janeiro de 2012.

Andrea Caldas de Souza Lisa
Juiz(a) de Direito

Inicialmente, devemos parabenizar a idéia encontrada pelo Corajoso Capitão Ildomário pelo fato de ser o primeiro oficial da PMSE a tentar barrar as escalas extraordinárias que tanto afligem o miliciano.

Não estamos surpresos com a decisão do Poder Judiciário Capitão Ildomário. A decisão nunca seria positiva não importa o legitimidade, legalidade ou moralidade dos seus argumentos. O importante da sua ação é que nos mostrou o caminho que devemos trilhar.
 AGORA, vamos ao trabalho.
Com o teor da sentença da juiza, verificamos que para provar que estava sendo escravizado, o capitão Ildomário narrou que trabalhava numa escala de seis horas diárias e era escalado para trabalhar extraordinariamente, FAZENDO A JUNTADA APENAS DA ESCALA EXTRAORDINÁRIA.
Entendemos essa foi a única brecha encontrada pelo poder judiciário para NÃO CONCEDER A LIMINAR PLEITEADA PELO CORAJOSO CAPITÃO ILDOMÁRIO.

Mantivemos contato, por email, como o advogado responsável pelo HABEAS CORPUS do Capitão Ildomário, que prontamente nos disponibilizou um modelo para que TODOS OS MANOS MILITARES DESTE ESTADO TIVESSEM A OPORTUNIDADE DE QUESTIONAR PERANTE O PODER JUDICIÁRIO A SITUAÇÃO DE ESCRAVIDÃO QUE ESTÁ VIVENDO.
Segue para os manos a petição, que deverá se fazer acompanhada da COPIA DA RG, CPF, ESCALA ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE SERVIÇO.
Seria uma ótima idéia entupir o poder judiciário de HABEAS CORPUS!!!
Logo, logo, o Conselho Nacional de Justiça iria procurar saber o que esta ocorrendo aqui em Sergipe.

EXCELENTÍSSIMO SR.(A) JUIZ DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________



FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, POSTO da Polícia Militar do Estado de Sergipe, RG. _____________, CPF ________________, residente e domiciliado à Rua Itabaiana, nº 336, Centro, nesta capital, CEP 49010-000, conforme previsão do P. U. do artigo 76 do Código Civil,  vem, em nome próprio, impetrar

ORDEM DE HABEAS CORPUS

Em face do Comandante Geral da Polícia Miltiar do Estado de Sergipe, residente à rua Itabaiana, 336, Centro, Aracaju-SE, CEP 49010-000, pelos fatos e fundamentos a seguir:

 1 – Dos Fatos

O paciente desempenha suas atividades laborativas no ___º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Sergipe numa escala de 24 horas de serviço por 72 de folla, totalizando 48 horas semanais.(LEMBRAR DE JUNTAR A SUA ESCALA ORDINÁRIA DE SERVIÇO)
Ocorre que o paciente vem sendo coagido pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe a trabalhar nos seus horários de folga em escalas extraordinárias, acrescentando-se que não há previsão de término para os referido eventos, conforme cópia da escala de serviço dos dias 19 e 21 de janeiro do corrente ano, trazidas em anexo. (LEMBRAR DE JUNTAR A SUA ESCALA EXTRA DE SERVIÇO)


2 – Do Direito

O art. 5°, inc. LXVIII da Constituição Federal estabelece que será concedido habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção.
O entendimento do Comandante Geral da PMSE é de que pode se escalar o paciente ao seu livre arbítrio sem limites de dias e carga horaria de trabalho, em razão da previsão do artigo 30, inciso I, da lei 2066/76, que diz o seguinte:
      Art. 30 - Os deveres policiais-militares emanam de vínculos racionais e 
      morais que ligam o policial-militar à comunidade e a sua segurança, e 
      compreendem essencialmente:

                                       I - A dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à 
      instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;


Em que pese a previsão normativa da lei 2066/76, que foi uma das teses de defesa utilizada pela Procuradoria Geral do Estado de Sergipe nos autos do Mandado de Injunção nº 2009114429, este não é o entendimento defendido pelo constitucionalista Desembargador Cesário Siqueira Neto, bem como do Tribunal do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que trazemos abaixo:
(...)
O artigo 30, I, da Lei Estadual nº 2.066/76, que prevê a dedicação integral ao serviço, não se refere necessariamente a carga horária de trabalho, até porque, admitir essa dedicação, revestida no dever de estar sempre à disposição do serviço sem perceber remuneração equivalente ao serviço prestado, fere frontalmente um dos Fundamentos do Estado Democrático do Direito que é o Princípio da dignidade da pessoa humana. 

2.2 – Ilegalidade da ameaça ao direito de locomoção

O paciente busca limitar a sua carga horária de trabalho, enquanto o Comandante Geral da PMSE busca tratá-lo de num regime de trabalho escravo, em que não se limita a carga diária de trabalho e não se remunera o paciente pela sua dedicação.
Pleiteia o paciente ser tratado com Dignidade, motivo pelo qual as escalas extraordinárias emanadas do Comandante Geral serem consideradas ilegais, pois reduz o paciente à condição de escravo.

3 – Da Concessão de Liminar

O pacientes poderá ter sua liberdade de locomoção cerceada a qualquer momento, haja vista ser constrangido diuturnamente pelo Comandante Geral a trabalhar em escalas extraordinárias como as trazidas em anexo.

4 – Do Pedido

Diante de todo o exposto, requer:

1.               Que sejam julgados procedentes todos os pedidos.
2.               Que seja concedida medida liminar com a expedição de Salvo-Conduto ao paciente, evitando o cerceamento de sua liberdade de locomoção, caso venham a não acatar a ordem do Comandante Geral da PMSE de  trabalhar em eventos extraordinários.
3.               Que seja a Autoridade Coautora, indicada no preâmbulo deste, intimada para apresentar suas informações.
4.               Que seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para que integre a presente lide.
5.               Que o Comandante Geral da PMSE seja compelido a se abster de ordenar que o paciente trabalhe em eventos extraordinários.
6.               Que seja confirmado o pedido liminar contido no item “1”.
7.               Caso o pedido liminar seja eventualmente rejeitado, que seja, ao final, julgado procedente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
 Aracaju-SE, 12 de janeiro de 2012.


Vale lembrar que este modelo serve para todas as escalas de serviço, devendo apenas ser adequada para cada militar;
Lembramos também que não precisa de advogado, ou seja, cada um assina o seu Habeas Corpus.


LIBERDADE, CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E RESPEITO. ISSO É O MÍNIMO QUE CADA UM DE NÓS, INCLUSIVE OS QUE ESTÃO SENDO COOPTADOS PELO SISTEMA, DEVE REFLETIR!!!!
ESSA É A HORA!
VAMOS BUSCAR OS NOSSOS DIREITOS!
QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!

FONTE: CAPITÃO MANO